TJRO - 7000571-85.2022.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 00:57
Decorrido prazo de CICERA CORREIA REINALDO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:50
Decorrido prazo de ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:23
Publicado SENTENÇA em 31/08/2023.
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30/08/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2023 08:39
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
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17/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 01:03
Decorrido prazo de CICERA CORREIA REINALDO em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7000571-85.2022.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CICERA CORREIA REINALDO Advogados do(a) REQUERENTE: ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA - RO9459, ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA - RO8684 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
27/07/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:18
Expedição de Alvará.
-
19/07/2023 14:28
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
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02/06/2023 15:08
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2023 00:18
Decorrido prazo de CICERA CORREIA REINALDO em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:14
Decorrido prazo de ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:11
Publicado DESPACHO em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7000571-85.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 9.644,10 AUTOR: CICERA CORREIA REINALDO, CPF nº *61.***.*46-34, RUA PEDRO NAVA 3940, - DE 3594/3595 A 3725/3726 SETOR 06 - 76873-660 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA, OAB nº RO8684, ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9459 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO A requisição foi expedida.
Intimados para se manifestarem sobre o inteiro teor da RPV expedida, não houve impugnação das partes.
Portanto, foi realizada nesta data a assinatura das RPV's no sistema E-Prec Web.
Determino a baixa dos autos em cartório, para aguardar o pagamento no arquivo.
Comunicado o depósito judicial por meio de Ofício, junto ao sistema E-Prec Web, EXPEÇA-SE ALVARÁ, devendo a parte credora comprovar o levantamento em até 10 dias.
Comprovado o levantamento, conclusos para extinção.
Cumpra-se. Ariquemes, 22 de maio de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
22/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2023 17:08
Conclusos para decisão
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11/05/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2023 23:59.
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04/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 05:05
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
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25/04/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7000571-85.2022.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CICERA CORREIA REINALDO Advogados do(a) REQUERENTE: ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA - RO9459, ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA - RO8684 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
24/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 10:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2023 00:15
Decorrido prazo de ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:12
Decorrido prazo de CICERA CORREIA REINALDO em 14/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:33
Publicado DESPACHO em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/03/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 16:56
Conclusos para despacho
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24/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 00:32
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/10/2022 23:59.
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02/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 00:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA em 11/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:24
Decorrido prazo de ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA em 11/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:24
Decorrido prazo de CICERA CORREIA REINALDO em 11/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 10:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 12:24
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 02:01
Publicado SENTENÇA em 21/07/2022.
-
20/07/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:11
Homologada a Transação
-
15/07/2022 08:19
Conclusos para despacho
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13/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2022.
-
21/06/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 07:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 00:34
Decorrido prazo de CICERA CORREIA REINALDO em 01/06/2022 23:59.
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15/05/2022 07:11
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2022 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2022.
-
10/05/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:28
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 22/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 22:05
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA em 14/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 22:05
Decorrido prazo de CICERA CORREIA REINALDO em 14/02/2022 23:59.
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22/02/2022 22:05
Decorrido prazo de ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA em 14/02/2022 23:59.
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26/01/2022 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2022.
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26/01/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 12:02
Juntada de Certidão
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21/01/2022 00:13
Publicado DESPACHO em 24/01/2022.
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21/01/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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19/01/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2022 15:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/01/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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