TJRO - 7000489-17.2023.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 09:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/01/2025 23:59.
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27/11/2024 06:23
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7000489-17.2023.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente/Exequente: IUVENIL OLIVEIRA DOS REIS Advogado do requerente: ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO, OAB nº MG155033 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Sobreveio aos autos a informação a respeito do adimplemento da obrigação, comprovado pelo informativo de depósito do RPV / PRECATÓRIO.
Desta feita, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Liberem-se os valores depositados judicialmente, mediante alvará judicial ou transferência.
Justifico a medida: os valores são depositados em conta judicial no Banco do Brasil e a referida instituição financeira não possui vinculação ao sistema alvará eletrônico.
Logo, não há como determinar a liberação por meio desta ferramenta, tornando-se necessária a liberação via ofício de transferência ou alvará judicial tradicional.
Sem custas finais, por força do art. 5º inciso I da Lei Estadual n. 3.896/2016.
Fica dispensado o prazo recursal.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Jaru - RO, terça-feira, 26 de novembro de 2024. 2b67fba2-e51e-4298-97de-24d09b732541 Juíza de Direito Assinado Digitalmente -
26/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 06:44
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000489-17.2023.8.22.0003 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IUVENIL OLIVEIRA DOS REIS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO - MG155033 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
25/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:33
Expedição de Alvará.
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21/11/2024 10:50
Juntada de documento de comprovação
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21/11/2024 08:07
Processo Desarquivado
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19/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:56
Decorrido prazo de CAIO SCAGLIONI CARDOSO em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 07:17
Arquivado Provisoramente
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24/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 02:11
Publicado DECISÃO em 24/05/2024.
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23/05/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 20:04
Conclusos para despacho
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06/05/2024 12:41
Processo Desarquivado
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06/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:48
Arquivado Provisoramente
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20/03/2024 00:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7000489-17.2023.8.22.0003 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IUVENIL OLIVEIRA DOS REIS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO - MG155033 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA Ficam as partes intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que, ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb, conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5 (cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10 (dez) dias -
29/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
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06/02/2024 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2024 23:59.
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27/11/2023 07:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2023 01:03
Decorrido prazo de CAIO SCAGLIONI CARDOSO em 23/11/2023 23:59.
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20/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 01:11
Publicado DECISÃO em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7000489-17.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente/Exequente: IUVENIL OLIVEIRA DOS REIS Advogado do requerente: ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO, OAB nº MG155033 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Vistos, etc. 1- Altere-se a classe processual para "cumprimento de sentença". 2- A parte autora apresentou pedido de execução direta.
Constou em seu requerimento de cumprimento de sentença o pedido de fixação de honorários de execução.
Pois bem.
O presente cumprimento de sentença versa sobre obrigação de pagar da autarquia previdenciária da qual se aplica o regime fazendário.
O STJ possui entendimento pacífico de que são devidos os honorários em execução, independente de impugnação, quando o cumprimento de sentença estiver dentro do teto da RPV.
Neste sentido, trago o julgado abaixo: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
INCIDÊNCIA. 1.
Consoante o entendimento desta Corte, são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV. 2.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1503410/SC, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/06/2019, DJe 27/06/2019) No caso em apreço, percebe-se dos cálculos do requerente que os valores estão dentro do teto da RPV, pelo que são devidos os honorários em execução.
Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de honorários em execução e os FIXO em 10% sobre o valor do crédito principal. 3- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar os cálculos atualizados, incluindo os honorários em execução. 3.1- Caso a parte autora apresente os cálculos dos honorários de execução com erro (aplicando o percentual ora fixado sobre a soma do crédito principal com os honorários da fase de conhecimento), venham os autos conclusos para deliberações. 4- Atendido o item anterior, intime-se a Fazenda Pública para apresentar impugnação à execução no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, artigo 535). 5- Não havendo impugnação ou concordando a Fazenda Pública com os cálculos da parte requerente (credora), desde já autorizo a expedição dos requisitórios de pagamento (RPV / PRECATÓRIO). 6- Havendo impugnação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação e sobre o valor que a executada entende ser o correto. 6.1- Caso a parte requerente concordar com os cálculos da autarquia previdenciária, desde já homologo os cálculos da ré. 6.2- Caso a requerente não concorde com os cálculos da autarquia previdência, retornem conclusos para decisão sobre a impugnação. 7- Nos casos de expedição dos requisitórios de pagamento, o cartório deverá observar as disposições dos incisos I e II do § 3º do artigo 535 do CPC. 8- Expedido os requisitórios para pagamento, intimem-se as partes para se manifestar. 9- Não havendo impugnações, remetam-se os autos ao arquivo. 10- Informado o pagamento, proceda com a liberação dos valores depositados, mediante transferência e/ou alvará judicial. 11- Liberado os valores, venham os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Jaru - RO, segunda-feira, 13 de novembro de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente -
13/11/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 21:44
Conclusos para despacho
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07/11/2023 07:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7000489-17.2023.8.22.0003 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IUVENIL OLIVEIRA DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO - MG155033 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para requerer o cumprimento de sentença. -
23/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 01:02
Publicado DESPACHO em 15/09/2023.
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14/09/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 06:20
Conclusos para despacho
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01/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/08/2023 10:33
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2023 23:59.
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06/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:17
Julgado procedente em parte o pedido
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28/06/2023 10:22
Audiência Instrução realizada para 28/06/2023 10:30 Jaru - 2ª Vara Cível.
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21/06/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/06/2023 23:59.
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24/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 08:11
Audiência Instrução designada para 28/06/2023 10:30 Jaru - 2ª Vara Cível.
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23/05/2023 02:12
Publicado DESPACHO em 24/05/2023.
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23/05/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0222 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7000489-17.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente/Exequente: IUVENIL OLIVEIRA DOS REIS Advogado do requerente: ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO, OAB nº MG155033 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Vistos, etc. 1- O INSS apresentou contestação, sem arguir preliminares (ID 90740391). 2- Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, razão pela qual dou o feito por saneado. 3- Fixo como pontos controvertidos: a condição de trabalhador(a) rural em regime de economia familiar; condição de segurado(a) especial; a existência de incapacidade para o labor; direito ao benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, a depender do grau da incapacidade. 4- Consoante o art. 357, inciso III do CPC, o ônus da prova ficará distribuído conforme art. 373 do CPC. 5- Em que pese não tenha sido feito o pedido, a parte autora afirma ser segurado especial trabalhador rural, o que remete a necessidade de produção de prova testemunhal.
Assim sendo, determino a produção de prova testemunhal. 5.1- DESIGNO audiência de instrução para o dia 28/06/2023 às 10:30 horas, por VIDEOCONFERÊNCIA por meio do aplicativo GOOGLE MEET, para melhor facilidade dos trabalhos e uma vez que nem todos possuem um computador munido de internet. 5.2- Informo que a audiência será realizada pelo sistema/aplicativo GOOGLE MEET e que os participantes poderão utilizar o celular ou computador como assim preferir acessando através do seguinte LINK: https://meet.google.com/vqb-osob-vwx. 5.3- As partes e seus advogados poderão comparecer na sala de audiências deste juízo no fórum, caso estejam impossibilitadas de participar do ato de forma virtual. 5.4- Informações importantes para participar da audiência: a) Participando pelo computador: necessário câmera e microfone instalados e em pleno funcionamento; não será necessário instalar nenhum aplicativo.
Basta clicar no LINK: https://meet.google.com/vqb-osob-vwx. b) Participando pelo celular: necessário INSTALAÇÃO PRÉVIA do aplicativo GOOGLE MEET, disponível na Play Store ou App Store; b1) Após a instalação, basta clicar no LINK: https://meet.google.com/vqb-osob-vwx. 5.5- Desta feita, concedo às partes o PRAZO COMUM de 5 (cinco) dias, contados da intimação deste despacho, para APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS (CPC, artigo 357, § 4º), caso ainda não o tenham feito, devendo ser observada a qualificação e a disposição do artigo 450 do CPC.
Nos termos do artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada sobre o dia, a hora e do local da audiência designada, ficando dispensada a intimação do juízo, devendo o advogado juntar ao processo com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data da audiência o respectivo comprovante da intimação (CPC, artigo 455, § 1º).
Ficam advertidas as partes de que a eventual inércia do advogado em promover a intimação da testemunha implicará em desistência da oitiva (CPC, artigo 455, § 3º).
A intimação judicial das testemunhas somente ocorrerá nos casos previstos no § 3º do artigo 455 do CPC, ficando desde já autorizada a expedição da intimação nas hipóteses dos incisos III, IV e V do § 3º do artigo 455 do CPC.
Na hipótese do inciso I do § 3º do artigo 455 do CPC, fica autorizada a expedição de intimação judicial pela escrivania se o advogado juntar o comprovante da frustração da tentativa de intimação no prazo suficiente antes da audiência, para que reste viabilizada a emissão do expediente de intimação pelo cartório.
Do contrário, não sendo observado o referido prazo, restará prejudicada a intimação judicial por ausência de tempo hábil à expedição da intimação e sua efetivação.
Na hipótese do inciso II do § 3º do artigo 455 do CPC, a devida justificativa pela necessidade de intimação judicial da testemunha deverá ser apresentada conjuntamente com o rol de testemunhas, ou seja, prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação deste despacho, a fim de viabilizar a análise tempestiva do requerimento.
Nessa hipótese, ou seja, havendo pedido de intimação judicial da testemunha devidamente justificado, a escrivania deverá fazer a conclusão imediata dos autos e comunicar ao gabinete para que o pedido seja decido com a brevidade necessária a se evitar prejuízo à designação da audiência.
Desde já ficam cientes as partes de que, por se tratar de audiência de instrução e julgamento, na própria solenidade poderá ser encerrada a instrução processual e proferida a sentença de mérito, hipótese em que começará a fluir o prazo recursal. 6- Intimem-se as partes, no prazo de 05 dias, apresentar eventual objeção na realização da audiência na forma VIRTUAL. 6.1- Advirto que o silêncio importará em anuência. 6.2- Havendo objeção, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 22 de maio de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente -
22/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/05/2023 12:25
Conclusos para decisão
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17/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 03:57
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
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17/05/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARU/RO Juizado da Infância e Juventude e 2º Juizado Especial Cível Fórum Ministro Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru/RO - CEP 76890-000 Telefone: (69) 3521-0222 (WhatsApp) E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://meet.google.com/axs-jete-stc PROCESSO Nº: 7000489-17.2023.8.22.0003 PROTOCOLADO EM: 01/02/2023 14:05:47 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IUVENIL OLIVEIRA DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO - MG155033 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO - AUTOR - APRESENTAR RÉPLICA (Ação Previdenciária) Fica o advogado da parte autora intimado para apresentar réplica à contestação.
Deverá desde logo especificar se tem outras provas a serem produzidas, além daquelas que já tiver apresentado no processo, justificando a necessidade e a pertinência e dizer se deseja apresentar prova testemunhal em audiência, justificando a necessidade e a pertinência.
Em seguida, conclusos para decisão saneadora. -
16/05/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:31
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 04:36
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
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27/04/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARU/RO Juizado da Infância e Juventude e 2º Juizado Especial Cível Fórum Ministro Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru/RO - CEP 76890-000 Telefone: (69) 3521-0222 (WhatsApp) E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://meet.google.com/axs-jete-stc PROCESSO Nº: 7000489-17.2023.8.22.0003 PROTOCOLADO EM: 01/02/2023 14:05:47 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IUVENIL OLIVEIRA DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO - MG155033 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO - AUTOR Fica o autor, por meio de seu advogado, intimado para manifestação acerca do Laudo Médico Pericial (id 89874865), no prazo de 15 dias.
Jaru/RO, 26 de abril de 2023 CLEMILSON RODRIGUES DE AGUIAR Técnico Judiciário -
26/04/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 09:15
Processo devolvido à Secretaria
-
24/04/2023 16:02
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/04/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 00:43
Decorrido prazo de AGUARDANDO LAUDO PERICIAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 07:54
Decorrido prazo de CAIO SCAGLIONI CARDOSO em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:32
Decorrido prazo de CAIO SCAGLIONI CARDOSO em 01/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 03:57
Publicado DESPACHO em 06/02/2023.
-
03/02/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IUVENIL OLIVEIRA DOS REIS.
-
02/02/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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