TJRO - 7012359-96.2022.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 14:16
Juntada de Petição de outras peças
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30/06/2023 01:59
Publicado SENTENÇA em 03/07/2023.
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30/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7012359-96.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Concessão Valor da Causa: R$ 12.898,94 REQUERENTE: CLARINDO JOSE SANTANA, CPF nº *89.***.*02-53, CHACARA SANTO EXPEDITO S/N, VIA DE ACESSO CODORNA RURAL - 76873-246 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: BRUNA LETICIA GALIOTTO, OAB nº RO10897 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA CAMPOS SALES, 3132 OLARIA - 76801-281 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA CLARINDO JOSE SANTANA, qualificado(a) nos autos move Ação de Cumprimento de sentença em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, O valor do débito executado foi regularmente pago, mediante expedição de RPV e alvará.
Posto isto e com fulcro no artigo 924, inc.
II, do novo Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Já houve a intimação do exequente para levantamento dos valores.
Sem custas.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000).
P.
R.
I.
ARQUIVE-SE de imediato.
SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 29 de junho de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito -
29/06/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2023.
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19/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/06/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:07
Expedição de Alvará.
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05/06/2023 20:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2023 17:44
Juntada de Certidão
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01/06/2023 13:01
Processo Desarquivado
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09/05/2023 00:31
Decorrido prazo de BRUNA LETICIA GALIOTTO em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:30
Decorrido prazo de CLARINDO JOSE SANTANA em 08/05/2023 23:59.
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27/04/2023 05:01
Publicado DESPACHO em 28/04/2023.
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27/04/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7012359-96.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 12.898,94 AUTOR: CLARINDO JOSE SANTANA, CPF nº *89.***.*02-53, CHACARA SANTO EXPEDITO S/N, VIA DE ACESSO CODORNA RURAL - 76873-246 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: BRUNA LETICIA GALIOTTO, OAB nº RO10897 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA CAMPOS SALES, 3132 OLARIA - 76801-281 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO A requisição foi expedida.
Intimados para se manifestarem sobre o inteiro teor da RPV expedida, não houve impugnação das partes.
Portanto, foi realizada nesta data a assinatura das RPV's no sistema E-Prec Web.
Determino a baixa dos autos em cartório, para aguardar o pagamento no arquivo.
Comunicado o depósito judicial por meio de Ofício, junto ao sistema E-Prec Web, EXPEÇA-SE ALVARÁ, devendo a parte credora comprovar o levantamento em até 10 dias.
Comprovado o levantamento, voltem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se. Ariquemes, 26 de abril de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
26/04/2023 15:32
Arquivado Provisoramente
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26/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2023 17:48
Conclusos para decisão
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18/04/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:19
Decorrido prazo de CLARINDO JOSE SANTANA em 11/04/2023 23:59.
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05/04/2023 09:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2023 23:59.
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30/03/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2023.
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30/03/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 17:22
Juntada de Certidão
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09/02/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 15:35
Juntada de Petição de outras peças
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23/01/2023 09:36
Juntada de Petição de outras peças
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16/01/2023 02:31
Publicado SENTENÇA em 23/01/2023.
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16/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 09:23
Homologada a Transação
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12/01/2023 17:36
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 16:56
Juntada de Petição de outras peças
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29/11/2022 18:38
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 11:51
Juntada de Petição de outras peças
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18/08/2022 00:43
Publicado DECISÃO em 19/08/2022.
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18/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/08/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2022 12:31
Conclusos para despacho
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11/08/2022 10:50
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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11/08/2022 00:43
Publicado DESPACHO em 15/08/2022.
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11/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/08/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2022 12:09
Conclusos para decisão
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09/08/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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