TJRO - 7042071-37.2022.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 07:48
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 16:23
Processo Desarquivado
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06/09/2023 11:35
Juntada de Certidão
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05/09/2023 13:00
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
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21/08/2023 08:50
Juntada de Certidão
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17/08/2023 11:45
Expedição de Ofício.
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17/08/2023 07:01
Juntada de Certidão
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15/08/2023 20:23
Decorrido prazo de ESTEVAO NOBRE QUIRINO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:15
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:13
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 14/08/2023 23:59.
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20/07/2023 05:11
Publicado DECISÃO em 21/07/2023.
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20/07/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/07/2023 10:27
Conclusos para decisão
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04/07/2023 16:18
Decorrido prazo de ESTEVAO NOBRE QUIRINO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTEVAO NOBRE QUIRINO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:18
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:18
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:56
Publicado DESPACHO em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 09:31
Conclusos para despacho
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01/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7042071-37.2022.8.22.0001.
REQUERENTE: EMPRESA TELEFÔNICA DO BRASIL S/A.
REQUERIDO: TATIANE PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: ESTEVAO NOBRE QUIRINO - RO9658 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a: I - CUMPRIR espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil; II - APRESENTAR, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença,conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito; III - Com base na sentença proferida por este juízo e na previsão do art. 55 da Lei nº 9.099/95, EFETUAR o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa; o valor das custas é de 1% (um por cento) sobre o valor da causa e o código a ser utilizado é o "1013.4 - Custa final dos Juizados Especiais, determinação em sentença judicial", devendo ser utilizado, para gerar o boleto de pagamento, o link a seguir: https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 16 de maio de 2023. -
16/05/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 18:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2023 00:37
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:11
Decorrido prazo de EMPRESA TELEFÔNICA DO BRASIL S/A em 08/05/2023 23:59.
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27/04/2023 03:13
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
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27/04/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 03:08
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
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25/04/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:59
Recebidos os autos
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17/04/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 22:19
Juntada de despacho
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15/12/2022 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2022 00:42
Publicado DECISÃO em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/12/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 10:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/12/2022 15:03
Conclusos para despacho
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25/11/2022 00:05
Decorrido prazo de EMPRESA TELEFÔNICA DO BRASIL S/A em 24/11/2022 23:59.
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21/11/2022 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2022 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2022.
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08/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/10/2022 16:14
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 21/10/2022 23:59.
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20/10/2022 08:48
Juntada de Petição de recurso
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10/10/2022 21:53
Publicado SENTENÇA em 06/10/2022.
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10/10/2022 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 09:50
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2022 11:00
Conclusos para decisão
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17/08/2022 11:00
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2022 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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16/08/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 13:14
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 08:34
Recebidos os autos.
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20/06/2022 08:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/06/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 08:32
Juntada de Certidão
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15/06/2022 08:56
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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15/06/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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