TJRO - 7001969-04.2022.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 03:48
Decorrido prazo de ELIAS MELLO DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:47
Decorrido prazo de ERNANDE REIS ZAVALIS em 23/05/2023 23:59.
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03/05/2023 09:02
Juntada de Petição de outras peças
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28/04/2023 03:42
Publicado SENTENÇA em 02/05/2023.
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28/04/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7001969-04.2022.8.22.0023 EXEQUENTE: JEAN PAULO GARCIA DOS SANTOS, CPF nº *08.***.*28-09 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ELIAS MELLO DA SILVA, OAB nº RO10419, SHEINE MARCELA SANTOS TEOTONIO, OAB nº RO11604 EXECUTADO: ERNANDE REIS ZAVALIS, CPF nº *13.***.*39-18 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado na forma da lei.
Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO O ACORDO de vontades celebrado entre as partes o qual será regido pelas cláusulas e condições indicadas nos termos da ata de audiência conciliação de id. n. 89611819, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento na alínea ‘b’ do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil e no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários nesta instância.
Considerando o acordo celebrado, falta interesse jurídico em recorrer e, nos termos do art. 1000 do CPC, antecipa-se o trânsito em julgado, pelo que determino o imediato arquivamento.
Intime-se.
Pratique-se o necessário.
Arquiva-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé;quinta-feira, 27 de abril de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: JEAN PAULO GARCIA DOS SANTOS, CPF nº *08.***.*28-09, AVENIDA BAHIA 4398 LIBERDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO: ERNANDE REIS ZAVALIS, CPF nº *13.***.*39-18, RUA TIRADENTES n. 3326 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
27/04/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:18
Homologada a Transação
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27/04/2023 08:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/04/2023 13:09
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 13:09
Audiência Conciliação - JEC realizada para 17/04/2023 10:10 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
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12/04/2023 19:46
Mandado devolvido sorteio
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21/03/2023 14:59
Juntada de Petição de outras peças
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21/03/2023 07:56
Decorrido prazo de ELIAS MELLO DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
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18/03/2023 08:32
Decorrido prazo de ELIAS MELLO DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2023 08:09
Recebidos os autos.
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17/03/2023 08:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/03/2023 08:09
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 08:06
Audiência Conciliação designada para 17/04/2023 10:10 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
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16/03/2023 00:24
Decorrido prazo de ELIAS MELLO DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
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15/03/2023 07:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/03/2023 12:07
Audiência Conciliação não-realizada para 14/03/2023 10:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
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14/03/2023 00:24
Decorrido prazo de ELIAS MELLO DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
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13/03/2023 15:05
Mandado devolvido para despacho
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11/03/2023 01:55
Decorrido prazo de ELIAS MELLO DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ELIAS MELLO DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ERNANDE REIS ZAVALIS em 08/03/2023 23:59.
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02/03/2023 10:04
Juntada de Petição de outras peças
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01/03/2023 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2023.
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01/03/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/02/2023 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2023 10:19
Recebidos os autos.
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28/02/2023 10:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/02/2023 10:18
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:15
Audiência Conciliação designada para 14/03/2023 10:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
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20/02/2023 15:04
Juntada de Petição de outras peças
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10/02/2023 00:53
Publicado DESPACHO em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/02/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 08:25
Conclusos para despacho
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04/02/2023 00:32
Decorrido prazo de ERNANDE REIS ZAVALIS em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:32
Decorrido prazo de ELIAS MELLO DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 15:17
Juntada de Petição de outras peças
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26/01/2023 00:32
Publicado DESPACHO em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/01/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 22:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/01/2023 09:54
Conclusos para decisão
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24/01/2023 09:54
Audiência Conciliação não-realizada para 24/01/2023 09:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
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24/01/2023 09:23
Recebidos os autos.
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24/01/2023 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/01/2023 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/12/2022 11:52
Mandado devolvido dependência
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07/12/2022 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2022 21:55
Recebidos os autos.
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06/12/2022 21:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/12/2022 21:55
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 21:21
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 09:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
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22/11/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 11:52
Recebida a emenda à inicial
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13/10/2022 11:16
Decorrido prazo de ERNANDE REIS ZAVALIS em 11/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:24
Decorrido prazo de ELIAS MELLO DA SILVA em 11/10/2022 23:59.
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06/10/2022 09:14
Conclusos para despacho
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04/10/2022 08:59
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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03/10/2022 09:50
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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16/09/2022 00:32
Publicado DESPACHO em 19/09/2022.
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16/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 11:21
Conclusos para despacho
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13/09/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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