TJRO - 7005393-52.2020.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2022 09:36
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2022 16:37
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 21/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 16:37
Decorrido prazo de IRMAOS RUSSI LTDA em 21/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 16:37
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 21/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 16:37
Decorrido prazo de L. DA SILVA SIMOES - ME em 21/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 03:15
Publicado DESPACHO em 17/12/2021.
-
16/12/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/12/2021 13:29
Outras Decisões
-
03/12/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 00:17
Decorrido prazo de L. DA SILVA SIMOES - ME em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:16
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:16
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:14
Decorrido prazo de IRMAOS RUSSI LTDA em 21/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 05:01
Publicado DESPACHO em 14/09/2021.
-
13/09/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 07:48
Outras Decisões
-
09/09/2021 16:29
Juntada de Petição de custas
-
07/09/2021 00:51
Decorrido prazo de L. DA SILVA SIMOES - ME em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 00:43
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 06/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 07:59
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 12:28
Outras Decisões
-
19/08/2021 08:44
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 16:54
Juntada de Petição de custas
-
10/08/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:41
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 00:03
Decorrido prazo de L. DA SILVA SIMOES - ME em 30/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 08:51
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2021 00:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2021 00:31
Decorrido prazo de L. DA SILVA SIMOES - ME em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 17:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/02/2021 09:39
Decorrido prazo de L. DA SILVA SIMOES - ME em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:48
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 07:18
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7005393-52.2020.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRMAOS RUSSI LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDERSON BALLIN - RO0005568A, JOSEMARIO SECCO - RO724 EXECUTADO: L.
DA SILVA SIMOES - ME INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista a petição ID (54323477), fica a parte autora intimada para recolher as custas da renovação da diligência, nos termos do art. 19 da Lei 3.896/2016, de acordo com os seguintes valores: CÓDIGO VALOR TIPO DA DILIGÊNCIA 1008.1 R$ 17,21 Carta 1008.2 R$ 102,63 Oficial de Justiça - Diligência urbana comum/simples 1008.3 R$ 134,48 Oficial de Justiça - Diligência urbana composta 1008.4 R$ 208,80 Oficial de Justiça - Diligência rural comum/simples 1008.5 R$ 286,66 Oficial de Justiça - Diligência rural composta 1008.6 R$ 152,18 Oficial de Justiça - Liminar comum/simples 1008.7 R$ 247,73 Oficial de Justiça - Liminar composta -
08/02/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 01:01
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7005393-52.2020.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRMAOS RUSSI LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDERSON BALLIN - RO5568, JOSEMARIO SECCO - RO724 EXECUTADO: L.
DA SILVA SIMOES - ME INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista a diligência negativa no ID51662370 fica a parte autora intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção nos termos do Art. 485, III do CPC. 1) Eventual pedido de desentranhamento do mandado ou apresentação de novo endereço para diligência, deverá vir acompanhado do recolhimento das custas de renovação da diligência, nos termos do art. 19 da Lei 3.896/2016, de acordo com a tabela abaixo; 2) Eventual requerimento de busca de endereços, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telemático e assemelhados, deverá vir acompanhado do recolhimento das respectivas custas da(s) diligência(s) pretendida(s), nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016; 3) Boletos de custas devem ser gerados através do seguinte endereço eletrônico: https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf; * Os isentos de custas, estão elencados no Art. 5º da Lei 3.896/2016. CÓDIGO VALOR TIPO DA DILIGÊNCIA 1008.1 R$ 16,36 Carta 1008.2 R$100,62 Oficial de Justiça - Diligência urbana comum/simples 1008.3 R$ 131,85 Oficial de Justiça - Diligência urbana composta 1008.4 R$ 204,71 Oficial de Justiça - Diligência rural comum/simples 1008.5 R$ 281,04 Oficial de Justiça - Diligência rural composta 1008.6 R$ 149,19 Oficial de Justiça - Liminar comum/simples 1008.7 R$ 242,88 Oficial de Justiça - Liminar composta -
22/01/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 11:38
Outras Decisões
-
15/01/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
19/12/2020 10:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/12/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 16/12/2020.
-
15/12/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 19:14
Outras Decisões
-
10/12/2020 16:05
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2020.
-
01/12/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 11:23
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2020 00:25
Decorrido prazo de L. DA SILVA SIMOES - ME em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:20
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 11/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 00:21
Decorrido prazo de L. DA SILVA SIMOES - ME em 28/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 00:16
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 28/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 00:11
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 28/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 00:10
Decorrido prazo de IRMAOS RUSSI LTDA em 28/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 00:42
Publicado DECISÃO em 19/10/2020.
-
16/10/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 09:08
Outras Decisões
-
06/10/2020 07:29
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 07:28
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 10:24
Publicado DESPACHO em 06/10/2020.
-
05/10/2020 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 07:03
Outras Decisões
-
01/10/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
09/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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