TJRO - 7003881-18.2021.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 06:54
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:10
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 07:33
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 03:24
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:24
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA ARAUJO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:21
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 03:39
Publicado DESPACHO em 05/02/2024.
-
04/02/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:24
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:19
Publicado DESPACHO em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 00:24
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 07:15
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:33
Juntada de Petição de outras peças
-
30/10/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 12:08
Publicado DESPACHO em 30/10/2023.
-
29/10/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 07:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:03
Desentranhado o documento
-
05/10/2023 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2023.
-
04/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 00:07
Decorrido prazo de VALDSON JOSE DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 28/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:01
Publicado DESPACHO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7003881-18.2021.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Enriquecimento sem Causa, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material REQUERENTE: JOSE PAULO DE SOUZA, ESTRADA REI DAVÍ S/N KM 10 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: VALDSON JOSE DOS SANTOS, OAB nº RO10789 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, , - DE 2289/2290 A 2653/2654 - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA Valor da causa:R$ 22.846,62 DESPACHO Considerando ter sido positiva a apreensão de ativos financeiros pelo sistema eletrônico de valores em nome do(a) executado(a), via SISBAJUD, em nome do executado REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/Ano valor de R$ 32.739,14 determino a intimação do mesmo para querendo impugnar a apreensão em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854 § 3 do NCPC. .
Não tendo advogado nos autos, intime-se pessoalmente via Carta- AR (Art. 854 § 2).
Apresentada a impugnação, que deverá versar exclusivamente sobre os assuntos tratados no art. 854§ 3, venham conclusos para decisão.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA AR DE INTIMAÇÃO.
Não sendo apresentada impugnação a apreensão, desde de já, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo (Art.854 § 5).
Intime-se o(a) executado(a) para apresentar impugnação à penhora no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não tendo advogado nos autos, intime-se pessoalmente via Carta- AR (Art. 854 § 2).
Em caso de não apresentação de impugnação, levante-se o valor em favor do exequente, ficando o mesmo intimado para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que de direito em 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA AR DE INTIMAÇÃO. Espigão do Oeste/RO, 4 de setembro de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
04/09/2023 16:09
Juntada de Petição de outras peças
-
04/09/2023 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 19:11
Juntada de Petição de outras peças
-
17/08/2023 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 16/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2023 06:22
Publicado DESPACHO em 25/07/2023.
-
24/07/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 04:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 08:15
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 00:50
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:44
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 07:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 00:50
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7003881-18.2021.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Enriquecimento sem Causa, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material REQUERENTE: JOSE PAULO DE SOUZA, ESTRADA REI DAVÍ S/N KM 10 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: VALDSON JOSE DOS SANTOS, OAB nº RO10789 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, , - DE 2289/2290 A 2653/2654 - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA Valor da causa:R$ 22.846,62 DESPACHO Defiro a busca de valores via TEIMOSINHA SISBAJUD pelo período de 30(trinta) dias.
Desta forma, determino a suspensão do processo por 30 dias.
Decorrido o prazo façam os autos conclusos para a verificação do resultado da diligência, para que não ocorra excesso de indisponibilidade de valores e, até mesmo, futura arguição de abuso de autoridade, como prevê o artigo 36 da Lei 13.869/2019.
Aguarde-se o decurso de prazo.
Espigão do Oeste/RO, 31 de maio de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
31/05/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 06:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/05/2023 03:45
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 23/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2023 08:07
Juntada de Petição de outras peças
-
28/04/2023 04:06
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:12
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:38
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/04/2023 07:33
Juntada de despacho
-
19/02/2023 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/09/2022 13:08
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 28/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 18:10
Juntada de Petição de outras peças
-
05/09/2022 00:55
Publicado DECISÃO em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/08/2022 00:28
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 26/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 10:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/08/2022 00:44
Publicado DECISÃO em 11/08/2022.
-
10/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:40
Não recebido o recurso de JOSE PAULO DE SOUZA.
-
26/07/2022 10:13
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 30/06/2022 23:59.
-
06/07/2022 07:36
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 00:21
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 25/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 19:00
Juntada de Petição de recurso
-
03/05/2022 00:40
Publicado DECISÃO em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 05:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2022 23:20
Decorrido prazo de ENERGISA em 24/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:47
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 24/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 20:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2022 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2022.
-
16/03/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 19:24
Juntada de Petição de outras peças
-
02/03/2022 05:28
Publicado SENTENÇA em 03/03/2022.
-
02/03/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
24/02/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:00
Julgado improcedente o pedido
-
21/01/2022 11:08
Conclusos para julgamento
-
27/12/2021 17:03
Juntada de Petição de outras peças
-
18/12/2021 00:15
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:10
Decorrido prazo de VALDSON JOSE DOS SANTOS em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:08
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE SOUZA em 16/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2021 08:29
Publicado DESPACHO em 24/11/2021.
-
23/11/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 04:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 04:35
Outras Decisões
-
18/11/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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