TJRO - 7000411-91.2017.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 00:20
Decorrido prazo de EUNICE CORREA DIAS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:20
Decorrido prazo de JAIRO REGES DE ALMEIDA em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 03:34
Publicado SENTENÇA em 30/08/2023.
-
29/08/2023 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 12:19
Conclusos para julgamento
-
26/08/2023 00:28
Decorrido prazo de EUNICE CORREA DIAS em 25/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2023.
-
16/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 00:41
Decorrido prazo de EUNICE CORREA DIAS em 08/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 03:18
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 11:37
Expedição de Alvará.
-
19/07/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 18:05
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 13:58
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:01
Decorrido prazo de JAIRO REGES DE ALMEIDA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:54
Decorrido prazo de EUNICE CORREA DIAS em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:49
Decorrido prazo de JAIRO REGES DE ALMEIDA em 29/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:11
Publicado DECISÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000411-91.2017.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: EUNICE CORREA DIAS, - 429, KM 02, LINHA MACACO, LOTE 23 S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JAIRO REGES DE ALMEIDA, OAB nº RO7882 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
Vistos.
Intimados para se manifestarem sobre o inteiro teor da RPV expedida, não houve impugnação das partes.
Portanto, foi realizada nesta data a assinatura das RPV’s no sistema E-Prec Web.
Determino a baixa dos autos em cartório, em arquivo provisório, para aguardar o pagamento.
Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 1- Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 2- Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento.
Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Intime-se. Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: REQUERENTE: EUNICE CORREA DIAS, - 429, KM 02, LINHA MACACO, LOTE 23 S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Costa Marques-RO, 31 de maio de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
31/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/05/2023 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/05/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:37
Decorrido prazo de EUNICE CORREA DIAS em 08/05/2023 23:59.
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27/04/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo : 7000411-91.2017.8.22.0016 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EUNICE CORREA DIAS Advogado do(a) REQUERENTE: JAIRO REGES DE ALMEIDA - RO7882 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO - EXPEDIÇÃO RPV Ficam as partes intimadas, por meio de seu procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb, conforme expedido.
Prazo para manifestação da parte autora: 05 (cinco) dias; Prazo para manifestação da parte requerida (INSS): 10 (dez) dias. -
25/04/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:15
Decorrido prazo de EUNICE CORREA DIAS em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:38
Decorrido prazo de JAIRO REGES DE ALMEIDA em 14/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2023 00:35
Publicado DECISÃO em 24/02/2023.
-
23/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 20:18
Determinada diligência
-
16/02/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 15:58
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/01/2023 09:47
Processo Desarquivado
-
23/01/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 17:24
Classe Processual CARTA DE ORDEM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1451) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/10/2019 08:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 03:22
Decorrido prazo de JAIRO REGES DE ALMEIDA em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 03:22
Decorrido prazo de EUNICE CORREA DIAS em 17/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 16:49
Arquivado Provisoriamente
-
06/06/2019 01:43
Publicado DESPACHO em 10/06/2019.
-
06/06/2019 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 16:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2018 09:08
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
18/07/2018 03:24
Decorrido prazo de APS/DJ - Agência da Previdência Social em 17/07/2018 23:59:59.
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18/07/2018 03:12
Decorrido prazo de EUNICE CORREA DIAS em 17/07/2018 23:59:59.
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26/06/2018 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2018 04:34
Decorrido prazo de JAIRO REGES DE ALMEIDA em 15/06/2018 23:59:59.
-
18/06/2018 04:34
Decorrido prazo de EUNICE CORREA DIAS em 15/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 08:30
Decorrido prazo de HELENA DA COSTA BEZERRA (SUPERINTENDENTE DA SEGEP) em 06/06/2018 23:59:59.
-
01/06/2018 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2018 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2018 15:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/05/2018 12:09
Conclusos para despacho
-
14/05/2018 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2018 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2018 16:14
Expedição de Ofício.
-
30/04/2018 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2018 07:34
Expedição de Ofício.
-
09/03/2018 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 19:21
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2018 17:33
Conclusos para despacho
-
31/01/2018 12:22
Audiência instrução e julgamento realizada para 30/01/2018 10:30 Costa Marques - Vara Única.
-
30/01/2018 07:11
Audiência instrução e julgamento designada para 30/01/2018 10:30 Costa Marques - Vara Única.
-
30/01/2018 06:01
Decorrido prazo de EUNICE CORREA DIAS em 29/01/2018 23:59:59.
-
04/12/2017 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2017 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 09:50
Conclusos para despacho
-
02/11/2017 10:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 03:43
Decorrido prazo de EUNICE CORREA DIAS em 30/10/2017 23:59:59.
-
21/10/2017 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2017 08:22
Decorrido prazo de EUNICE CORREA DIAS em 01/09/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 17:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2017 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2017 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2017 15:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2017 16:37
Conclusos para decisão
-
27/04/2017 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2017
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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