TJRO - 7073905-58.2022.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 12:34
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 02:06
Decorrido prazo de VICENTE DOS SANTOS ALVES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:44
Decorrido prazo de WELLINGTON JOSE DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:06
Publicado DESPACHO em 03/04/2024.
-
02/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 00:59
Decorrido prazo de WELLINGTON JOSE DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:43
Decorrido prazo de VICENTE DOS SANTOS ALVES em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:37
Publicado DESPACHO em 14/03/2024.
-
13/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 01:31
Decorrido prazo de VICENTE DOS SANTOS ALVES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:29
Decorrido prazo de WELLINGTON JOSE DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:06
Publicado DESPACHO em 26/01/2024.
-
25/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:49
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:31
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2023.
-
06/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 17:58
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2023.
-
18/10/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 23:16
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 16:19
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 09/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:33
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 03:43
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:28
Expedição de Alvará.
-
10/08/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:06
Decorrido prazo de VICENTE DOS SANTOS ALVES em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:04
Decorrido prazo de WELLINGTON JOSE DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 23:44
Mandado devolvido sorteio
-
14/07/2023 14:53
Decorrido prazo de WELLINGTON JOSE DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:09
Decorrido prazo de VICENTE DOS SANTOS ALVES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:16
Decorrido prazo de WELLINGTON JOSE DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:14
Decorrido prazo de VICENTE DOS SANTOS ALVES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:13
Decorrido prazo de MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 08:02
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 04:30
Publicado DESPACHO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível , nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7073905-58.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: VICENTE DOS SANTOS ALVES, WELLINGTON JOSE DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O bloqueio de dinheiro por meio do sistema SISBAJUD foi parcialmente positivo, conforme comprovante em anexo.
Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Isso porque, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados.
O tempo em que é necessário aguardar até deliberação quanto a eventual acolhida de impugnação, caso seja apresentada, sem que o valor tenha qualquer rendimento ou atualização entre a data do bloqueio e a transferência pode ser de meses, pois demanda, além de decisão judicial, expedição de intimação ao devedor pela CPE, juntada do respectivo comprovante para o início da contagem do prazo e, posteriormente, o retorno dos autos ao Gabinete onde aguardará por decisão, por ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Assim, por mais que esta Magistrada tente agilizar o andamento do processo, os valores permanecerão sem atualização por período significativo.
Desta forma, por não vislumbrar prejuízo às partes, em especial ao devedor, desde logo os valores serão transferidos para conta judicial. Caso eventual impugnação seja acolhida, os mesmos serão liberados em favor do devedor. 1- Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, fica intimada a parte devedora, via oficial de justiça, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de 5 dias. 2- Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 3- Caso não haja impugnação, desde logo, determino expedição de alvará para liberação dos valores em favor da parte exequente, cujo levantamento deve ser comprovado em 5 dias ou ofício para transferência caso haja a indicação de conta bancária pela parte. 4 - Cumpridos os itens anteriores, intime-se a parte credora, via advogado, para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito.
Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). Porto Velho, 27 de junho de 2023 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito -
27/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7073905-58.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897 EXECUTADO: WELLINGTON JOSE DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
23/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 03:15
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7073905-58.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897 EXECUTADO: WELLINGTON JOSE DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
25/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:27
Decorrido prazo de VICENTE DOS SANTOS ALVES em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:25
Decorrido prazo de WELLINGTON JOSE DOS SANTOS em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:22
Decorrido prazo de MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR em 30/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:58
Publicado DESPACHO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 14:39
Decorrido prazo de VICENTE DOS SANTOS ALVES em 09/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:41
Decorrido prazo de WELLINGTON JOSE DOS SANTOS em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2023.
-
02/02/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 10:44
Mandado devolvido sorteio
-
12/01/2023 10:44
Mandado devolvido sorteio
-
12/01/2023 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 09:51
Decorrido prazo de VICENTE DOS SANTOS ALVES em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:47
Decorrido prazo de WELLINGTON JOSE DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 01:26
Publicado DESPACHO em 14/10/2022.
-
13/10/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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