TJRO - 7003325-39.2023.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 15:07
Decorrido prazo de TRANSLU TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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20/10/2024 13:17
Decorrido prazo de NOMA TRUCK PARTS COMERCIO ATACADISTA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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14/10/2024 09:21
Arquivado Provisoramente
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14/10/2024 09:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/10/2024 00:36
Decorrido prazo de TRANSLU TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:27
Decorrido prazo de NOMA TRUCK PARTS COMERCIO ATACADISTA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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16/09/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 01:28
Publicado DESPACHO em 16/09/2024.
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13/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/07/2024 17:35
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2024.
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16/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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26/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 02:25
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:28
Decorrido prazo de TRANSLU TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:23
Decorrido prazo de TRANSLU TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:00
Juntada de Petição de outras peças
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11/06/2024 00:19
Decorrido prazo de TRANSLU TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 10/06/2024 23:59.
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28/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 02:40
Publicado DECISÃO em 28/05/2024.
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27/05/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 09:20
Juntada de Petição de custas
-
17/05/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 04:34
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2024.
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16/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 01:46
Publicado DESPACHO em 15/05/2024.
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14/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2024 17:27
Conclusos para decisão
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25/04/2024 08:37
Juntada de Petição de custas
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25/04/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2024.
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24/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 08:54
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 10:52
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2024 11:20
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 00:51
Decorrido prazo de NOMA TRUCK PARTS COMERCIO ATACADISTA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2024.
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26/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 00:39
Decorrido prazo de TRANSLU TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:35
Decorrido prazo de NOMA TRUCK PARTS COMERCIO ATACADISTA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
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18/12/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 01:06
Publicado DESPACHO em 18/12/2023.
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15/12/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2023 12:37
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023.
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12/12/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/11/2023 07:49
Decorrido prazo de TRANSLU TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 04:01
Publicado SENTENÇA em 09/10/2023.
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06/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:25
Julgado procedente o pedido
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05/10/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2023.
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22/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 21:01
Decorrido prazo de TRANSLU TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:02
Decorrido prazo de TRANSLU TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 20:05
Mandado devolvido sorteio
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21/07/2023 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2023 08:22
Juntada de Certidão
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28/06/2023 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 03:42
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:38
Decorrido prazo de VIOLETI & VIOLETI LTDA - EPP em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:22
Decorrido prazo de NOMA TRUCK PARTS COMERCIO ATACADISTA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA em 23/05/2023 23:59.
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10/05/2023 12:06
Juntada de Certidão
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28/04/2023 03:59
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
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28/04/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Processo n.: 7003325-39.2023.8.22.0010 Classe: Monitória Valor da ação: R$ 15.530,71 Parte autora: POSTO DE MOLAS NOMA LTDA - EPP, CNPJ nº 04.***.***/0001-67 Advogado: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 Parte requerida: VIOLETI & VIOLETI LTDA - EPP, CNPJ nº 04.***.***/0001-33 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1) Recebo os autos para processamento.
Custas iniciais recolhidas ao ID (90001227).
Proceda a CPE a vinculação da Guia Avulsa no Sistema de Custas. 2) CITE-SE a parte requerida, expedindo mandado para que pague o débito indicado na inicial no importe de R$ 15.530,71, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como o valor dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, do CPC). 2.1) Advirta-se o requerido de que, se efetuar o pagamento do débito e dos honorários no prazo assinalado, ficará automaticamente isento do pagamento das custas processuais, nos moldes do artigo 701, § 1º, do CPC.
Caso contrário, poderá ser condenado ao pagamento da referida despesa e o título de crédito que instrui a inicial poderá se constituir em título executivo judicial. 2.2) Na oportunidade, intime-se o requerido de que poderá opor embargos, nos próprios autos, no prazo supracitado, independentemente de segurança do juízo (artigo 702, do CPC), hipótese em que, caso alegue que o valor pleiteado pelo autor seja superior à dívida, cumprir-lhe-á informar imediatamente o valor que entende ser o correto e apresentar a planilha/demonstrativo discriminando o valor atualizado da dívida (artigo 702, § 2º, do CPC), sob pena de rejeição liminar dos embargos se for esse o único fundamento dos embargos ou de não conhecimento da alegação de excesso (artigo 702, § 3º, do CPC). 3) Sendo opostos embargos, fica desde já suspensa a eficácia do mandado de pagamento até o julgamento em primeiro grau, conforme preceitua o artigo 702, § 4º, do CPC. 3.1) Na hipótese de serem opostos embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC). 4) Não sendo oferecidos embargos e não havendo o pagamento no prazo assinalado, certifique-se e retorne o processo concluso para julgamento quanto à constituição do título executivo judicial. 5) As disposições do artigo 212 §2º deverão ser atendidas no cumprimento da citação e das intimações, se requerido pela parte autora e se o Oficial de Justiça assim necessitar.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 27 de abril de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA REU: VIOLETI & VIOLETI LTDA - EPP, CNPJ nº 04.***.***/0001-33, BARÃO DE MELGAÇO, 4460, SALA 02 COWORKING ARQ. 3 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
27/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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