TJRO - 7000270-51.2021.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2021 11:53
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2021 08:35
Outras Decisões
-
29/06/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 15:27
Conclusos para julgamento
-
18/06/2021 15:27
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
10/06/2021 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2021 10:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/03/2021 06:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 13:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/03/2021 13:44
Juntada de Petição de recurso
-
02/03/2021 01:06
Publicado SENTENÇA em 03/03/2021.
-
02/03/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 00:16
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7000270-51.2021.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material R$ 16.925,00 REQUERENTE: EUGENIO ANTUNES, CPF nº *79.***.*49-20, LINHA 148, KM 04 ZONA RURAL - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746 REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA Cite-se e intime-se a ré a apresentar contestação no prazo de quinze dias, cancelando-se eventual audiência designada, vez que notório o desinteresse dela na conciliação.
No mais, considerando-se que em outras demandas que por aqui tramitaram a concessionária, apesar de ter observado os quinze dias do art. 523, CPC, deixou de imediatamente comprovar nos autos o pagamento, intime-se EUGENIO ANTUNES a informar conta bancária (prazo de quinze dias), a fim de que, sendo procedente o pedido, para ela destine a ré o valor da condenação.
Sobrevindo a defesa, intime-se o(a) demandante a impugná-la (prazo de quinze dias).
Serve este(a) de carta, mandado, ofício etc. Rolim de Moura, segunda-feira, 25 de janeiro de 2021 às 09:31 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
28/02/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 09:29
Julgado improcedente o pedido
-
26/02/2021 06:57
Conclusos para julgamento
-
25/02/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7000270-51.2021.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material R$ 16.925,00 REQUERENTE: EUGENIO ANTUNES, CPF nº *79.***.*49-20, LINHA 148, KM 04 ZONA RURAL - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746 REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA Cite-se e intime-se a ré a apresentar contestação no prazo de quinze dias, cancelando-se eventual audiência designada, vez que notório o desinteresse dela na conciliação.
No mais, considerando-se que em outras demandas que por aqui tramitaram a concessionária, apesar de ter observado os quinze dias do art. 523, CPC, deixou de imediatamente comprovar nos autos o pagamento, intime-se EUGENIO ANTUNES a informar conta bancária (prazo de quinze dias), a fim de que, sendo procedente o pedido, para ela destine a ré o valor da condenação.
Sobrevindo a defesa, intime-se o(a) demandante a impugná-la (prazo de quinze dias).
Serve este(a) de carta, mandado, ofício etc. Rolim de Moura, segunda-feira, 25 de janeiro de 2021 às 09:31 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
25/01/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 11:47
Audiência Conciliação cancelada para 19/03/2021 09:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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25/01/2021 09:31
Outras Decisões
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25/01/2021 09:31
Outras Decisões
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20/01/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 13:40
Audiência Conciliação designada para 19/03/2021 09:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
20/01/2021 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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