TJRO - 7083150-93.2022.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO DE MEDEIROS em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 14:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/02/2024 11:02
Juntada de Petição de outras peças
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31/01/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 01:17
Publicado DESPACHO em 31/01/2024.
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30/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:01
Conclusos para despacho
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15/11/2023 00:01
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO DE MEDEIROS em 14/11/2023 23:59.
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06/11/2023 03:16
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:36
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO DE MEDEIROS em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:35
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:33
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DA CRUZ em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 12:09
Juntada de Petição de outras peças
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24/10/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 02:08
Publicado SENTENÇA em 24/10/2023.
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23/10/2023 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:40
Determinado o arquivamento
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23/10/2023 14:40
Homologada a Transação
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23/10/2023 08:54
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 08:54
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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22/10/2023 21:52
Mandado devolvido sorteio
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19/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 23:54
Mandado devolvido #Não preenchido#
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21/09/2023 00:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7083150-93.2022.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA Advogados do(a) AUTOR: ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO - RO5363, RONALDO FERREIRA DA CRUZ - RO8963, VEIMAR PEREIRA DE BRITO - RO8621 REU: JOSE VENANCIO DE MEDEIROS CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 23/10/2023 09:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, em caso de dúvidas sobre audiência, nos telefones (69) 3309-7259 ou (69) 99901-8281 assim que receber a intimação (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
11/09/2023 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 08:41
Recebidos os autos.
-
11/09/2023 08:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 08:31
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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04/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 03:53
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
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25/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:24
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/07/2023 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/07/2023 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/07/2023 08:38
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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14/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 17:04
Recebidos os autos.
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20/06/2023 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/05/2023 00:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 19:50
Juntada de Petição de outras peças
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24/05/2023 03:20
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO DE MEDEIROS em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:19
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:19
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DA CRUZ em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:16
Decorrido prazo de VEIMAR PEREIRA DE BRITO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 12:04
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2023 13:53
Recebidos os autos.
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19/05/2023 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7083150-93.2022.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA Advogados do(a) AUTOR: ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO - RO5363, RONALDO FERREIRA DA CRUZ - RO8963, VEIMAR PEREIRA DE BRITO - RO8621 REU: JOSE VENANCIO DE MEDEIROS INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 90809875 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 17/07/2023 08:00 -
16/05/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 13:34
Juntada de Certidão
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16/05/2023 13:33
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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15/05/2023 01:51
Publicado DESPACHO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Processo: 7083150-93.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Compromisso Parte autora: AUTOR: ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO AUTOR: ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO, OAB nº RO5363, RONALDO FERREIRA DA CRUZ, OAB nº RO8963, VEIMAR PEREIRA DE BRITO, OAB nº RO8621 Parte requerida: REU: JOSE VENANCIO DE MEDEIROS Advogado da parte requerida: REU SEM ADVOGADO(S) Vistos, Defiro o pedido do autor.
Concedo prazo de 05 dias para proceder o recolhimento das custas do expediente pretendido (carta A.R.).
Intimem-se. sexta-feira, 12 de maio de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
12/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 03:22
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7083150-93.2022.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA Advogados do(a) AUTOR: ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO - RO5363, RONALDO FERREIRA DA CRUZ - RO8963, VEIMAR PEREIRA DE BRITO - RO8621 REU: JOSE VENANCIO DE MEDEIROS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
25/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 00:33
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DA CRUZ em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:29
Decorrido prazo de VEIMAR PEREIRA DE BRITO em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO DE MEDEIROS em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:46
Publicado DESPACHO em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/02/2023 08:12
Audiência Conciliação realizada para 28/02/2023 08:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
27/02/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 20:39
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO DE MEDEIROS em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:58
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:23
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DA CRUZ em 24/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:22
Decorrido prazo de ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO DE MEDEIROS em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:20
Decorrido prazo de VEIMAR PEREIRA DE BRITO em 27/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 11:37
Recebidos os autos.
-
20/01/2023 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/12/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TIRADENTES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDONIA em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:56
Juntada de Petição de outras peças
-
06/12/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:12
Audiência Conciliação designada para 28/02/2023 08:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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30/11/2022 00:44
Publicado DESPACHO em 01/12/2022.
-
30/11/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2022 08:03
Juntada de Petição de outras peças
-
29/11/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 07:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 02:00
Publicado DESPACHO em 28/11/2022.
-
25/11/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2022 17:26
Juntada de Petição de custas
-
24/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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