TJRO - 7003036-46.2022.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:44
Juntada de Petição de outras peças
-
02/06/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 00:31
Decorrido prazo de JEFFERSON MAGNO DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 09:18
Arquivado Provisoriamente
-
28/04/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2025 01:03
Publicado DECISÃO em 23/04/2025.
-
22/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:30
Determinado o arquivamento definitivo
-
22/04/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:53
Juntada de Petição de outras peças
-
24/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 03:11
Decorrido prazo de RENATO RANIERI BUENO VICENTE em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 13:44
Juntada de Petição de outras peças
-
28/02/2025 00:44
Decorrido prazo de GILSON DE MATTOS SANTANA em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 10:53
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
14/02/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:13
Juntada de Petição de outras peças
-
29/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 03:17
Decorrido prazo de RENATO RANIERI BUENO VICENTE em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 10:44
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/06/2024 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 10:29
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:18
Determinado o arquivamento
-
04/06/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:04
Juntada de Petição de outras peças
-
21/05/2024 00:05
Decorrido prazo de GILSON DE MATTOS SANTANA LANCHONETE E PIZZARIA LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 00:39
Decorrido prazo de RENATO RANIERI BUENO VICENTE em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 07:27
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 14:34
Juntada de Petição de outras peças
-
05/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 08:20
Juntada de Petição de outras peças
-
01/02/2024 08:18
Juntada de Petição de outras peças
-
31/01/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 00:04
Decorrido prazo de SISBAJUD PROGRAMADO em 28/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 07:42
Decorrido prazo de RENATO RANIERI BUENO VICENTE em 06/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 03:48
Publicado DECISÃO em 09/10/2023.
-
06/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 09:26
Juntada de Petição de outras peças
-
18/09/2023 16:19
Decorrido prazo de RENATO RANIERI BUENO VICENTE em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:34
Decorrido prazo de RENATO RANIERI BUENO VICENTE em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:34
Publicado DESPACHO em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7003036-46.2022.8.22.0009 Classe: Execução Fiscal Assunto: Ausência de Cobrança Administrativa Prévia EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO EXECUTADO: RENATO RANIERI BUENO VICENTE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Publicou-se edital de citação do executado (ID 91559278), tendo decorrido o prazo sem o pagamento.
Em sequência, o exequente deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. 1.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, nos moldes do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção por abandono.
Pratique-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 31 de agosto de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
31/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO em 29/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 00:47
Decorrido prazo de RENATO RANIERI BUENO VICENTE em 27/07/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:49
Publicado CITAÇÃO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Execução Fiscal PJe Processo: 7003036-46.2022.8.22.0009 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO Executado: RENATO RANIERI BUENO VICENTE CDA's : 347 / 2022 CITAÇÃO DO EXECUTADO: RENATO RANIERI BUENO VICENTE FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exequente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, conforme despacho abaixo.
VALOR DA CAUSA: R$ 5.316,80 - Atualizado até 27/05/2022 (será atualizada na data do efetivo pagamento).
OBSERVAÇÃO: Não tendo o executado condições de constituir advogado, este deverá procurar a Defensoria Pública Estadual.
DESPACHO: "Caso não sejam apresentados endereços, desde já DEFIRO a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, seguindo o regramento estampado no art. 8º, inciso IV, da Lei n. 6.830/80." Pimenta Bueno/RO, Sexta-feira, 02 de Junho de 2023.
ROBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA (Assinatura Digital) -
02/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:51
Decorrido prazo de RENATO RANIERI BUENO VICENTE em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 00:23
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:14
Juntada de documento de comprovação
-
27/04/2023 17:16
Juntada de documento de comprovação
-
27/04/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 04:47
Publicado DECISÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7003036-46.2022.8.22.0009 Classe: Execução Fiscal Assunto: Ausência de Cobrança Administrativa Prévia EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO EXECUTADO: RENATO RANIERI BUENO VICENTE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Antes de realizar a citação por edital, entendo por determinar diligências, a fim de evitar nulidade.
Aproveito para esclarecer a não realização de pesquisa via INFOSEG em razão de este sistema possuir a mesma base de dados do INFOJUD, o qual já foi diligenciado ao ID 84007398. 1. Dito isso, oficie-se às concessionárias de serviço público (Energisa e Águas de Pimenta) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se há, em seus bancos de dados, endereços vinculados a RENATO RANIERI BUENO VICENTE, CPF nº *98.***.*15-15. 2 Aportando novos endereços, expeça-se o necessário para tentativa de citação da executada. 2.1 Com o resultado das diligências, dê-se vistas ao exequente para manifestação em 10 (dez) dias. 2.2 Somente então, tornem os autos conclusos. 3. Caso não sejam apresentados endereços, desde já DEFIRO a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, seguindo o regramento estampado no art. 8º, inciso IV, da Lei n. 6.830/80. 4. Deixo de nomear a Defensoria Pública como curadora especial, considerando que a oposição de defesa somente ocorrerá caso a execução fiscal seja garantida (art. 16, §1º, da Lei n. 6.830/80). 5. Transcorrido in albis o prazo, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias.
Somente então, tornem os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º____/2023.
Pimenta Bueno/RO, 26 de abril de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
26/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:57
Juntada de Petição de outras peças
-
22/03/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:48
Mandado devolvido dependência
-
20/03/2023 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2023 13:32
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 09:27
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 00:16
Decorrido prazo de RENATO RANIERI BUENO VICENTE em 22/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 02:27
Publicado DESPACHO em 14/11/2022.
-
11/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 10:44
Juntada de Petição de outras peças
-
23/09/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:03
Mandado devolvido dependência
-
10/08/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 11:11
Juntada de Petição de outras peças
-
12/07/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:46
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2022 00:15
Decorrido prazo de RENATO RANIERI BUENO VICENTE em 30/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 09:18
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 01:07
Publicado DESPACHO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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