TJRO - 7000015-25.2023.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2024 00:57
Decorrido prazo de CARLOS BRAGA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:57
Decorrido prazo de CLEUZA FERNANDES DA SILVA BRAGA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA THOMAS - EPP em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:11
Decorrido prazo de CARLOS BRAGA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:09
Decorrido prazo de CLEUZA FERNANDES DA SILVA BRAGA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA THOMAS - EPP em 16/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:02
Publicado DESPACHO em 24/07/2024.
-
23/07/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 20:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/07/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 00:18
Decorrido prazo de CARLOS BRAGA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:18
Decorrido prazo de CLEUZA FERNANDES DA SILVA BRAGA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA THOMAS - EPP em 16/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:59
Publicado DECISÃO em 24/06/2024.
-
21/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA THOMAS - EPP em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:35
Decorrido prazo de CARLOS BRAGA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:35
Decorrido prazo de CLEUZA FERNANDES DA SILVA BRAGA em 14/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:50
Publicado DESPACHO em 06/06/2024.
-
05/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 01:27
Decorrido prazo de CARLOS BRAGA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:26
Decorrido prazo de CARLOS BRAGA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:07
Decorrido prazo de CLEUZA FERNANDES DA SILVA BRAGA em 02/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2024.
-
14/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:26
Publicado DESPACHO em 07/03/2024.
-
06/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 09:40
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/09/2023 17:14
Decorrido prazo de CARLOS BRAGA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:14
Decorrido prazo de CLEUZA FERNANDES DA SILVA BRAGA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:12
Decorrido prazo de MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:11
Decorrido prazo de VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 22:25
Decorrido prazo de CARLA ALEXANDRE RIBEIRO em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 22:25
Decorrido prazo de CARLOS BRAGA em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:25
Decorrido prazo de CLEUZA FERNANDES DA SILVA BRAGA em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:23
Decorrido prazo de VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:48
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA THOMAS - EPP em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:48
Decorrido prazo de MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 01:04
Decorrido prazo de VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 01:01
Decorrido prazo de MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA THOMAS - EPP em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:57
Decorrido prazo de CLEUZA FERNANDES DA SILVA BRAGA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:56
Decorrido prazo de CARLOS BRAGA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:56
Decorrido prazo de CARLA ALEXANDRE RIBEIRO em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/09/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:44
Publicado SENTENÇA em 13/09/2023.
-
12/09/2023 10:19
Homologada a Transação
-
12/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:19
Homologada a Transação
-
11/09/2023 10:13
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 10:02
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
26/08/2023 00:15
Decorrido prazo de VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:13
Decorrido prazo de CARLOS BRAGA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:13
Decorrido prazo de CLEUZA FERNANDES DA SILVA BRAGA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:12
Decorrido prazo de MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:10
Publicado DESPACHO em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7000015-25.2023.8.22.0010 Requerente/Exequente: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP Advogado(a) do Requerente/Exequente: VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA, OAB nº RO2292, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5900A, CARLA ALEXANDRE RIBEIRO, OAB nº RO6345A Requerido(a)/Executado(a): CARLOS BRAGA, CLEUZA FERNANDES DA SILVA BRAGA Advogado(a) do Requerido/Executado(a): SEM ADVOGADO(S) CLEUZA FERNANDES DA SILVA BRAGA (nome correto) CPF n. *86.***.*84-15 e CARLOS BRAGA (nome correto) CPF n. *90.***.*69-53 ambos residentes na Linha P-44 Alto Alegre Dos Parecis - RO - CEP: 76950-000 Comarca de Santa Luzia Do Oeste - RO, Zona Rural . Valor da causa: R$ 6.082,48 DECISÃO SERVINDO COMO DETERMINAÇÃO PARA RECOLHER AS CUSTAS (da precatória), PARA CITAÇÃO, INTIMAÇÃO e DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS CUMPRA-SE, conforme itens A e B: A: Pelo endereço informado ser em outra Comarca e em área rural, OBSERVE-SE que há necessidade de expedição de precatória (endereços acima). O valor para precatória se encontra no Provimento da Corregedoria - publicado no DJe de 15/12/2022. Deliberado a respeito da admissibilidade da citação por Oficial de Justiça, A PARTE AUTORA DEVERÁ RECOLHER AS CUSTAS PARA EXPEDIÇÃO e CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA. Antes que se questione, as custas judiciais recolhidas são apenas as iniciais e NÃO se referem à Carta Precatória a ser expedida, pois são taxas distintas. Considere-se a previsão do art. 2.º, §1.º inciso III c/c art. 30 da Lei N. 3.896, de 24/8/2016, interpretados junto com o Provimento n° 007/2016-CG/TJRO, Ofício Circular 35/2016-DECOR/CG, arts. 33, 123 e 261, §3.º das DGJ, atualizados pelo DJe de 15/12/2022). AGUARDE-SE comprovação, para expedição, distribuição e encaminhamento da Carta Precatória. Aos Procuradores. Havendo manifestação, cumpra-se o item B. AGUARDE-SE cumprimento. B: 2) Após RECOLHIDAS e COMPROVADO, PROCEDA-SE na forma abaixo: Há nos autos documento escrito desprovido da eficácia de título executivo, cujo credor afirma ter direito de exigir do devedor o pagamento de determinada quantia em dinheiro (art. 700, I do NCPC). Sendo assim, sirva esta decisão como carta precatória contendo MANDADO DE PAGAMENTO para que os requeridos, no prazo de 15 dias, paguem o débito acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701 do NCPC). Custos da precatória será acrescidos ao final. Na mesma carta precatória. cientifiquem os réus que: a) Cumprindo o mandado ficarão isentos de custas judiciais (art. 701, §1º). b) No mesmo prazo e, independentemente de seguro o juízo, poderão opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória (art. 702 do NCPC). c) Não havendo pagamento e nem ofertados embargos, independentemente de qualquer formalidade, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, as normas atinentes ao Cumprimento de Sentença (art. 701, 2º) – PENHORA, REMOÇÃO DE BENS, etc. Havendo interesse, desde já faculto ao Autor/exequente indicar bens penhoráveis para garantia de futura execução (art. 798, II, c, do CPC) e remoção, sob sua responsabilidade. Havendo interesse em buscas a BACENJUD e RENAJUD CUMPRA-SE o art. 17 da Lei Estadual n.º 3.896, de 24/8/2016. RECOMENDA-SE ao interessado assim que fizer pedido desta natureza já recolha as custas e taxas para tanto (ver código 1007, DJe de 15/12/2022).
Procedendo desta forma, o processo tem andamento mais célere (art. 139 do CPC), o que beneficia a todos. Recolhidas, defiro as buscas. Na fase processual adequada, caso seja pedida execução e remoção de bens, o exequente deverá providenciar os meios necessários para transporte, pois esta Comarca não tem depositário público, nem veículos de carga/transporte para remover os bens que venham a ser penhorados. Expeça-se o necessário. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos. Rolim de Moura/RO, 23 de agosto de 2023., 07:50 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
23/08/2023 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 13:23
Publicado DESPACHO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 07:02
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 03:16
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7000015-25.2023.8.22.0010 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP Advogados do(a) AUTOR: VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA - RO2292, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA - RO5900, CARLA ALEXANDRE RIBEIRO - RO0006345A REU: CLEUZA FERNANDES DA SILVA BRAGA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
24/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:13
Mandado devolvido dependência
-
03/04/2023 16:13
Mandado devolvido dependência
-
03/04/2023 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 07:27
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2023 08:48
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 06:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/01/2023 17:11
Juntada de Petição de custas
-
03/01/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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