TJRO - 0003912-15.2011.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 10:20
Decorrido prazo de TAYS CRISTINA SOUZA em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:07
Decorrido prazo de KAIO VICTOR DA SILVA NASCIMENTO em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:28
Decorrido prazo de LUANA FREITAS NEVES em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:53
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA FANK em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:39
Decorrido prazo de TAYS CRISTINA SOUZA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:37
Decorrido prazo de KAIO VICTOR DA SILVA NASCIMENTO em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:45
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA FANK em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:55
Decorrido prazo de LUANA FREITAS NEVES em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:16
Decorrido prazo de TAYS CRISTINA SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:44
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA FANK em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:13
Decorrido prazo de TAYS CRISTINA SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:29
Publicado SENTENÇA em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2023 00:29
Decorrido prazo de TAYS CRISTINA SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:24
Decorrido prazo de LUANA FREITAS NEVES em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo n.: 0003912-15.2011.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Prestação de Serviços EXEQUENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, AV.
CUIABÁ 3087, NÃO CONSTA JARDIM CLODOALDO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA PAULA DE LIMA FANK, OAB nº RO6025A LUANA FREITAS NEVES, OAB nº RO3726A EXECUTADO: TAYS CRISTINA SOUZA, RUA ELI MOREIRA 18, CASA BNH 2 - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: KAIO VICTOR DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº SP430058 Valor da causa:R$ 2.853,13 SENTENÇA Vistos, etc.
SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº 02.***.***/0001-42, sediada na Av Cuiabá, nº 3087, bairro Jardim Clodoaldo, Cacoal-RO, por intermédio de suas advogadas regularmente habilitadas, ingressou em juízo com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL em face de TAYS CRISTINA SOUZA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº *82.***.*72-04, residente e domiciliada na Rua Eli Moreira, nº 18, bairro BNH 2, Pimenta Bueno-RO. Defiro a gratuidade de justiça de (ID 92712660).
Após anos de tramitação, a parte autora requereu a tentativa de penhora online, através do sistema SISBAJUD, a qual, resultou parcialmente frutífero.
Em sequência, houve um acordo celebrado entre as partes (ID 92659917), devidamente assinado, e requerem a homologação. Com intuito para quitação desta execução, a requerida pagará a autora, a importância de R$ 5.558,37 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos), a serem pagos da seguinte forma: 01 (uma) entrada no valor de R$ 1.058,37 (um mil, cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos) relativo ao bloqueio judicial realizado nestes autos, valor este, que será realizado a transferência na modalidade "alvará eletrônico" em favor do patrono do autor. 15 (quinze) parcelas no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a serem pagas até o dia 02 de cada mês, iniciando no mês de julho de 2023 e o término em setembro de 2024. É o breve relatório. Decido.
Nesta data, expedi em favor do patrono do autor o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.
OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo.
Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo, com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologado e válido o acordo (ID 92659917) por representar a legítima manifestação da vontade das partes e, via de consequência, determino a extinção do presente feito.
Indefiro o pedido de suspensão do feito até integral cumprimento da obrigação, pois em caso de descumprimento esta sentença servirá de título executivo judicial.
Em caso do não cumprimento do acordo, a autora deverá requerer o cumprimento desta sentença nos próprios autos.
Aplico os efeitos do trânsito em julgado previsto no artigo 1000 do Código de Processo Civil, devendo os autos serem arquivados.
Sem custas ou honorários de advogado.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA-AR para intimação das partes através do PJE.
Cacoal/RO, 7 de julho de 2023.
Mario José Milani e Silva Juiz de Direito -
07/07/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 19:11
Julgado procedente o pedido
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06/07/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 01:00
Publicado DESPACHO em 03/07/2023.
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30/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 0003912-15.2011.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços EXEQUENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 02.***.***/0001-42, AV.
CUIABÁ 3087, NÃO CONSTA JARDIM CLODOALDO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA PAULA DE LIMA FANK, OAB nº RO6025A, LUANA FREITAS NEVES, OAB nº RO3726A EXECUTADO: TAYS CRISTINA SOUZA, CPF nº *82.***.*72-04, RUA ELI MOREIRA 18, CASA BNH 2 - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do CPC e visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual, DEFIRO o pedido e procedo a imediata consulta, via sistema SISBAJUD, quanto a ativos financeiros porventura existentes em nome do devedor.
Procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em desfavor do EXECUTADO: TAYS CRISTINA SOUZA, CPF nº *82.***.*72-04, RUA ELI MOREIRA 18, CASA BNH 2 - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA.
Considerando ter sido parcialmente frutífera o bloqueio, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo, procedi nesta data a transferência da quantia à Agência da Caixa Econômica Federal local.
Converto o bloqueio em penhora.
Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 dias.
Expeça-se carta de intimação (enviar anexo o resultado do bloqueio) caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE.
Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/INTIMAÇÃO Cacoal- RO, 28 de junho de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto . -
28/06/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 21:16
Conclusos para decisão
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27/06/2023 00:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/05/2023 03:16
Decorrido prazo de LUANA FREITAS NEVES em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:16
Decorrido prazo de TAYS CRISTINA SOUZA em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 18:30
Conclusos para decisão
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19/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 02:08
Publicado DESPACHO em 12/05/2023.
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11/05/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2023 17:15
Conclusos para decisão
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27/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 0003912-15.2011.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA DE LIMA FANK - RO0006025A, LUANA FREITAS NEVES - RO0003726A EXECUTADO: TAYS CRISTINA SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
20/04/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 02:26
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2023.
-
27/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 00:24
Decorrido prazo de TAYS CRISTINA SOUZA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:20
Decorrido prazo de LUANA FREITAS NEVES em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:10
Decorrido prazo de TAYS CRISTINA SOUZA em 10/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:52
Publicado DECISÃO em 15/02/2023.
-
14/02/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 00:50
Decorrido prazo de TAYS CRISTINA SOUZA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:44
Decorrido prazo de LUANA FREITAS NEVES em 23/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 01:25
Publicado DESPACHO em 28/11/2022.
-
25/11/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2022.
-
09/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2022 14:16
Decorrido prazo de TAYS CRISTINA SOUZA em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:16
Decorrido prazo de LUANA FREITAS NEVES em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 02:16
Publicado DESPACHO em 13/10/2022.
-
11/10/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:45
Proferido despacho
-
20/09/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 11:03
Proferido despacho
-
21/06/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 22:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 00:41
Decorrido prazo de MS SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME em 27/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:43
Decorrido prazo de TAYS CRISTINA SOUZA em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:43
Decorrido prazo de LUANA FREITAS NEVES em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:43
Decorrido prazo de LILIAN MARIANE LIRA em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:40
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA FANK em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:40
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:36
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 19/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 13:10
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2022 01:14
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA FANK em 28/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:49
Decorrido prazo de LILIAN MARIANE LIRA em 28/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:35
Decorrido prazo de LUANA FREITAS NEVES em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:41
Decorrido prazo de TAYS CRISTINA SOUZA em 28/03/2022 23:59.
-
27/04/2022 05:29
Publicado DESPACHO em 28/04/2022.
-
27/04/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 23:43
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:48
Outras Decisões
-
20/04/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 03:24
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2022.
-
18/04/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 04:16
Publicado DESPACHO em 21/03/2022.
-
18/03/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 10:38
Outras Decisões
-
04/02/2022 02:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 13:02
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2021 00:43
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA FANK em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:43
Decorrido prazo de LUANA FREITAS NEVES em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:36
Decorrido prazo de TAYS CRISTINA SOUZA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:36
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 06/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2021.
-
03/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 07:51
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 00:50
Publicado DESPACHO em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 10:32
Outras Decisões
-
18/11/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 15:08
Juntada de Petição de outras peças
-
06/10/2021 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2021.
-
06/10/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 05:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 10:44
Expedição de Alvará.
-
14/09/2021 00:08
Decorrido prazo de LUANA FREITAS NEVES em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:06
Decorrido prazo de TAYS CRISTINA SOUZA em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:05
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA FANK em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:04
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 13/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 01:02
Publicado DECISÃO em 20/08/2021.
-
19/08/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 12:30
Outras Decisões
-
06/08/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 01:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2021.
-
21/07/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 12:27
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2020 00:41
Decorrido prazo de LUANA FREITAS NEVES em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 00:36
Decorrido prazo de TAYS CRISTINA SOUZA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 00:31
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA FANK em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 00:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 00:26
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 19/11/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 00:20
Decorrido prazo de LUANA FREITAS NEVES em 29/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 00:16
Decorrido prazo de TAYS CRISTINA SOUZA em 29/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 09:16
Expedição de Carta.
-
23/10/2020 01:22
Publicado DESPACHO em 26/10/2020.
-
23/10/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 12:49
Outras Decisões
-
16/10/2020 09:49
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 12:36
Juntada de outras peças
-
06/10/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 01:11
Publicado DECISÃO em 07/10/2020.
-
06/10/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 12:33
Outras Decisões
-
18/09/2020 08:13
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 00:31
Decorrido prazo de OFÍCIO AO EMPREGADOR em 28/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 08:34
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2020 00:11
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA FANK em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:11
Decorrido prazo de LUANA FREITAS NEVES em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:10
Decorrido prazo de TAYS CRISTINA SOUZA em 21/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2020 13:10
Expedição de Ofício.
-
24/06/2020 01:20
Publicado DECISÃO em 25/06/2020.
-
24/06/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 12:59
Outras Decisões
-
14/05/2020 12:48
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2020 20:10
Mandado devolvido sorteio
-
10/03/2020 00:20
Publicado CERTIDÃO em 11/03/2020.
-
10/03/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2020 09:46
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 17:39
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2011
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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