TJRO - 7003965-79.2022.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:01
Decorrido prazo de ELAINE DE OLIVEIRA NOVAIS DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:56
Publicado SENTENÇA em 07/08/2024.
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06/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 00:48
Decorrido prazo de ELAINE DE OLIVEIRA NOVAIS DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2024.
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23/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 00:45
Decorrido prazo de ELAINE DE OLIVEIRA NOVAIS DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:41
Expedição de Alvará.
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04/07/2024 09:46
Processo Desarquivado
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03/07/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 00:31
Decorrido prazo de ELAINE DE OLIVEIRA NOVAIS DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 11:41
Arquivado Provisoramente
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25/05/2024 00:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/05/2024 10:36
Conclusos para decisão
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04/04/2024 00:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:52
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:06
Decorrido prazo de ELAINE DE OLIVEIRA NOVAIS DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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08/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 17:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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27/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2023.
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24/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 11:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/11/2023 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2023 23:59.
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02/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:25
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO BACARO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:25
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:25
Decorrido prazo de ELAINE DE OLIVEIRA NOVAIS DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:25
Decorrido prazo de QUENNY DIAS DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:16
Decorrido prazo de QUENNY DIAS DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:06
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO BACARO em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 08:00
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 07:15
Decorrido prazo de QUENNY DIAS DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:15
Decorrido prazo de ELAINE DE OLIVEIRA NOVAIS DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 07:11
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO BACARO em 17/10/2023 23:59.
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25/09/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
25/09/2023 12:13
Publicado SENTENÇA em 21/09/2023.
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25/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:33
Publicado DECISÃO em 25/09/2023.
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22/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/09/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:36
Julgado procedente o pedido
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01/08/2023 00:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 10:20
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 11:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/07/2023 09:30 Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível.
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26/07/2023 00:32
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:29
Decorrido prazo de QUENNY DIAS DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 08:20
Decorrido prazo de ELAINE DE OLIVEIRA NOVAIS DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:42
Decorrido prazo de QUENNY DIAS DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:25
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO BACARO em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:27
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:23
Decorrido prazo de QUENNY DIAS DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:27
Decorrido prazo de ELAINE DE OLIVEIRA NOVAIS DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:57
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO BACARO em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:18
Decorrido prazo de ELAINE DE OLIVEIRA NOVAIS DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO BACARO em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:50
Publicado DECISÃO em 13/07/2023.
-
17/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003965-79.2022.8.22.0009 Procedimento Comum Cível AUTOR: ELAINE DE OLIVEIRA NOVAIS DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: MARCELO MACEDO BACARO, OAB nº RO9327, ATILA RODRIGUES SILVA, OAB nº RO9996, QUENNY DIAS DA SILVA, OAB nº RO12135 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Ante a justificativa plausível quanto ao pedido retro, defiro o pedido de audiência por videoconferência, referente à solenidade designada para o dia 26 de julho de 2023.
Assim, AUTORIZO a participação virtual das partes, restando facultado o comparecimento nesta sala de audiência da 2ª Vara Cível desta Comarca. Em tais casos, a audiência será realizada de forma híbrida com acesso à sala via Google Meet, por meio do Link: https://meet.google.com/iwq-mxpv-enm, devendo as partes observarem atentamente as orientações abaixo descritas: a) Os advogados deverão informar ao juízo, até 24h antes da audiência, o e-mail ou número de telefone das pessoas que participarão, para possibilitar o contato da Secretaria do Juízo, em caso de dificuldade com a conexão ou acesso pelo link enviado. b) Os advogados e partes deverão comprovar sua identidade no início da audiência, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro.
Ademais, aguarde-se a realização da solenidade designada.
Intimem-se as partes.
Pratique-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 11 de julho de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
11/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:51
Publicado DESPACHO em 04/07/2023.
-
05/07/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132 Processo: 7003965-79.2022.8.22.0009 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: ELAINE DE OLIVEIRA NOVAIS DA SILVA, LINHA 40, LOTE 013, GLEBA 05, KM 100, SETOR ROOSEVELT ZONA RURAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARCELO MACEDO BACARO, OAB nº RO9327, ATILA RODRIGUES SILVA, OAB nº RO9996, QUENNY DIAS DA SILVA, OAB nº RO12135 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AC ARIQUEMES 3745, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Em razão da necessidade de readequação da pauta redesigno audiência de instrução para 26 de julho de 2023, às 09 horas e 30 minutos a ser realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências desta 2ª Vara Cível de Pimenta Bueno/RO.
Ademais, ficam mantidos os comandos da decisão anterior.
Intimem-se as partes através de seus Advogados.
Pimenta Bueno/RO,30 de junho de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
30/06/2023 12:04
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 26/07/2023 09:30 Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível.
-
30/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 02:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ELAINE DE OLIVEIRA NOVAIS DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:45
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO BACARO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:44
Decorrido prazo de QUENNY DIAS DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:45
Decorrido prazo de ELAINE DE OLIVEIRA NOVAIS DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
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25/04/2023 04:59
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
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25/04/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): 69 3452-0907 e 99965-6111 Processo: 7003965-79.2022.8.22.0009 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Salário-Maternidade (Art. 71/73) AUTOR: ELAINE DE OLIVEIRA NOVAIS DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: MARCELO MACEDO BACARO, OAB nº RO9327, ATILA RODRIGUES SILVA, OAB nº RO9996, QUENNY DIAS DA SILVA, OAB nº RO12135 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. 1.
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por ELAINE DE OLIVEIRA NOVAIS SILVA em desfavor do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com vistas à concessão de benefício previdenciário, Não tendo sido apresentada ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que alude o art. 357, § 2º do CPC, e considerando que a presente causa não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito, deixo de designar audiência de saneamento em cooperação e passo ao saneamento e organização do feito em gabinete (CPC, art. 357, §§). 2.
Não há preliminares ou questões processuais pendentes.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas. 3.
Fixo como pontos controvertidos da lide: i) a qualidade de segurado especial da requerente na DER; ii) o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício, nos termos do artigo 39, II, parágrafo único, da Lei 8.213/91; iii) o cumprimento do período de carência, nos termos do artigo 25, III, da Lei 8.213/91. 4.
Diante do disposto nos art. 357, III, do CPC, distribuo o ônus da prova conforme previsto no artigo 373, incisos I e II, cabendo à parte autora comprovar a existência do fato constitutivo de seu direito e ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4.1.
Os meios de prova relevantes para o julgamento da lide são a documental e testemunhal, pelo que, nos termos do artigo 357, II, do CPC, admito a produção dessas provas. 4.1.1.
Em relação à prova documental devem as partes observar o Art. 434 do CPC, sendo que incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, sendo, no entanto, lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, conforme dispõe o art. 435/CPC. 4.1.2.
A prova documental já foi produzida vez que, nos termos do Art. 434 do CPC, incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, no entanto, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, conforme dispõe o art. 435/CPC. 4.1.3.
No mais, por entender imprescindível no caso, DEFIRO a produção da prova testemunhal requerida e, para tanto, DESIGNO audiência de instrução para o dia 12 de Julho de 2023, às 09 horas e 30 minutos, a qual será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências desta 2ª Vara Cível de Pimenta Bueno/RO, em atenção ao artigo 3º da Resolução n.354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, alterado pela Resolução n. 481/2022. 4.1.3.1.
A parte autora já apresentou seu rol perante o ID 88576027, tendo o requerido quedado inerte.
Assim advirto que, deverão ser apresentados comprovantes de endereço e cópia de documento pessoal das testemunhas arroladas, sendo que somente será admitida a substituição nos termos do Art. 451 do CPC. 4.1.3.2.
A intimação/notificação das testemunhas ficará a cargo do causídico da parte que a arrolou, consoante Art. 455, §§§ 1º, 2º e 3º, do CPC. 4.1.3.3.
Caso a parte se comprometa em levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação formal do Art. 455, presumir-se-á que, em caso de a testemunha não comparecer, a parte desistiu de sua inquirição. 5.
Ficam as partes cientes de que têm o direito de pedir esclarecimentos ao Juízo ou solicitar ajustes na presente decisão, por meio de simples petição sem caráter recursal, no prazo comum de 05 (cinco) dias, após o qual esta decisão tornar-se-á estável, nos termos do art. 357, § 1º do CPC. 6.
Declaro o feito saneado e organizado. 7.
Solicitados esclarecimentos ou ajustes na presente decisão saneadora, tornem-se os autos conclusos para as deliberações pertinentes. 7.1.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem qualquer manifestação das partes, certifique a escrivania a estabilidade da presente decisão e dê-se cumprimento às determinações nela trazidas e aguarde-se a solenidade a ser designada.
Intime-se.
Pratique-se/expeça-se o necessário.
SERVE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Pimenta Bueno/RO, 13 de abril de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
24/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/07/2023 09:30 Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível.
-
14/04/2023 14:06
Publicado DECISÃO em 17/04/2023.
-
14/04/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 12:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:26
Decorrido prazo de QUENNY DIAS DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:19
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 03:08
Publicado DESPACHO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 00:36
Decorrido prazo de QUENNY DIAS DA SILVA em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO BACARO em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:29
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 22/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ELAINE DE OLIVEIRA NOVAIS DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 01:24
Publicado DECISÃO em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 14:32
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
23/08/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:43
Decorrido prazo de ELAINE DE OLIVEIRA NOVAIS DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:39
Decorrido prazo de QUENNY DIAS DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:39
Decorrido prazo de INSS em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:35
Decorrido prazo de ATILA RODRIGUES SILVA em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:34
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO BACARO em 19/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:53
Publicado DESPACHO em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 18:54
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
08/07/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
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