TJRO - 7002704-55.2022.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 09:24
Juntada de Petição de outras peças
-
01/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:30
Juntada de Petição de outras peças
-
27/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:24
Expedido alvará de levantamento
-
27/10/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 08:36
Publicado SENTENÇA em 18/10/2023.
-
18/10/2023 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:58
Juntada de Petição de outras peças
-
17/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2023 08:56
Expedido alvará de levantamento
-
16/10/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 18:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 18:16
Decorrido prazo de WILMA PEREIRA MARIANO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:02
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:49
Decorrido prazo de WILMA PEREIRA MARIANO em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 09:05
Juntada de Petição de outras peças
-
02/10/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 01:53
Publicado DESPACHO em 02/10/2023.
-
29/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 00:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 05:58
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 05:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:27
Publicado NOTIFICAÇÃO em 31/08/2023.
-
30/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:52
Juntada de despacho
-
04/07/2023 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2023 08:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2023 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:27
Decorrido prazo de WILMA PEREIRA MARIANO em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, Centro Alta Floresta D’Oeste – RO – Cep: 76954-000 – Fone: (69) 3641-2239, E-mail : [email protected] Processo nº : 7002704-55.2022.8.22.0017 Requerente: GILBERTO DE SOUZA GOMES Advogados do(a) REQUERENTE: SHEINE MARCELA SANTOS TEOTONIO - RO11604, WILMA PEREIRA MARIANO - RO10731 Requerido(a): ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Alta Floresta d'Oeste (RO), 27 de junho de 2023. -
27/06/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 00:39
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:05
Juntada de Petição de recurso
-
19/06/2023 15:26
Juntada de Petição de outras peças
-
13/06/2023 00:43
Publicado DECISÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] JUIZADO ESPECIAL Processo n.: 7002704-55.2022.8.22.0017 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 13.010,00 (treze mil, dez reais) Parte autora: GILBERTO DE SOUZA GOMES, LINHA 65 KM 30 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: WILMA PEREIRA MARIANO, OAB nº RO10731, AVENIDA RIO DE JANEIRO 4171, SALA 02 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, SHEINE MARCELA SANTOS TEOTONIO, OAB nº RO11604 Parte requerida: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, RUA ANTÔNIO MARIA COELHO 5401, - DE 3807/3808 A 5298/5299 CAMPO GRANDE - 79021-170 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Sustenta a embargante que a sentença “foi omissa quanto ao prazo de universalização vigente para atendimento e/ou ressarcimento dos ativos elétricos edificados sob as diretrizes do Programa Luz Para Todos”, ou seja, deixou de tratar acerca do prazo previsto no Decreto n. 11.111/2022.
Acontece que, compulsando mais uma vez e detidamente a contestação, observa-se que em nenhum momento essa tese foi suscitada pela ré.
A omissão, é importante deixar claro, representa a falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado na causa e sobre o qual deveria manifestar-se o juízo.
Uma vez, portanto, que a alegação objeto dos aclaratórios não foi anteriormente levantada, é inadequado falar em omissão do decisum.
Frise-se que os tribunais pátrios têm-se manifestado no sentido de que não se aprecia, em sede de embargos de declaração, tese que não foi suscitada no momento oportuno, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa (vide, v.g.: STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.455.777/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 17/9/2015) e até mesmo por se tratar de indevida inovação recursal (por todos, veja-se: STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1727133 CE, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, DJe 19/04/2022).
E mesmo se a tese agora ventilada tivesse constado da defesa, o fato é que, não obstante o Decreto n.º 11.111/2022, que altera o Decreto n.º 9.357/2018, tenha ampliado o prazo para a conclusão do Plano de Universalização para 2026, em momento algum ele excluiu o direito da parte de pleitear o reembolso.
Em termos diversos e de acordo com a e.
Turma Recursal do TJ-RO, “a prorrogação do prazo não significa dizer que as concessionárias devem ressarcir as redes somente após o ano de 2026, mas até esta data” (por todos, veja-se: RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7003906-55.2022.822.0021, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator(a) do Acórdão: Juiz Cristiano Gomes Mazzini, Data de julgamento: 31/01/2023).
Assim, conheço dos embargos, porque tempestivos, mas lhes nego provimento.
Interposto dentro do prazo (10 dias) e com o devido pagamento das custas, admito desde já eventual recurso inominado, do qual a parte adversa deverá ser intimada.
Esgotados os 10 dias para as contrarrazões (art. 42, § 2º), encaminhe-se o feito à e.
Turma Recursal.
Oportunamente, arquive-se.
Serve a presente de mandado/carta de intimação. Alta Floresta D'Oeste quinta-feira, 8 de junho de 2023 às 22:20. Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juíza de Direito -
08/06/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 22:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2023 10:29
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2023 00:23
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo nº : 7002704-55.2022.8.22.0017 Requerente: GILBERTO DE SOUZA GOMES Advogados do(a) REQUERENTE: WILMA PEREIRA MARIANO - RO10731, SHEINE MARCELA SANTOS TEOTONIO - RO11604 Requerido(a): ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
Alta Floresta D'Oeste, 9 de maio de 2023. -
09/05/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:30
Juntada de Petição de outras peças
-
02/05/2023 04:12
Publicado SENTENÇA em 27/04/2023.
-
02/05/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 09:01
Juntada de Petição de outras peças
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, Centro Alta Floresta D’Oeste – RO – Cep: 76954-000 – Fone: (69) 3641-2239, E-mail : [email protected] Processo nº: 7002704-55.2022.8.22.0017 REQUERENTE: GILBERTO DE SOUZA GOMES Advogados do(a) REQUERENTE: WILMA PEREIRA MARIANO - RO10731, SHEINE MARCELA SANTOS TEOTONIO - RO11604 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo, incluindo a multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC, haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Alta Floresta d'Oeste (RO), 22 de fevereiro de 2023. -
24/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:15
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2023 21:38
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 15:44
Juntada de Petição de outras peças
-
24/02/2023 03:19
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:44
Decorrido prazo de WILMA PEREIRA MARIANO em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2023 08:44
Juntada de Petição de outras peças
-
09/01/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 00:11
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
29/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/12/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/12/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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