TJRO - 7000154-10.2019.8.22.0012
1ª instância - 1ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 03:47
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000154-10.2019.8.22.0012 CLASSE: Execução Fiscal EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: SOLANGE BRAGA, LINHA 1 - KM 3.5 R.
COLORADO linha 1- km 3,5, R.
COLORADO .
N S.
ZONA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DE RONDONIA em face de SOLANGE BRAGA para cobrança da CDA n. nº 20.***.***/0093-11, inscrita em 22/03/2018, no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).
Instada a manifestar quanto ao prosseguimento do feito, a parte exequente informou que a executada faleceu no ano de 2009 (ID 89211299). É o breve relatório.
Decido.
Nas hipóteses em que o devedor vem a falecer em momento anterior à citação válida da Execução Fiscal, o STJ possui firme entendimento no sentido de inviabilizar o redirecionamento em face do espólio, impondo a extinção da execução fiscal.
Confira-se: TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
EXECUÇÃO FISCAL.
FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE ANTERIOR À CITAÇÃO.
ESPÓLIO.
REDIRECIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 568/STJ.
INCIDÊNCIA.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO FUNDAMENTADA NAS SÚMULAS 83 E 568/STJ.
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
CABIMENTO.
I – Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.
In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II – É pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de que o redirecionamento da execução contra o espólio só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal. […].
VII – Agravo Interno improvido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. (AgInt no REsp 1681731/PR, Min.
Rel.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, Data do Julgamento: 07/11/2017, DJe 16/11/2017).
No caso dos autos, a Executada faleceu em 24 de junho de 2009, enquanto que o ajuizamento da demanda fiscal ocorreu em 2 de fevereiro de 2019, sendo certo, portanto, que o processo se amolda ao precedente retro citado.
Assim, a extinção da Execução Fiscal é medida que se impõe, notadamente diante da ausência de pressuposto processual subjetivo (capacidade de ser parte).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a Execução Fiscal sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Sem custas.
P.
R.
I.
Após, arquivem-se.
Colorado do Oeste- RO, 14 de abril de 2023.
Miria do Nascimento De Souza Juíza de direito -
27/04/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 00:53
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 14:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/04/2023 07:20
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 06/03/2023 23:59.
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09/02/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 07:59
Conclusos para decisão
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31/01/2023 02:22
Decorrido prazo de JUÍZO em 30/01/2023 23:59.
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28/11/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 11:58
Conclusos para decisão
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03/11/2022 14:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/11/2022 23:59.
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01/11/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/10/2022 23:59.
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25/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2022 09:57
Conclusos para despacho
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15/08/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 05:44
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/07/2022 23:59.
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26/07/2022 09:57
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/05/2022 23:59.
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25/07/2022 22:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/07/2022 23:59.
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27/06/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 13:18
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 07/04/2022 23:59.
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24/02/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 09:30
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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24/12/2021 10:39
Conclusos para decisão
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10/12/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 01/12/2021 23:59.
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31/08/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 08:39
Outras Decisões
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27/08/2021 12:39
Conclusos para despacho
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27/08/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 11:59
Juntada de Certidão
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13/08/2021 11:35
Outras Decisões
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10/08/2021 12:01
Conclusos para decisão
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09/08/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 10:50
Expedição de Ofício.
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27/04/2021 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 26/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 10:29
Outras Decisões
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05/03/2021 12:38
Conclusos para despacho
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19/02/2021 13:05
Juntada de Petição de outras peças
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13/02/2021 05:37
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 12/02/2021 23:59:59.
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19/01/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/12/2020 23:59:59.
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09/11/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/10/2020 00:56
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 26/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 11:09
Conclusos para decisão
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14/10/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 00:40
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 15/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 00:25
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 18/12/2019 23:59:59.
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05/11/2019 13:22
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 29/10/2019 23:59:59.
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05/11/2019 09:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2019 09:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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25/10/2019 17:34
Conclusos para despacho
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24/10/2019 08:42
Juntada de Petição de petição
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11/10/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2019 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 08/10/2019 23:59:59.
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05/09/2019 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/09/2019 23:59:59.
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28/08/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2019 07:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2019 16:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/08/2019 11:18
Conclusos para despacho
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15/08/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2019 17:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 16:04
Outras Decisões
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25/07/2019 12:34
Conclusos para decisão
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18/06/2019 11:41
Mandado devolvido dependência
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18/06/2019 11:41
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2019 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2019 12:21
Expedição de Mandado.
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06/02/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2019 16:00
Conclusos para despacho
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02/02/2019 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2019
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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