TJRO - 7000696-95.2019.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2021 07:57
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7000696-95.2019.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Sustação de Protesto, Ambiental AUTOR: GILBERTO LUIS VICENSI, AV.
INTEGRAÇÃO NACIONAL 1095 SÃO JOSÉ - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: AURI JOSE BRAGA DE LIMA, OAB nº RO6946 GIVANILDO DE PAULA COSTA, OAB nº RO8157 REQUERIDO: ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa:R$ 24.266,36 SENTENÇA Vistos Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
No Id. 42989619 o executado informou o cumprimento da obrigação. O Exequente, intimado a se manifestar quanto à satisfação da lide, quedou-se inerte, motivo pelo qual presumo como satisfeita a obrigação.
Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios por se tratar de procedimento regido pela Lei 9.099/95.
P.R.I. Ante a preclusão lógica prevista no art. 1000, CPC/2015, intimadas as partes, considerar-se-á transitada em julgado automaticamente. Cumprido o comando e, nada mais havendo, arquive-se imediatamente.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO São Miguel do Guaporé-RO, 30 de setembro de 2020.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
19/01/2021 17:45
Outras Decisões
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10/12/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 12:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/11/2020 14:56
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 12:09
Processo Desarquivado
-
11/11/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 11:11
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2020 08:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2020.
-
16/10/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2020 10:04
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 00:16
Decorrido prazo de GILBERTO LUIS VICENSI em 21/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2020.
-
27/08/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 17:24
Outras Decisões
-
06/08/2020 11:04
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 19:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 00:56
Decorrido prazo de GILBERTO LUIS VICENSI em 13/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2020.
-
25/06/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 17:27
Outras Decisões
-
15/06/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 11:41
Processo Desarquivado
-
15/06/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 12:11
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2020.
-
18/03/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/03/2020 07:21
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 07:05
Conclusos para julgamento
-
12/02/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2020.
-
10/02/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2019 12:01
Conclusos para julgamento
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28/06/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2019 08:41
Juntada de Certidão
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19/06/2019 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2019.
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19/06/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 10:43
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2019 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2019.
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17/05/2019 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 09:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2019 09:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2019 09:52
Juntada de Certidão
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16/05/2019 09:12
Juntada de Outros documentos
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14/05/2019 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2019 15:50
Conclusos para decisão
-
02/04/2019 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
20/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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