TJRO - 7000442-13.2023.8.22.0013
1ª instância - 1ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 00:45
Decorrido prazo de JESICA SOARES FELICIO em 22/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:18
Decorrido prazo de JESICA SOARES FELICIO em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:16
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE CORREA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:15
Decorrido prazo de E. J. S. ALEXANDRE LTDA em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:30
Decorrido prazo de JESICA SOARES FELICIO em 11/05/2023 23:59.
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10/05/2023 20:17
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 00:04
Publicado SENTENÇA em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] 7000442-13.2023.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: E.
J.
S.
ALEXANDRE LTDA, AVENIDA INTEGRAÇÃO NACIONAL 1189, GIRASSOL MODAS CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: BRUNO ALEXANDRE CORREA, OAB nº RO7352A EXECUTADO: JESICA SOARES FELICIO, AVENIDA BARÃO DE MAUÁ 2130, CASA CENTRO - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Dispensado o Relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Indefiro o pedido de suspensão do feito.
HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo de vontade das partes celebrantes [ID 89625170] e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III-b, do Código de Processo Civil.
Declaro constituído em favor da parte autora título executivo judicial nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil. Nada obstante ter a parte autora manifestado o interesse na suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo visando ressalvar direitos das partes, insta esclarecer que, após o trânsito em julgado da presente homologação, o descumprimento da obrigação assumida pelas partes enseja a execução de título judicial. Sem custas e honorários advocatícios.
Trânsito em julgado para esta data. Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado.
Cerejeiras, 8 de maio de 2023.
Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
08/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:02
Homologada a Transação
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08/05/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 13:24
Mandado devolvido sorteio
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26/04/2023 03:14
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
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26/04/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000,(69) 33422283 Processo n°: 7000442-13.2023.8.22.0013 EXEQUENTE: E.
J.
S.
ALEXANDRE LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ALEXANDRE CORREA - RO0007352A EXECUTADO: JESICA SOARES FELICIO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Cerejeiras, 24 de abril de 2023. -
24/04/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:25
Mandado devolvido sorteio
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17/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 06:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 03:34
Decorrido prazo de JESICA SOARES FELICIO em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:31
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE CORREA em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 00:29
Decorrido prazo de E. J. S. ALEXANDRE LTDA em 23/03/2023 23:59.
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03/03/2023 02:45
Publicado DESPACHO em 06/03/2023.
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03/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/03/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 07:55
Conclusos para despacho
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01/03/2023 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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