TJRO - 7002120-67.2021.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 00:25
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:25
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:23
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:22
Decorrido prazo de CRISTHIAN JONER em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:20
Decorrido prazo de THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 19/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:23
Publicado SENTENÇA em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7002120-67.2021.8.22.0002 REQUERENTE: CRISTHIAN JONER, CPF nº *49.***.*13-49, AVENIDA ARAÇATUBA 4537, - DE 4401/4402 AO FIM JARDIM PAULISTA - 76871-266 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES, OAB nº RO8701, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 1966, - DE 1560 A 1966 - LADO PAR SETOR 02 - 76873-238 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença onde fora realizado o pagamento do valor devido pela parte requerida por meio de DEPÓSITO JUDICIAL inicialmente no valor de R$ 12.297,35, depois R$ 1.892,43 e posteriormente no valor remanescente de R$ 571,91 apontado pela parte autora.
Em momento subsequente, a parte autora pediu a expedição do alvará e requereu remanescente em importe inferior a 10% do valor objeto da condenação (R$123,25), razão pela qual reputo ínfima a quantia residual apontada, que não justifica o elevado custo de manutenção processual, com intimação da parte adversa para pagamento, eventual remessa dos autos à contadoria, realização de penhora Sisbajud, dentre outros movimentos processuais.
Seja como for, reputo integralmente satisfeita a obrigação da CERON/ENERGISA no caso em tela.
Cumpra salientar que os alvarás levantados pela parte autora foram acrescidos de valores remanescente da conta judicial, o que atingiria o valor solicitado.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, tendo em vista que não há nenhuma omissão ou contradição na sentença e julgo extinto o processo com resolução do mérito, considerando a satisfação do crédito por meio do pagamento comprovado nos autos, fazendo-o com base no art. 924, II do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Muhammad Hijazi Zaglout -
31/08/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:03
Determinado o arquivamento
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31/08/2023 09:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/08/2023 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2023 08:10
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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17/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:35
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:30
Decorrido prazo de THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:28
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:23
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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07/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
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07/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
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01/08/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 05:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 00:13
Publicado SENTENÇA em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2023 14:48
Expedição de Alvará.
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28/07/2023 06:08
Juntada de Certidão
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27/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:04
Expedido alvará de levantamento
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27/07/2023 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2023 09:36
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 18/07/2023 23:59.
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24/07/2023 08:46
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 18/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:08
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 18/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:26
Decorrido prazo de THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES em 18/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:26
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:16
Decorrido prazo de THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:31
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:06
Conclusos para decisão
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20/07/2023 08:52
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:10
Decorrido prazo de CRISTHIAN JONER em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:04
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:19
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 05:56
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 05:00
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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19/07/2023 00:30
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:27
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:27
Decorrido prazo de CRISTHIAN JONER em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:24
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:23
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:23
Decorrido prazo de THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES em 18/07/2023 23:59.
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05/07/2023 13:14
Publicado SENTENÇA em 04/07/2023.
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05/07/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - Autos n. 7002120-67.2021.8.22.0002 Classe:Cumprimento de sentença Protocolado em: 03/03/2021 REQUERENTE: CRISTHIAN JONER, AVENIDA ARAÇATUBA 4537, - DE 4401/4402 AO FIM JARDIM PAULISTA - 76871-266 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES, OAB nº RO8701, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 1966, - DE 1560 A 1966 - LADO PAR SETOR 02 - 76873-238 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA R$ 7.000,00 SENTENÇA
Vistos.
O feito foi extinto pelo pagamento ao id 91141951, considerando o pagamento de R$ 1.892,43 (mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos).
Ocorre que anteriormente a parte credora havia atualizado o débito no valor de R$ 2.464,34 (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
Por isso, verifico que de fato houve contradição ao extinguir o feito pelo pagamento, sendo que o valor devido é superior ao adimplido.
Assim, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos para dar prosseguimento ao feito quanto ao valor remanescente.
Intime-se a executada para comprovar o pagamento do remanescente, a ser atualizado na data do pagamento, sob pena de bloqueio online.
Intimem-se.
Ariquemes/RO,30 de junho de 2023.
Fernanda Pereira Ribeiro Juiza de Direito -
30/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 08:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/06/2023 00:34
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:34
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:31
Decorrido prazo de THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/06/2023 23:59.
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12/06/2023 12:47
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2023 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº : 7002120-67.2021.8.22.0002 Requerente: CRISTHIAN JONER Advogados do(a) REQUERENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO361-B, THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES - RO8701 Requerido(a): ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
Ariquemes, 1 de junho de 2023. -
01/06/2023 05:32
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº : 7002120-67.2021.8.22.0002 Requerente: CRISTHIAN JONER Advogados do(a) REQUERENTE: THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES - RO8701, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO361-B, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476 Requerido(a): ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
Ariquemes, 31 de maio de 2023. -
31/05/2023 11:43
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2023 05:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo n°: 7002120-67.2021.8.22.0002 REQUERENTE: CRISTHIAN JONER Advogados do(a) REQUERENTE: THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES - RO8701, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO361-B, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RETIRAR CARTA DE ANUÊNCIA, expedida em seu favor.
OBSERVAÇÃO: O devedor fica ciente que o CANCELAMENTO do protesto, assim como a baixa nos demais órgãos de proteção ao crédito, somente vai ocorrer com o pagamento dos emolumentos, custas extrajudiciais, fundos, selos e demais despesas devidas pelo ato do protesto e do cancelamento.
Ariquemes, 29 de maio de 2023. -
29/05/2023 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:15
Expedição de Alvará.
-
26/05/2023 03:54
Publicado SENTENÇA em 29/05/2023.
-
26/05/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 05:28
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:00
Intimação
7002120-67.2021.8.22.0002 REQUERENTE: CRISTHIAN JONER, CPF nº *49.***.*13-49, AVENIDA ARAÇATUBA 4537, - DE 4401/4402 AO FIM JARDIM PAULISTA - 76871-266 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES, OAB nº RO8701, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 1966, - DE 1560 A 1966 - LADO PAR SETOR 02 - 76873-238 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor de CERON/ENERGISA, em que a parte autora pleiteia o recebimento da obrigação imposta nos autos.
Embora a requerida não tenha efetivamente demonstrado nos autos o pagamento, em consulta ao Sistema de Depósitos Judiciais - SisDeJud verifiquei que houve o pagamento do débito, conforme consta nos dados abaixo colacionados: Id Depósito 49183100032305154 Pagamento 17/05/2023 12:00 Valor R$ 1.892,43 Nesse sentido, urge seja o crédito imediatamente solvido com a liberação do valor para a parte exequente, possibilitando assim, a plena satisfação do crédito e a imediata extinção do feito.
Ante o exposto, com base no art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, considerando a satisfação do crédito por meio do pagamento comprovado/informado nos autos.
Expeça-se Ofício de Transferência, caso haja indicação de dados bancários pela parte autora, OU expeça-se Alvará de levantamento da importância depositada em favor da parte autora.
Ato contínuo, intime-se a parte autora, por seu(a) advogado(a) constituído(a), para acessar o documento via sistema PJE e providenciar a respectiva impressão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, cumpridas as determinações, arquive-se os autos independentemente do trânsito em julgado.
Sobrevindo eventual indicação de saldo remanescente, autorizo o desarquivamento e prosseguimento do feito.
CUMPRA-SE SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE.
Muhammad Hijazi Zaglout -
24/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2023 08:37
Expedido alvará de levantamento
-
18/05/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:34
Decorrido prazo de CRISTHIAN JONER em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:34
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:30
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:30
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:27
Decorrido prazo de THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES em 11/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:55
Publicado DECISÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo n°: 7002120-67.2021.8.22.0002 REQUERENTE: CRISTHIAN JONER Advogados do(a) REQUERENTE: THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES - RO8701, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO361-B, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RETIRAR CARTA DE ANUÊNCIA, expedida em seu favor.
OBSERVAÇÃO: O devedor fica ciente que o CANCELAMENTO do protesto, assim como a baixa nos demais órgãos de proteção ao crédito, somente vai ocorrer com o pagamento dos emolumentos, custas extrajudiciais, fundos, selos e demais despesas devidas pelo ato do protesto e do cancelamento. Ariquemes, 7 de fevereiro de 2023. -
20/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 02:26
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:25
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:22
Decorrido prazo de THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:21
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 05:38
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:22
Publicado SENTENÇA em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 18:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/02/2023 17:21
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:17
Decorrido prazo de CRISTHIAN JONER em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:15
Decorrido prazo de THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:14
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:14
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:14
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:21
Expedição de Alvará.
-
03/02/2023 06:02
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:47
Publicado SENTENÇA em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 08:10
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
30/01/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 15:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/12/2022 00:54
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:54
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:46
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:39
Decorrido prazo de THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:39
Decorrido prazo de CRISTHIAN JONER em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:39
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 01:34
Publicado DECISÃO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 05:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 05:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2022 06:18
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/11/2022 16:35
Juntada de despacho
-
02/05/2022 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/04/2022 03:38
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 25/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:37
Decorrido prazo de CRISTHIAN JONER em 25/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:57
Decorrido prazo de THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES em 25/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:48
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 25/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:09
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 25/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:59
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 25/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:12
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 18/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:04
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 18/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:32
Decorrido prazo de THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES em 18/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:02
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 18/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 00:06
Publicado DECISÃO em 29/03/2022.
-
28/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/03/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 15:50
Juntada de Petição de recurso
-
03/03/2022 00:14
Publicado SENTENÇA em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 15:59
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2021 20:31
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 20/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 10:51
Conclusos para julgamento
-
19/08/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2021.
-
04/08/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 00:31
Decorrido prazo de THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 00:30
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 00:21
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 00:20
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 00:16
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 09/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 01:01
Publicado DESPACHO em 18/06/2021.
-
17/06/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 11:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/05/2021 08:22
Decorrido prazo de Energisa em 05/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 08:09
Conclusos para julgamento
-
15/04/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2021 00:42
Decorrido prazo de THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 00:29
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 00:29
Decorrido prazo de CRISTHIAN JONER em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 00:21
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 00:19
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 29/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 01:08
Publicado DECISÃO em 08/03/2021.
-
05/03/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 16:35
Expedição de Ofício.
-
04/03/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 10:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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