TJRO - 7000732-98.2023.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 12:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/08/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 09/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:12
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA OLIVEIRA TEIXEIRA em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:54
Decorrido prazo de RUTH AVELINO DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:46
Decorrido prazo de LAZARO RODRIGUES TEIXEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:53
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA OLIVEIRA TEIXEIRA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:48
Decorrido prazo de RUTH AVELINO DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:48
Decorrido prazo de LAZARO RODRIGUES TEIXEIRA em 21/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2023.
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29/06/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000732-98.2023.8.22.0022 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTORES: LAZARO RODRIGUES TEIXEIRA, AV.
ANGELINA DOS ANJOS 2740, CASA MANGUEIRA - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, RUTH AVELINO DO NASCIMENTO, CENTRO 2020, CASA AV.
ANTONI P.
SURIADAKIS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, MARCIA DA SILVA OLIVEIRA TEIXEIRA, AV.
ANGELINA DOS ANJOS 2740, CASA MANGUEIRA - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA, OAB nº RO1643, GLENDA ESTELA SILVA DE ARAUJO, OAB nº RO7487 REU: MUNICIPIO DE COSTA MARQUES, AV.
CHIANCA s/n CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES SENTENÇA
Vistos.
Versam os autos sobre AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL E EFEITOS CONSTITUTIVOS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE EVIDÊNCIA E URGÊNCIA, proposta por MARCIA DA SILVA OLIVEIRA TEIXEIRA, RUTH AVELINO DO NASCIMENTO e LAZARO RODRIGUES TEIXEIRA, em desfavor do MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES.
Analisando os autos há em trâmite outra ação idêntica sob o n. 7000342-49.2023.8.22.0016, que é idêntico ao presente processo, possuindo os mesmos elementos, quais sejam, as partes, a causa de pedir e o pedido.
Pois bem.
DECIDO.
Nos termos do art. 337, §1º do CPC, verifica-se a existência de litispendência ou coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
Por ações idênticas, considera-se aquelas que têm os mesmos elementos, ou seja, mesmas partes, causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato).
Consoante a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de Rondônia, corrobora com o entendimento, vejamos: Apelação cível.
Litispendência.
Processos idênticos.
Extinção do processo sem resolução do mérito.
Não provimento do apelo.
Consoante inteligência do art. 337, §§ 1º ao 3º, do Código de Processo Civil, verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada que ainda esteja em curso, evidenciando-se a identidade de partes, causa de pedir e pedido.
Configurada a litispendência a extinção do segundo processo é medida que se impõe.
APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7007088-13.2016.822.0004, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia, Data de julgamento: 15/12/2020.
Agravo de instrumento.
Exceção de pré-executividade.
Litispendência.
Ocorrência.
Recurso Improvido.
Consoante inteligência do art. 337, §§ 1º ao 3º, do Código de Processo Civil, verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada que ainda esteja em curso, evidenciando-se a identidade de partes, causa de pedir e pedido.
Mostra-se inadmissível opor exceção de pré-executividade com as mesmas teses defensivas já em discussão em outras demandas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0803997-08.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Juiz João Adalberto Castro Alves, Data de julgamento: 10/06/2020.
Assim, tendo em vista que se verificou a litispendência nos presentes autos, a mesma não poderá prosseguir, devendo ser extinto o processo.
Isto posto, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTORES: LAZARO RODRIGUES TEIXEIRA, AV.
ANGELINA DOS ANJOS 2740, CASA MANGUEIRA - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, RUTH AVELINO DO NASCIMENTO, CENTRO 2020, CASA AV.
ANTONI P.
SURIADAKIS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, MARCIA DA SILVA OLIVEIRA TEIXEIRA, AV.
ANGELINA DOS ANJOS 2740, CASA MANGUEIRA - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REU: MUNICIPIO DE COSTA MARQUES, AV.
CHIANCA s/n CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 22 de junho de 2023.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
28/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 09:15
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/05/2023 10:59
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:50
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA OLIVEIRA TEIXEIRA em 04/05/2023 23:59.
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25/04/2023 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo : 7000732-98.2023.8.22.0022 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA DA SILVA OLIVEIRA TEIXEIRA e outros (2) Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA - RO1643, GLENDA ESTELA SILVA DE ARAUJO - RO7487 Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA - RO1643, GLENDA ESTELA SILVA DE ARAUJO - RO7487 Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA - RO1643, GLENDA ESTELA SILVA DE ARAUJO - RO7487 REU: MUNICIPIO DE COSTA MARQUES INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
20/04/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 00:43
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA OLIVEIRA TEIXEIRA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:40
Decorrido prazo de RUTH AVELINO DO NASCIMENTO em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:38
Decorrido prazo de LAZARO RODRIGUES TEIXEIRA em 18/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:45
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:43
Decorrido prazo de LAZARO RODRIGUES TEIXEIRA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:41
Decorrido prazo de RUTH AVELINO DO NASCIMENTO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:41
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA OLIVEIRA TEIXEIRA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:39
Decorrido prazo de GLENDA ESTELA SILVA DE ARAUJO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:38
Decorrido prazo de LAZARO RODRIGUES TEIXEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:38
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA OLIVEIRA TEIXEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:37
Decorrido prazo de RUTH AVELINO DO NASCIMENTO em 27/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2023 19:36
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/03/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 01:02
Publicado DECISÃO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:28
Declarada incompetência
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28/02/2023 20:00
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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