TJRO - 7037107-98.2022.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2023 11:17
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 10:36
Juntada de Certidão
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23/10/2023 09:12
Decorrido prazo de PAULO SOARES DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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26/09/2023 12:19
Juntada de Petição de juntada de ar
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08/09/2023 12:28
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 00:02
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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20/08/2023 11:07
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 11:06
Decorrido prazo de PAULO SOARES DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 11:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:15
Publicado SENTENÇA em 27/07/2023.
-
26/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:24
Extinto o processo por desistência
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11/07/2023 19:11
Conclusos para despacho
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10/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 16:59
Decorrido prazo de PAULO SOARES DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:46
Decorrido prazo de PAULO SOARES DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:41
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:41
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 29/06/2023 23:59.
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05/06/2023 01:01
Publicado SENTENÇA em 06/06/2023.
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05/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo:7037107-98.2022.8.22.0001 Classe:Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material AUTOR: PAULO SOARES DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS, OAB nº BA60601 REU: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, Procuradoria do BANCO BMG S.A Valor da causa: R$ 116.495,62 SENTENÇA A parte autora pleiteou a extinção do presente feito.
Consta no processo que a parte autora não recolheu as custas iniciais.
Por outro lado, nos termos do art. 90 do CPC, as custas serão pagos pela parte autora: Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
O Regimento de Custas Judiciais (Lei nº 3896/2016), por sua vez, dispõe que o fato gerador das custas se dá com a propositura da ação: Art. 1º As custas judiciais, destinadas ao custeio dos serviços afetos as atividades específicas da Justiça e prestada exclusivamente pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, têm por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense. § 1º Considera-se ocorrido o fato gerador na data da propositura da ação, na distribuição de precatória ou carta de ordem, na data da interposição do recurso, na satisfação da obrigação, no trânsito em julgado da sentença penal condenatória, no trânsito em julgado da sentença de improcedência na revisão criminal, na homologação de acordo civil em processo do Juizado Especial Criminal e e quando do requerimento de serviços previstos nesta lei.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar as custas processuais, sob pena de protesto e posterior inscrição em dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 2 de junho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito -
02/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:29
Extinto o processo por desistência
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01/06/2023 17:29
Conclusos para decisão
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23/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 06:24
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 03:50
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
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28/04/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7037107-98.2022.8.22.0001 Assunto: Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: PAULO SOARES DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS, OAB nº BA60601 REU: BANCO BMG S.A.
ADVOGADOS DO REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, Procuradoria do BANCO BMG S.A Valor: R$ 116.495,62 DESPACHO Intime-se as partes para se manifestar do documento de ID 90016813 no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 27 de abril de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REU: BANCO BMG S.A.
AUTOR: PAULO SOARES DA SILVA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
27/04/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 07:39
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 07:39
Processo Desarquivado
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27/04/2023 07:39
Juntada de Certidão
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11/04/2023 07:44
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2023 07:43
Processo Desarquivado
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01/09/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 00:01
Publicado DESPACHO em 10/08/2022.
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09/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2022 15:26
Arquivado Provisoramente
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05/08/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/08/2022 10:54
Conclusos para decisão
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26/07/2022 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2022 01:12
Publicado DECISÃO em 05/07/2022.
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04/07/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/07/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 10:50
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2022 10:50
Recebida a emenda à inicial
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30/06/2022 08:50
Conclusos para despacho
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27/06/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 01:55
Publicado DESPACHO em 02/06/2022.
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01/06/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:11
Recebida a emenda à inicial
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30/05/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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