TJRO - 0002838-97.2014.8.22.0013
1ª instância - 1ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:03
Juntada de Petição de outras peças
-
18/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2025 00:48
Publicado DESPACHO em 18/07/2025.
-
17/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/07/2025 10:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/07/2025 10:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/07/2025 10:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/07/2025 10:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/07/2025 10:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/07/2025 10:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:53
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
14/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2025 01:54
Publicado DECISÃO em 30/06/2025.
-
29/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 07:32
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2025 00:07
Publicado DECISÃO em 19/06/2025.
-
18/06/2025 10:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/02/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:36
Publicado DECISÃO em 04/06/2024.
-
03/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:23
Publicado DESPACHO em 03/05/2024.
-
02/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:35
Publicado DESPACHO em 02/04/2024.
-
01/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:36
Publicado DESPACHO em 20/02/2024.
-
19/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:35
Publicado DESPACHO em 09/01/2024.
-
08/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2023.
-
31/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:49
Publicado DESPACHO em 31/10/2023.
-
30/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 00:11
Decorrido prazo de SHARA EUGENIO DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:33
Decorrido prazo de SHARA EUGENIO DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:28
Publicado DESPACHO em 13/09/2023.
-
12/09/2023 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Processo : 0002838-97.2014.8.22.0013 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: Municipio de Cerejeiras e outros (2) Advogados do(a) REQUERENTE: ELTON DAVID DE SOUZA - RO6301, RAFAELA GEICIANI MESSIAS - RO4656, SHARA EUGENIO DE SOUZA - RO3754 REQUERENTE: FREDERICO GARBIN NETO e outros Advogado do(a) REQUERENTE: WAGNER APARECIDO BORGES - RO3089 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
08/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:44
Publicado DESPACHO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 0002838-97.2014.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Perda da Propriedade Valor da causa: R$ 30.000,00 () Parte autora: WILLIAN MIRIAN ROSA, RUA CANADÁ 3265, NÃO CONSTA CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, JAZON ALVES DOS SANTOS, RUA CANADÁ 3265, NÃO CONSTA CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, Municipio de Cerejeiras, AV.
DAS NAÇÕES 1919 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089, - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS Parte requerida: CLEODOMIRA LEAL GARBIN, RUA VEREADOR HÉLCIO CHAMBARELLI 313, NÃO CONSTA CAONZE - 26250-170 - NOVA IGUAÇU - RIO DE JANEIRO, FREDERICO GARBIN NETO, RUA VEREADOR HÉLCIO CHAMBARELLI 313, NÃO CONSTA CAONZE - 26250-170 - NOVA IGUAÇU - RIO DE JANEIRO ADVOGADOS DOS REQUERENTES: RAFAELA GEICIANI MESSIAS, OAB nº RO4656, - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, SHARA EUGENIO DE SOUZA, OAB nº RO3754, - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, ELTON DAVID DE SOUZA, OAB nº RO6301, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Em análise dos autos, os valores bloqueados foram devidamente transferidos aos exequentes (ID 95238830 e 94214607), não obstante, em consulta realizada nesta data, a conta judicial está sem saldo positivo.
Intimem-se os exequentes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram as medidas constritivas de praxe, sob pena de suspensão da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, segunda-feira, 4 de setembro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
04/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 08:19
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:11
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 04:28
Publicado DESPACHO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 03:52
Decorrido prazo de SHARA EUGENIO DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:14
Decorrido prazo de SHARA EUGENIO DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 15:12
Decorrido prazo de SHARA EUGENIO DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 07:34
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 00:44
Decorrido prazo de SHARA EUGENIO DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:27
Decorrido prazo de SHARA EUGENIO DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:37
Decorrido prazo de SHARA EUGENIO DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 02:22
Publicado DESPACHO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 0002838-97.2014.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Perda da Propriedade Valor da causa: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Parte autora: WILLIAN MIRIAN ROSA, RUA CANADÁ 3265, NÃO CONSTA CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, JAZON ALVES DOS SANTOS, RUA CANADÁ 3265, NÃO CONSTA CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, Municipio de Cerejeiras, AV.
DAS NAÇÕES 1919 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089, - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS Parte requerida: CLEODOMIRA LEAL GARBIN, RUA VEREADOR HÉLCIO CHAMBARELLI 313, NÃO CONSTA CAONZE - 26250-170 - NOVA IGUAÇU - RIO DE JANEIRO, FREDERICO GARBIN NETO, RUA VEREADOR HÉLCIO CHAMBARELLI 313, NÃO CONSTA CAONZE - 26250-170 - NOVA IGUAÇU - RIO DE JANEIRO ADVOGADOS DOS REQUERENTES: RAFAELA GEICIANI MESSIAS, OAB nº RO4656, - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, SHARA EUGENIO DE SOUZA, OAB nº RO3754, - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, ELTON DAVID DE SOUZA, OAB nº RO6301, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA DESPACHO
Vistos. Efetivada a pesquisa veicular, consoante extratos anexos.
Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC/2015, deferi a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira.
Requisitado por meio eletrônico o bloqueio de valores em relação à parte executada indicada, a ordem de bloqueio foi cumprida no todo ou em parte, consoante protocolo e recibo anexos.
Intime-se o executado, por meio de seu advogado, ou pessoalmente (via AR, preferencialmente), na hipótese de não ter constituição de advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias comprove que as quantias são impenhoráveis, ou que consta indisponibilidade de ativos excessiva, nos termos do art. 854, §3°, I e II, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos em sequência.
Sendo informado o pagamento por outro meio ou havendo pedido de substituição da penhora, venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, conclusos os autos para conversão do bloqueio em penhora ou liberação dos valores, nos termos do art. 854 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
SERVE MANDADO-OFÍCIO-PRECATÓRIA Cerejeiras quinta-feira, 29 de junho de 2023 às 10:51 . Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito -
29/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 00:38
Decorrido prazo de SHARA EUGENIO DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 02:47
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 02:43
Publicado DECISÃO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:39
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Processo n.: 0002838-97.2014.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Perda da Propriedade Valor da causa: R$ 30.000,00 () Parte autora: WILLIAN MIRIAN ROSA, RUA CANADÁ 3265, NÃO CONSTA CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, JAZON ALVES DOS SANTOS, RUA CANADÁ 3265, NÃO CONSTA CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, Municipio de Cerejeiras, AV.
DAS NAÇÕES 1919 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089, - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS Parte requerida: CLEODOMIRA LEAL GARBIN, RUA VEREADOR HÉLCIO CHAMBARELLI 313, NÃO CONSTA CAONZE - 26250-170 - NOVA IGUAÇU - RIO DE JANEIRO, FREDERICO GARBIN NETO, RUA VEREADOR HÉLCIO CHAMBARELLI 313, NÃO CONSTA CAONZE - 26250-170 - NOVA IGUAÇU - RIO DE JANEIRO ADVOGADOS DOS REQUERENTES: RAFAELA GEICIANI MESSIAS, OAB nº RO4656, - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, SHARA EUGENIO DE SOUZA, OAB nº RO3754, - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, ELTON DAVID DE SOUZA, OAB nº RO6301, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Intimem-se os exequentes Município de Cerejeiras-RO, Willian Mirian Rosa e Jazon Alves dos Santos a fim de que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a pretensão dos executados.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, terça-feira, 30 de maio de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
31/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 01:50
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 05:37
Decorrido prazo de JAZON ALVES DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 05:37
Decorrido prazo de WILLIAN MIRIAN ROSA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 05:37
Decorrido prazo de SHARA EUGENIO DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 05:35
Decorrido prazo de ELTON DAVID DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:46
Decorrido prazo de SHARA EUGENIO DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:46
Decorrido prazo de WILLIAN MIRIAN ROSA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:44
Decorrido prazo de JAZON ALVES DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:35
Decorrido prazo de ELTON DAVID DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Processo n.: 0002838-97.2014.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Perda da Propriedade Valor da causa: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Parte autora: WILLIAN MIRIAN ROSA, RUA CANADÁ 3265, NÃO CONSTA CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, JAZON ALVES DOS SANTOS, RUA CANADÁ 3265, NÃO CONSTA CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, Municipio de Cerejeiras, AV.
DAS NAÇÕES 1919 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089, - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS Parte requerida: CLEODOMIRA LEAL GARBIN, RUA VEREADOR HÉLCIO CHAMBARELLI 313, NÃO CONSTA CAONZE - 26250-170 - NOVA IGUAÇU - RIO DE JANEIRO, FREDERICO GARBIN NETO, RUA VEREADOR HÉLCIO CHAMBARELLI 313, NÃO CONSTA CAONZE - 26250-170 - NOVA IGUAÇU - RIO DE JANEIRO ADVOGADOS DOS REQUERENTES: RAFAELA GEICIANI MESSIAS, OAB nº RO4656, - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, SHARA EUGENIO DE SOUZA, OAB nº RO3754, - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, ELTON DAVID DE SOUZA, OAB nº RO6301, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
A exequente Willian Mirian Rosa apresentou pedido de cumprimento de sentença (ID 76720129), o que foi feito também pelo exequente Município de Cerejeiras-RO (ID 84033875), ademais, verifica-se que os executados não foram ainda intimados do início da fase executiva.
Intimem-se os devedores CLEODOMIRA LEAL GARBIN e FREDERICO GARBIN NETO para cumprirem a obrigação, pagando o valor atualizado do título constituído no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o pagamento ser feito por meio de depósito judicial vinculado a este processo, sob pena de inclusão de multa de 10% do valor da condenação (CPC, artigo 523, § 1º).
A modalidade de intimação deverá ser observada pela serventia de acordo com o que determina o artigo 513, § 2º, do CPC, isto é, a intimação far-se-á: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa do advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento.
Advirta-se o requerido de que, após decorrido o prazo para cumprimento do pagamento acima assinalado, começará a fluir o prazo, também de 15 dias, para que, caso queira, apresente impugnação ao pedido de cumprimento de sentença nos próprios autos (CPC, artigo 525).
Havendo impugnação, certifique-se a tempestividade e retornem conclusos para análise quanto ao recebimento, nos termos do § 4º e seguintes do artigo 525 do CPC.
A impugnação ao cumprimento de sentença ou a falta dela não é óbice para que sejam fixados honorários em fase de execução, nos termos do Enunciado 517, do STJ: Súmula 517 - São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.
Decorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento e nem impugnação do requerido, ao autor para atualização, com inclusão da multa de 10% e dos honorários desta fase de cumprimento de sentença também em 10% e, após, serve a presente decisão como mandado de penhora ou arresto e avaliação de bens do requerido, nos termos do artigo 523, § 3º do CPC, devendo o devedor ser regularmente intimado do prazo para embargos, no caso de penhora positiva.
Se eventualmente efetuado pagamento parcial, a multa e os honorários da fase de cumprimento da sentença (art. 523, § 1º do CPC) incidirão sobre o débito restante (CPC, artigo 523, § 2º).
Desde já fica deferido ao Oficial de Justiça proceder às diligências na forma §§ 1º e 2º, do artigo 212, do CPC.
Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação, nos termos do art. 525, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
SERVE DE MANDADO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, segunda-feira, 24 de abril de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
04/05/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 05:02
Publicado DESPACHO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Processo : 0002838-97.2014.8.22.0013 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FREDERICO GARBIN NETO e outros Advogado do(a) REQUERENTE: WAGNER APARECIDO BORGES - RO3089 Advogado do(a) REQUERENTE: WAGNER APARECIDO BORGES - RO3089 REQUERIDO: Municipio de Cerejeiras e outros (2) Advogados do(a) REQUERIDO: ELTON DAVID DE SOUZA - RO6301, RAFAELA GEICIANI MESSIAS - RO4656, SHARA EUGENIO DE SOUZA - RO3754 Advogados do(a) REQUERIDO: ELTON DAVID DE SOUZA - RO6301, RAFAELA GEICIANI MESSIAS - RO4656, SHARA EUGENIO DE SOUZA - RO3754 INTIMAÇÃO - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam as partes intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID 85659351, 84300455 e 84300456. -
24/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 00:39
Decorrido prazo de Tabelionato de Registro de Imóveis da Comarca de Cerejeiras-RO em 02/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 13:10
Mandado devolvido sorteio
-
11/11/2022 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 07:29
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:28
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 00:44
Decorrido prazo de ELTON DAVID DE SOUZA em 20/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 01:42
Publicado DESPACHO em 29/08/2022.
-
26/08/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 14:03
Decorrido prazo de SHARA EUGENIO DE SOUZA em 28/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/06/2022 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 00:01
Publicado DESPACHO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2022 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 09:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/04/2022 22:07
Decorrido prazo de ELTON DAVID DE SOUZA em 01/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 02:42
Publicado SENTENÇA em 11/03/2022.
-
10/03/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 11:37
Julgado improcedente o pedido
-
09/03/2022 11:37
Julgado improcedente o pedido
-
09/03/2022 11:37
Julgado improcedente o pedido
-
09/03/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:37
Julgado improcedente o pedido
-
04/03/2022 19:43
Conclusos para julgamento
-
26/02/2022 13:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/02/2022 09:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/01/2022 10:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/01/2022 13:55
Juntada de outras peças
-
24/01/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 01:20
Decorrido prazo de SHARA EUGENIO DE SOUZA em 03/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 01:13
Publicado DESPACHO em 08/10/2021.
-
07/10/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:44
Outras Decisões
-
14/09/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 12:07
Decorrido prazo de Municipio de Cerejeiras em 29/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 01:01
Publicado CERTIDÃO em 21/06/2021.
-
18/06/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 11:40
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2014
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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