TJRO - 7068722-09.2022.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 03:52
Decorrido prazo de MARCILEIDE BARBOSA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de NORMELINDO FONTELIS COSTA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:49
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE MORAES em 22/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 00:23
Publicado SENTENÇA em 08/01/2025.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7068722-09.2022.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença AUTORES: MARCILEIDE BARBOSA DA SILVA, JOSE GOMES DE MORAES ADVOGADO DOS AUTORES: PAMELA NATALIA COSTA MOREIRA, OAB nº RO7529 REU: NORMELINDO FONTELIS COSTA ADVOGADO DO REU: EVANDRO JUNIOR ROCHA ALENCAR SALES, OAB nº RO6494A SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se nas petições de IDs 115128378 (honorários) e 115128377 que as partes anunciaram celebração de acordo.
Pois bem.
Conforme preceitua o Código Civil, em seu artigo 840 e seguintes, uma das formas da extinção do litígio consiste na transação, entendida como estabelecimento de concessões mútuas com vistas à extinção do litígio.
Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil que a transação deve ser homologada, extinguindo-se o processo respectivo com resolução do mérito.
Ademais, o pedido de homologação judicial do acordo revela-se numa demonstração inequívoca de que desejam fazer a autocomposição independentemente de interferência estatal.
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Ante a preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data.
Custas finais, conforme sentença de ID 103119043.
Não há necessidade de sobrestamento do feito, pois em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito quanto ao saldo remanescente do acordo homologado, em cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Elaine Cristina Pereira Juíza Substituta -
07/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:41
Homologada a Transação
-
19/12/2024 12:25
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 00:02
Decorrido prazo de NORMELINDO FONTELIS COSTA em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 00:30
Decorrido prazo de NORMELINDO FONTELIS COSTA em 30/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 18:50
Decorrido prazo de NORMELINDO FONTELIS COSTA em 16/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 18:49
Decorrido prazo de MARCILEIDE BARBOSA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de NORMELINDO FONTELIS COSTA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCILEIDE BARBOSA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:20
Publicado DESPACHO em 14/10/2024.
-
11/10/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 09:38
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 08:34
Deferido o pedido de MARCILEIDE BARBOSA DA SILVA.
-
10/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:43
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2024.
-
04/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:01
Juntada de termo de triagem
-
12/06/2024 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/06/2024 23:38
Juntada de Petição de recurso
-
15/05/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCILEIDE BARBOSA DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 21:41
Intimação
-
14/05/2024 21:41
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:30
Publicado SENTENÇA em 19/04/2024.
-
18/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/04/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCILEIDE BARBOSA DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCILEIDE BARBOSA DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 23:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2024.
-
04/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 23:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:07
Publicado SENTENÇA em 21/03/2024.
-
20/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:58
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 00:32
Decorrido prazo de NORMELINDO FONTELIS COSTA em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 01:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:34
Publicado DESPACHO em 04/12/2023.
-
01/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 00:42
Decorrido prazo de NORMELINDO FONTELIS COSTA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:38
Decorrido prazo de MARCILEIDE BARBOSA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:37
Publicado DECISÃO em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 00:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 12:06
Publicado SENTENÇA em 18/10/2023.
-
17/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 00:27
Decorrido prazo de NORMELINDO FONTELIS COSTA em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 04:55
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 01:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:08
Decorrido prazo de NORMELINDO FONTELIS COSTA em 14/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/03/2023 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/03/2023 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/03/2023 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/03/2023 10:32
Audiência Conciliação realizada para 22/03/2023 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
22/03/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:56
Decorrido prazo de NORMELINDO FONTELIS COSTA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2023 09:31
Recebidos os autos.
-
07/02/2023 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 18:56
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/01/2023 01:15
Mandado devolvido sorteio
-
20/01/2023 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 08:51
Recebidos os autos.
-
09/01/2023 08:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/12/2022 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 11:31
Audiência Conciliação redesignada para 22/03/2023 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
22/11/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2022 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 14:01
Recebidos os autos.
-
09/11/2022 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/11/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:59
Recebidos os autos.
-
09/11/2022 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 18:15
Audiência Conciliação designada para 20/02/2023 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
07/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 08:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2022 08:12
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2022 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
25/10/2022 08:00
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/10/2022 11:58
Decorrido prazo de PAMELA NATALIA COSTA MOREIRA em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:52
Decorrido prazo de MARCILEIDE BARBOSA DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:51
Decorrido prazo de NORMELINDO FONTELIS COSTA em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:51
Decorrido prazo de MARCILEIDE BARBOSA DA SILVA em 30/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 10:24
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2022 14:50
Recebidos os autos.
-
28/09/2022 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/09/2022 01:36
Publicado DECISÃO em 29/09/2022.
-
28/09/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2022 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2022.
-
28/09/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 12:36
Audiência Conciliação designada para 28/11/2022 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
27/09/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 23:26
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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