TJRO - 7000464-87.2022.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 19:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
08/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:55
Homologada a Transação
-
25/08/2023 09:55
Homologada a Transação
-
23/08/2023 15:36
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/08/2023 08:30
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
23/08/2023 08:00
Recebidos os autos.
-
23/08/2023 08:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:50
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/08/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/08/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:49
Recebidos os autos.
-
01/08/2023 18:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 14:43
Decorrido prazo de ANDREIA VIEIRA DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:40
Decorrido prazo de ANDREIA VIEIRA DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 04:20
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7000464-87.2022.8.22.0019 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA VIEIRA DOS SANTOS REU: LUCIANO PERIS DA SILVAAdvogado do(a) REU: CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS - RO0009503A INTIMAÇÃO RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 23/08/2023 08:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número (69) 3309-8640, preferencialmente por whatsapp, e-mail: [email protected], sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); -
27/06/2023 11:54
Recebidos os autos.
-
27/06/2023 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:43
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
13/06/2023 01:52
Publicado DECISÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7000464-87.2022.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Servidão AUTOR: ANDREIA VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: LUCIANO PERIS DA SILVA ADVOGADO DO REU: CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS, OAB nº RO9503A DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a audiência de conciliação restou parcialmente frutífera, nos termos da ata de ID. 91753621.
As partes estão bem representadas, o objeto é lícito e o direito transigível, razão pela qual HOMOLOGO o acordo formalizado pelas partes, com vistas a promover a autocomposição do litígio (art. 3°, §3° e art. 139, V, do CPC).
Por via de consequência, AUTORIZO a designação de nova audiência de conciliação e DETERMINO à CPE que proceda com o agendamento da solenidade no sistema PJE, certificando-se a data nos autos.
Cumprida a determinação supra, INTIMEM-SE as partes via sistema PJE, para os devidos fins de ciência.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário. Machadinho D'Oeste/RO, 12 de junho de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
12/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:00
Homologada a Transação
-
12/06/2023 10:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2023 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2023 14:11
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 14:11
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2023 09:00 Machadinho do Oeste - 1º Juízo.
-
01/06/2023 14:31
Mandado devolvido sorteio
-
01/06/2023 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 10:31
Recebidos os autos.
-
30/05/2023 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/05/2023 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/05/2023 10:26
Recebidos os autos.
-
30/05/2023 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 07:38
Recebidos os autos.
-
09/05/2023 07:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 04:03
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo: 7000464-87.2022.8.22.0019 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA VIEIRA DOS SANTOS REU: LUCIANO PERIS DA SILVA Advogado(s) do reclamado: CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS Advogado do(a) REU: CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS - RO0009503A ATO ORDINATÓRIO Intimar o requerido acerca da decisão abaixo transcrita bem como da audiência de tentativa de conciliação agendada para o dia 07/06/2023, às 09:00 horas, a realizar-se na sede deste Juízo.
Machadinho D'Oeste, 26 de abril de 2023 DESPACHO Vistos, etc.
Postergo a análise do pedido de autorização para limpeza da estrada para após a realização da audiência de conciliação/mediação, tendo em vista que a solução consensual dos conflitos deve ser priorizada em detrimento da imposição de medidas coercitivas.
Neste sentido, prevê o Código de Processo Civil em seu art. 3°: "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial".
Considerando a possível autocomposição do litígio, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC por VIDEOCONFERÊNCIA, ficando a cargo do CEJUSC, definir a plataforma a ser utilizada (WhatsApp ou Hangouts Meet), podendo ser utilizado, pelas partes, aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando.
DETERMINO ao cartório que designe a data para a realização da solenidade, certificando-se o necessário e intimando as partes quanto ao teor desta decisão, visando a realização da referida audiência.
Caso não constem os dados de e-mail e telefone da parte autora no processo, intime-se para em igual prazo se manifestar nos autos indicando tais dados.
Após a apresentação dos dados necessários (e-mail e telefone das partes), encaminhe-se o processo ao CEJUSC para realização da audiência e envio do link correspondente às partes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus advogados a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso.
No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicados, a fim de que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual.
Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro.
Caso alguma das partes NÃO tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá entrar em contato com o setor de conciliação mediante os contatos que seguem: via e-mail [email protected] e Telefone Fixo – (69) 3309-8640 - WhatsApp (69) 99916-6721 .
Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão utilizar os meios mencionados acima para prestar informações.
As disposição referentes à eventual tratativa de acordo deverão constar em ata de audiência de forma pormenorizada pelo conciliador, a qual dependerá de análise e homologação do magistrado.
Ultimadas as providências retro, voltem os autos conclusos para deliberação.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se as partes. -
27/04/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 08:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/04/2023 08:44
Recebidos os autos.
-
26/04/2023 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 08:38
Audiência Conciliação designada para 07/06/2023 09:00 Machadinho do Oeste - 1º Juízo.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo: 7000464-87.2022.8.22.0019 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA VIEIRA DOS SANTOS REU: LUCIANO PERIS DA SILVA Advogado(s) do reclamado: CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS Advogado do(a) REU: CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS - RO0009503A ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 dias úteis, sobre a certidão de ID 84369804.
Machadinho D'Oeste, 6 de dezembro de 2022 -
25/04/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 07:41
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2022.
-
07/12/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:13
Mandado devolvido sorteio
-
21/11/2022 15:13
Mandado devolvido sorteio
-
21/11/2022 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 07:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/09/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 09:25
Conclusos para julgamento
-
24/06/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 02:21
Decorrido prazo de LUCIANO PERIS DA SILVA em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2022 16:10
Mandado devolvido sorteio
-
04/04/2022 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2022 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 08:59
Outras Decisões
-
22/02/2022 08:59
Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2022 08:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/02/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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