TJRO - 7000858-83.2020.8.22.0013
1ª instância - 2ª Vara Generica de Cerejeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 00:57
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:35
Decorrido prazo de FERNANDA TEIXEIRA DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:20
Publicado SENTENÇA em 15/07/2024.
-
14/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:36
Publicado DESPACHO em 12/06/2024.
-
11/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 00:44
Decorrido prazo de FERNANDA TEIXEIRA DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2024.
-
09/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2024 01:18
Decorrido prazo de FERNANDA TEIXEIRA DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:56
Publicado DESPACHO em 29/04/2024.
-
26/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 02/04/2024.
-
01/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/03/2024 23:59.
-
19/12/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:08
Expedição de RPV.
-
13/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:22
Expedição de RPV.
-
09/11/2023 12:43
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:42
Decorrido prazo de INDY TAYLA KOTZ COELHO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:37
Decorrido prazo de FERNANDA TEIXEIRA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:37
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
-
13/10/2023 00:03
Publicado DESPACHO em 13/10/2023.
-
12/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 18:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/10/2023 00:55
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:55
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 03:29
Publicado DESPACHO em 02/10/2023.
-
29/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 12:12
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/07/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 18:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/07/2023 07:22
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:10
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:09
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:49
Decorrido prazo de INDY TAYLA KOTZ COELHO em 05/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:45
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:11
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:48
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:46
Decorrido prazo de FERNANDA TEIXEIRA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:46
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:42
Decorrido prazo de INDY TAYLA KOTZ COELHO em 05/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 00:42
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:40
Decorrido prazo de INDY TAYLA KOTZ COELHO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:34
Decorrido prazo de FERNANDA TEIXEIRA DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:31
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438 Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7000858-83.2020.8.22.0013 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Horas Extras EXEQUENTE: FERNANDA TEIXEIRA DA SILVA, CPF nº *37.***.*14-34, RUA NOVA ZELÂNDIA 2721 SETOR 2 - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A, INDY TAYLA KOTZ COELHO, OAB nº RO8885, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Fernanda Teixeira da Silva objetivando correção de vícios aclaratórios. É importante considerar que cada recurso previsto em nosso ordenamento jurídico possui um objetivo específico, sendo que os embargos de declaração se prestam para complementar ou aclarar as decisões judiciais como um todo, quando nestas existirem pontos omissos, obscuros ou contraditórios, bem como corrigir erro material (artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil).
Torna-se importante anotar que a finalidade dos embargos de declaração, portanto, é corrigir defeitos porventura existentes nas decisões proferidas pelo magistrado.
Caso inexistam na decisão judicial embargada defeitos de forma, não há que se interpor embargos de declaração, pois estes não podem ser utilizados para o reexame e novo julgamento do que já foi decidido, sendo que, para tanto, há o recurso próprio previsto na legislação.
Assim, pelo que se constata com os embargos apresentados a pretensão da embargante não é esclarecer, mas “modificar” a decisão, o que, somente se faz possível mediante instrumento específico posto não se vislumbrar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A finalidade dos embargos de declaração, como já dito alhures, não é o reexame da decisão, embora este possa ocorrer, como mera consequência de seu acolhimento.
Desse modo, face a ausência dos pressupostos autorizadores os presentes embargos declaratórios não merecem ser acolhidos.
A análise dos embargos e seu acolhimento estaria fazendo as vezes de outros recursos, o que não se admite consoante o princípio da unicorribilidade.
Pelo exposto, não sendo a hipótese de reforma por meio de embargos de declaração, CONHEÇO E NÃO ACOLHO, mantendo, portanto, a decisão como foi lançada, devendo as partes serem intimadas desta decisão.
Publique-se, intime-se e procedam-se as anotações necessárias.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA.
Cerejeiras- RO, quarta-feira, 7 de junho de 2023. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta. -
07/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/06/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 22:55
Juntada de Petição de outras peças
-
23/05/2023 02:49
Publicado DESPACHO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438 Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7000858-83.2020.8.22.0013 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Horas Extras EXEQUENTE: FERNANDA TEIXEIRA DA SILVA, CPF nº *37.***.*14-34, RUA NOVA ZELÂNDIA 2721 SETOR 2 - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A, INDY TAYLA KOTZ COELHO, OAB nº RO8885, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Nos termos do §2º, do art. 1.023, do CPC, dê-se vistas à parte contrária.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Pratique-se o necessário.
SIRVA O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE CITAÇÃO, EXECUÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO e REGISTRO, A CRITÉRIO DA ESCRIVANIA Cerejeiras- RO, segunda-feira, 22 de maio de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
22/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 02:52
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:32
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:58
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:50
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 18/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:48
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:04
Publicado DESPACHO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cerejeiras - 2ª Vara Genérica Endereço: AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000858-83.2020.8.22.0013 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDA TEIXEIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: FELIPE WENDT - RO4590, INDY TAYLA KOTZ COELHO - RO8885, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Cerejeiras/RO, 7 de março de 2023. -
20/04/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 21/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 03:22
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:21
Decorrido prazo de INDY TAYLA KOTZ COELHO em 27/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:18
Decorrido prazo de FERNANDA TEIXEIRA DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:33
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 27/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/01/2023 00:39
Publicado DESPACHO em 01/02/2023.
-
31/01/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
29/01/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 11:06
Conclusos para julgamento
-
18/01/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 01:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:48
Juntada de Petição de outras peças
-
21/09/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 08:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/09/2022 08:17
Processo Desarquivado
-
20/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/09/2022 08:42
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2022 08:41
Recebidos os autos
-
14/09/2022 09:21
Juntada de decisão
-
26/03/2021 21:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/03/2021 21:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 01:15
Decorrido prazo de INDY TAYLA KOTZ COELHO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:11
Decorrido prazo de FERNANDA TEIXEIRA DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:11
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:10
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 01/02/2021 23:59:59.
-
19/12/2020 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 18/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 08:47
Juntada de Petição de outras peças
-
03/12/2020 00:51
Publicado SENTENÇA em 04/12/2020.
-
03/12/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 12:40
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2020 08:42
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 00:06
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 06/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 12:03
Outras Decisões
-
20/05/2020 17:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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