TJRO - 7004167-66.2016.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:23
Decorrido prazo de JOEL HONORIO DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:23
Decorrido prazo de SONIA MARIA ANTONIO DE ALMEIDA NEGRI em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:27
Publicado SENTENÇA em 08/08/2023.
-
07/08/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 20:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2023 08:04
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7004167-66.2016.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOEL HONORIO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: SONIA MARIA ANTONIO DE ALMEIDA NEGRI - RO2029 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, informando se há interesse no feito ou se a obrigação encontra-se satisfeita, sob pena de presunção da quitação da obrigação e arquivamento/extinção do feito. -
28/07/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 00:23
Decorrido prazo de JOEL HONORIO DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:38
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2023.
-
17/07/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:48
Expedição de Alvará.
-
07/07/2023 08:00
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:24
Decorrido prazo de JOEL HONORIO DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): 69 3452-0907 e 99965-6111 Processo: 7004167-66.2016.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Provas EXEQUENTE: JOEL HONORIO DOS SANTOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: SONIA MARIA ANTONIO DE ALMEIDA NEGRI, OAB nº RO2029 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos. 1.
Ante a inércia da parte requerida e da concordância da parte autora procedi a validação e remessa ao TRF para pagamento das RPV's expedidas nos autos. 1.1 Proceda-se o arquivamento provisório até posterior informação de pagamento. 1.2 Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s) e/ou Precatório: A- Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto.
B- Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento.
C- Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Serve de carta/mandado/ofício.
Pimenta Bueno/RO, quinta-feira, 18 de maio de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
19/05/2023 13:44
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 07:08
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 07:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:32
Decorrido prazo de JOEL HONORIO DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:17
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail: [email protected] Processo : 7004167-66.2016.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOEL HONORIO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: SONIA MARIA ANTONIO DE ALMEIDA NEGRI - RO2029 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA Fica as partes intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
25/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:20
Decorrido prazo de JOEL HONORIO DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 00:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:44
Decorrido prazo de SONIA MARIA ANTONIO DE ALMEIDA NEGRI em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:44
Decorrido prazo de JOEL HONORIO DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 01:36
Publicado DECISÃO em 30/11/2022.
-
29/11/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 01:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 07:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 12:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/08/2022 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
04/08/2022 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 10:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 08:53
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:37
Decorrido prazo de JOEL HONORIO DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:34
Decorrido prazo de SONIA MARIA ANTONIO DE ALMEIDA NEGRI em 06/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 01:33
Publicado DECISÃO em 29/04/2022.
-
28/04/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:14
Outras Decisões
-
01/04/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 09:26
Processo Desarquivado
-
01/04/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 21:49
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2022 08:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 09:59
Decorrido prazo de JOEL HONORIO DOS SANTOS em 16/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
05/02/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:10
Processo Desarquivado
-
04/02/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 11:06
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2018 11:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 11:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 07:28
Decorrido prazo de JOEL HONORIO DOS SANTOS em 16/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 07:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 16/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 03:05
Decorrido prazo de SONIA MARIA ANTONIO DE ALMEIDA NEGRI em 16/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 08:31
Classe Processual PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2018 08:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 08:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 09:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 08:09
Publicado Despacho em 14/03/2018.
-
14/03/2018 06:06
Publicado Despacho em 14/03/2018.
-
13/03/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 11:42
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/03/2018 16:37
Conclusos para decisão
-
07/03/2018 16:37
Processo Desarquivado
-
07/03/2018 16:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 09:39
Juntada de Certidão
-
09/01/2018 12:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 17:27
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2017 17:26
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 17:24
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 10:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 11:50
Conclusos para despacho
-
16/11/2017 08:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 08:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2017 12:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2017 09:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2017 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2017 17:49
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2017 16:54
Conclusos para julgamento
-
11/07/2017 08:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2017 00:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2017 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2017 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2017 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2017 11:28
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2017 09:03
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2017 08:49
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2017 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2017 12:50
Mandado devolvido sorteio
-
28/12/2016 11:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/12/2016 11:26
Juntada de Certidão
-
28/12/2016 11:17
Expedição de Mandado.
-
28/12/2016 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2016 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2016 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2016 08:09
Conclusos para despacho
-
24/10/2016 08:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2016 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2016 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2016 09:25
Conclusos para decisão
-
14/09/2016 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2016
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7017616-05.2022.8.22.0002
Hercules Borba
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Debora Aparecida Marques Micalzenzen
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/11/2022 09:39
Processo nº 7000296-08.2019.8.22.0014
Candeias Auto Posto LTDA
Adao de Oliveira da Silva
Advogado: Andre Ricardo Strapazzon Detofol
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/01/2019 17:27
Processo nº 7057879-82.2022.8.22.0001
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Maria Aparecida Vasconcelos
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/05/2023 18:08
Processo nº 7057879-82.2022.8.22.0001
Maria Aparecida Vasconcelos
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/08/2022 16:17
Processo nº 7002037-20.2022.8.22.0001
Camila Buarque de Souza Mello
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/11/2022 21:44