TJRO - 7006343-54.2021.8.22.0005
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 01:01
Decorrido prazo de GILSON FABRICIO DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 01:00
Decorrido prazo de MARCEL CESCO DE CAMPOS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:53
Decorrido prazo de PAULO CESAR LIMA JUNIOR em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 04:15
Publicado DESPACHO em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7006343-54.2021.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: REQUERENTE: GILSON FABRICIO DOS SANTOS, RUA MARACATIARA 1147, APTO 3 CAFEZINHO - 76913-089 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ROBSON FERREIRA PEGO, OAB nº RO6306, LARISSA MOREIRA DO NASCIMENTO, OAB nº RO10928 Polo Ativo: REQUERIDO: BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA 1374, ANDAR 16 BELA VISTA - 01310-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARCEL CESCO DE CAMPOS, OAB nº MS19604, PAULO CESAR LIMA JUNIOR, OAB nº MS22949, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA BANCO PAN S.A DESPACHO Promovida a juntada do comprovante de transferência solicitado pelo banco executado, consoante anexo.
Arquivem-se os autos.
Ji-Paraná, 1 de setembro de 2024 Silvio Viana Juiz de Direito -
01/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 07:39
Processo Desarquivado
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28/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 07:46
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA PEGO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de MARCEL CESCO DE CAMPOS em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:42
Decorrido prazo de PAULO CESAR LIMA JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:41
Decorrido prazo de LARISSA MOREIRA DO NASCIMENTO em 23/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:25
Decorrido prazo de GILSON FABRICIO DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
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12/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 01:09
Publicado SENTENÇA em 12/10/2023.
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP , Número do processo: 7006343-54.2021.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: REQUERENTE: GILSON FABRICIO DOS SANTOS, RUA MARACATIARA 1147, APTO 3 CAFEZINHO - 76913-089 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ROBSON FERREIRA PEGO, OAB nº RO6306, LARISSA MOREIRA DO NASCIMENTO, OAB nº RO10928 Polo Passivo: REQUERIDO: BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA 1374, ANDAR 16 BELA VISTA - 01310-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARCEL CESCO DE CAMPOS, OAB nº MS19604, PAULO CESAR LIMA JUNIOR, OAB nº MS22949, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, PROCURADORIA BANCO PAN S.A SENTENÇA Julgo extinta a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II c/c 925, do Código de Processo Civil. Expedido alvará judicial, em favor do executado, na modalidade de transferência através da ferramenta alvará eletrônico.
O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada.
Aguarde-se por até cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
Após, certifique-se quanto ao recolhimento das custas processuais e, recolhidas a qualquer tempo, arquivem-se os autos.
Se não recolhidas, intime-se a executada para fazê-lo no prazo de dez dias sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, promova-se o necessário para a inscrição do débito e após, arquivem-se.
Ji-Paraná, 11 de outubro de 2023 Silvio Viana Juiz de Direito -
11/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCEL CESCO DE CAMPOS em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:43
Decorrido prazo de PAULO CESAR LIMA JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:39
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA PEGO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:38
Decorrido prazo de GILSON FABRICIO DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:42
Decorrido prazo de LARISSA MOREIRA DO NASCIMENTO em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 12:43
Conclusos para despacho
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18/08/2023 00:43
Decorrido prazo de PAULO CESAR LIMA JUNIOR em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:39
Decorrido prazo de MARCEL CESCO DE CAMPOS em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:38
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA PEGO em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:07
Publicado DESPACHO em 16/08/2023.
-
15/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 07:59
Expedido alvará de levantamento
-
15/08/2023 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 01:21
Publicado DESPACHO em 07/08/2023.
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04/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
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04/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 10:59
Conclusos para decisão
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30/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7006343-54.2021.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GILSON FABRICIO DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: LARISSA MOREIRA DO NASCIMENTO - RO10928, ROBSON FERREIRA PEGO - RO6306 REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) REQUERIDO: PAULO CESAR LIMA JUNIOR - MS22949, MARCEL CESCO DE CAMPOS - MS19604, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos.
Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos. -
26/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA PEGO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:03
Decorrido prazo de GILSON FABRICIO DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCEL CESCO DE CAMPOS em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:03
Decorrido prazo de PAULO CESAR LIMA JUNIOR em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:53
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA PEGO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:49
Decorrido prazo de PAULO CESAR LIMA JUNIOR em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCEL CESCO DE CAMPOS em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:45
Decorrido prazo de GILSON FABRICIO DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/05/2023 23:59.
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19/05/2023 07:13
Decorrido prazo de LARISSA MOREIRA DO NASCIMENTO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:38
Decorrido prazo de LARISSA MOREIRA DO NASCIMENTO em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 13:20
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
27/04/2023 05:15
Publicado DESPACHO em 28/04/2023.
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27/04/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7006343-54.2021.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: REQUERENTE: GILSON FABRICIO DOS SANTOS, RUA MARACATIARA 1147, APTO 3 CAFEZINHO - 76913-089 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LARISSA MOREIRA DO NASCIMENTO, OAB nº RO10928, ROBSON FERREIRA PEGO, OAB nº RO6306 Polo Passivo: REQUERIDO: BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA 1374, ANDAR 16 BELA VISTA - 01310-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, MARCEL CESCO DE CAMPOS, OAB nº MS19604, PAULO CESAR LIMA JUNIOR, OAB nº MS22949, PROCURADORIA BANCO PAN S.A DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$11.128,10 (onze mil cento e vinte e oito reais e dez centavos), mais as custas processuais, sob pena do débito ser acrescido de multa processual no importe de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Advirta-se a parte executada de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC.
Não havendo pagamento tampouco a impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor referido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito.
Com os cálculos, venham os autos conclusos. Ji-Paraná, 26 de abril de 2023 Silvio Viana Juiz de Direito -
26/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2023 12:34
Conclusos para despacho
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10/04/2023 10:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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27/02/2023 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:25
Recebidos os autos
-
10/02/2023 08:35
Juntada de termo de triagem
-
19/09/2022 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/09/2022 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2022 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:06
Decorrido prazo de PAULO CESAR LIMA JUNIOR em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:59
Decorrido prazo de MARCEL CESCO DE CAMPOS em 29/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA PEGO em 25/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:19
Juntada de Petição de recurso
-
03/08/2022 01:36
Publicado SENTENÇA em 04/08/2022.
-
03/08/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/05/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCEL CESCO DE CAMPOS em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULO CESAR LIMA JUNIOR em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 00:14
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA PEGO em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:42
Publicado DESPACHO em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 08:56
Outras Decisões
-
22/02/2022 00:59
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA PEGO em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:59
Decorrido prazo de MARCEL CESCO DE CAMPOS em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 23:28
Decorrido prazo de PAULO CESAR LIMA JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 08:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/02/2022 23:59.
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17/02/2022 14:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 18:47
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 04:24
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2022.
-
09/02/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 04:35
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2022.
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02/02/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 01:33
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
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17/01/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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14/01/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 12:31
Outras Decisões
-
16/11/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2021.
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26/10/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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25/10/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2021 00:13
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/10/2021 23:59.
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20/10/2021 12:47
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2021 07:15
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 07:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/10/2021 10:20
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2021 08:00 Ji-Paraná - 4ª Vara Cível.
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30/09/2021 09:39
Juntada de Petição de custas
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17/09/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2021 08:10
Juntada de Petição de juntada de ar
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25/08/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2021 01:06
Decorrido prazo de GILSON FABRICIO DOS SANTOS em 27/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 01:35
Decorrido prazo de GILSON FABRICIO DOS SANTOS em 21/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 01:31
Decorrido prazo de LARISSA MOREIRA DO NASCIMENTO em 21/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 21/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 01:21
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA PEGO em 21/07/2021 23:59:59.
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19/07/2021 08:30
Juntada de Certidão
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19/07/2021 00:35
Publicado DESPACHO em 20/07/2021.
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19/07/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2021.
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19/07/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2021 11:23
Recebidos os autos.
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16/07/2021 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/07/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 07:40
Audiência Conciliação designada para 30/09/2021 08:00 Ji-Paraná - 4ª Vara Cível.
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16/07/2021 00:11
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA PEGO em 15/07/2021 23:59:59.
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16/07/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 15/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 22:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 22:57
Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2021 17:01
Conclusos para despacho
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25/06/2021 08:53
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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23/06/2021 00:30
Publicado DESPACHO em 24/06/2021.
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23/06/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 09:30
Outras Decisões
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21/06/2021 17:31
Conclusos para decisão
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21/06/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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