TJRO - 7008481-30.2022.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2024.
-
12/11/2024 08:04
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 01:08
Decorrido prazo de CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:08
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:58
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:57
Decorrido prazo de CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT *59.***.*26-72 em 11/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 01:13
Publicado DESPACHO em 01/11/2024.
-
31/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:43
Determinada Requisição de Informações
-
31/10/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 01:10
Decorrido prazo de CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:54
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:45
Decorrido prazo de CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT *59.***.*26-72 em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:16
Publicado DESPACHO em 19/08/2024.
-
16/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:34
Determinada Requisição de Informações
-
16/08/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2024.
-
07/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 00:45
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:36
Decorrido prazo de CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:33
Decorrido prazo de CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT *59.***.*26-72 em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:26
Publicado DESPACHO em 25/04/2024.
-
24/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:23
Determinada Requisição de Informações
-
09/02/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 04:58
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2024.
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01/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 01:00
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:00
Decorrido prazo de CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:59
Decorrido prazo de CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT *59.***.*26-72 em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 02:50
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:39
Determinada Requisição de Informações
-
19/01/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 03:25
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:37
Decorrido prazo de CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT *59.***.*26-72 em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:31
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:29
Decorrido prazo de CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:24
Publicado DESPACHO em 23/11/2023.
-
22/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:09
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL.
-
22/11/2023 09:09
Determinada diligência
-
22/11/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:25
Decorrido prazo de CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT *59.***.*26-72 em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:21
Decorrido prazo de CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:12
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:25
Publicado DESPACHO em 04/10/2023.
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03/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:40
Expedido alvará de levantamento
-
26/09/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 00:52
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:49
Decorrido prazo de CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT *59.***.*26-72 em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:48
Decorrido prazo de CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:25
Publicado DESPACHO em 14/09/2023.
-
13/09/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:52
Determinada Requisição de Informações
-
13/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:52
Determinada Requisição de Informações
-
18/08/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:01
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:01
Decorrido prazo de CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:54
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:54
Decorrido prazo de CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT *59.***.*26-72 em 15/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:41
Publicado DESPACHO em 11/08/2023.
-
10/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:53
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
10/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 18:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2023 17:58
Juntada de Petição de custas
-
13/06/2023 00:32
Decorrido prazo de CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:31
Decorrido prazo de CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT *59.***.*26-72 em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:28
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:29
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7008481-30.2022.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/08/2022 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT, AVENIDA IGNEZ ROSELLA 1156 CRISTO REI - 76983-380 - VILHENA - RONDÔNIA, CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT *59.***.*26-72, AVENIDA CURITIBA 3496, SALA 01 JARDIM OLIVEIRAS - 76980-670 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Considerando a diligência pretendida (renajud), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento das custas referentes aos artigos 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16, ou comprovar que é beneficiária da gratuidade processual, sob pena de indeferimento do pedido.
Alerto que para cada diligência e para cada devedor deve-se recolher as devidas custas.
Consigno, ainda, que no mesmo prazo o exequente deve apresentar o demonstrativo atualizado do débito e informar o número do CPF ou CNPJ da parte executada, viabilizando a pesquisa.
Outrossim, para expedição de alvara de levantamento de valores, deverá a parte exequente indicar conta corrente para expedição de alvará de transferência. Serve a presente como mandado.
Vilhena,RO, 30 de maio de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
30/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 00:32
Decorrido prazo de CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:23
Decorrido prazo de CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT *59.***.*26-72 em 26/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:30
Decorrido prazo de CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT *59.***.*26-72 em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:28
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:26
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:22
Decorrido prazo de CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 08:14
Mandado devolvido sorteio
-
04/05/2023 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 19:09
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 03:54
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7008481-30.2022.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/08/2022 Valor da causa: R$ 18.832,81 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT, AVENIDA IGNEZ ROSELLA 1156 CRISTO REI - 76983-380 - VILHENA - RONDÔNIA, CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT *59.***.*26-72, AVENIDA CURITIBA 3496, SALA 01 JARDIM OLIVEIRAS - 76980-670 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
Vistos.
Defiro o pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD, a qual restou PARCIALMENTE frutífera, conforme documento anexo.
Com vistas a evitar prejuízos para ambas as partes procedi transferência dos valores para a conta judicial, por tratar-se de conta remunerada, por conseguinte, desde já, converto o bloqueio judicial em penhora.
Intime-se pessoalmente o executado, se for o caso, para, querendo, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca da penhora realizada, ocasião em que também poderá alegar as matérias elencadas no art. 854, § 2º e 3º, do CPC.
Nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Caso não haja impugnação no prazo legal, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
Considerando o bloqueio parcial de valores, procedi também as busca RENAJUD, a qual restou, restou negativa, conforme tela anexa Expeça-se mandado de intimação a cerca do valor penhorado.
Serve o presente como MANDADO INTIMAÇÃO.
Vilhena/RO, 27 de abril de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
27/04/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 20:28
Decorrido prazo de CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT *59.***.*26-72 em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:09
Decorrido prazo de CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 04:38
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
24/01/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:17
Mandado devolvido sorteio
-
17/11/2022 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:36
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2022 08:35
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2022 00:12
Decorrido prazo de CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT *59.***.*26-72 em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:12
Decorrido prazo de CHIRLA VALERIA BARBOSA CHASSOT em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:10
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 01:15
Publicado DESPACHO em 19/08/2022.
-
18/08/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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