TJRO - 7005989-67.2023.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 10:53
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:08
Decorrido prazo de EDILAMAR FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:23
Publicado NOTIFICAÇÃO em 16/12/2024.
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13/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/12/2024 00:19
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 12/12/2024 23:59.
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06/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:10
Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 08:18
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 00:04
Decorrido prazo de EDILAMAR FERNANDES DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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14/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:01
Publicado CITAÇÃO em 14/06/2024.
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13/06/2024 06:35
Juntada de Certidão
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13/06/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 00:10
Decorrido prazo de EDILAMAR FERNANDES DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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23/04/2024 21:58
Juntada de Petição de custas
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17/04/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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17/04/2024 04:13
Publicado DESPACHO em 12/04/2024.
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16/04/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 23:36
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2024.
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15/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:42
Expedição de Edital.
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15/04/2024 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/04/2024 09:21
Audiência 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum não-realizada para 15/04/2024 09:30 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
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15/04/2024 09:18
Recebidos os autos.
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15/04/2024 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 07:50
Conclusos para decisão
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29/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2024.
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27/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:25
Decorrido prazo de EDILAMAR FERNANDES DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:03
Juntada de Certidão
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04/03/2024 11:02
Audiência 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum redesignada para 15/04/2024 09:30 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
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27/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:47
Decorrido prazo de ARIPREV SERVICOS FUNERARIOS LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:22
Decorrido prazo de EDILAMAR FERNANDES DE OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2024.
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06/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 01:00
Publicado DESPACHO em 06/02/2024.
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05/02/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 10:40
Conclusos para decisão
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29/01/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 01:43
Publicado DESPACHO em 24/01/2024.
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23/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 10:15
Conclusos para decisão
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26/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.
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14/12/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2023 13:24
Juntada de Certidão
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13/11/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 07:52
Decorrido prazo de EDILAMAR FERNANDES DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 03:47
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2023.
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06/11/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:18
Juntada de Certidão
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06/11/2023 10:17
Audiência 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum designada para 19/12/2023 12:00 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
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25/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 16:13
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2023.
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18/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 07:28
Juntada de outras peças
-
09/10/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 06:43
Publicado DESPACHO em 09/10/2023.
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06/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 08:07
Conclusos para decisão
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06/10/2023 00:15
Decorrido prazo de ARIPREV SERVICOS FUNERARIOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:48
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2023 20:15
Decorrido prazo de ARIPREV SERVICOS FUNERARIOS LTDA em 06/09/2023 23:59.
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18/09/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 07:55
Juntada de Certidão
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12/09/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ARIPREV SERVICOS FUNERARIOS LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2023.
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28/08/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 00:30
Decorrido prazo de ARIPREV SERVICOS FUNERARIOS LTDA em 21/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2023.
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09/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:24
Juntada de Petição de certidão
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27/07/2023 00:14
Decorrido prazo de ARIPREV SERVICOS FUNERARIOS LTDA em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 08:37
Juntada de Certidão
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24/07/2023 07:16
Decorrido prazo de EDILAMAR FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:37
Decorrido prazo de EDILAMAR FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
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18/07/2023 08:28
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2023.
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18/07/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 10:52
Juntada de Certidão
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17/07/2023 10:51
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
13/07/2023 02:09
Decorrido prazo de EDILAMAR FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
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09/07/2023 18:42
Juntada de Petição de custas
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09/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7005989-67.2023.8.22.0002 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: ARIPREV SERVICOS FUNERARIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO GARCIA DE SOUZA - RO11779 REU: EDILAMAR FERNANDES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
06/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 09:01
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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20/06/2023 03:55
Publicado DESPACHO em 21/06/2023.
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20/06/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 10:39
Conclusos para decisão
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15/06/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/06/2023 19:47
Mandado devolvido dependência
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31/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 03:44
Decorrido prazo de EDILAMAR FERNANDES DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
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10/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 04:14
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
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02/05/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7005989-67.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa:R$ 644,56 Última distribuição:24/04/2023 AUTOR: ARIPREV SERVICOS FUNERARIOS LTDA, AMERICA 868, LOTE ESQUINA AV.
JAMARI SETOR 02 - 76873-004 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO GARCIA DE SOUZA, OAB nº RO11779 RÉU: EDILAMAR FERNANDES DE OLIVEIRA, RUA CASTANHEIRA 1714 SETOR 01 - 76870-154 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Versam os autos sobre ação monitória.
Custas recolhidas.
Para os fins do art. 334 do CPC, providencie a CPE a designação de data para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet.
As partes ou os advogados deverão informar no processo, em até 5 dias antes da audiência, o e-mail e número de telefone das pessoas a participar da solenidade, para possibilitar o envio do link da videoconferência e a entrada na sala da audiência da videoconferência, na data e horário a ser estabelecido.
O servidor responsável encaminhará o link da audiência no prazo de até 24 h antes da audiência, para os e-mails e telefones informados no processo.
Com o link da videoconferência, tanto partes quanto advogados acessarão e participarão da audiência, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador, que possua vídeo e áudio regularmente funcionando.
Registro que a solenidade por videoconferência ocorrerá pela plataforma de comunicação Google Meet, sendo gravada e disponibilizada por este juízo na aba “audiências” do PJe.
No horário da audiência por vídeoconferência, cada parte deverá estar disponível para contato através de e-mail e número de celular informado para que a audiência possa ter início.
Os advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro.
Ficam cientes que o não envio de mensagem, visualização do link informado ou acesso à videoconferência, até o horário de início da audiência será considerado como ausência à audiência virtual e será aplicada a penalidade correspondente.
Caso as partes pretendam que a solenidade ocorra na modalidade presencial, deverão comprovar a situação de excepcionalidade devidamente justificada, em até 5 dias antes da audiência, para possibilitar a operacionalização e disponibilização de sala para a coleta da oitiva, enquanto perdurar as medidas protetivas de combate e prevenção ao contágio pelo Covid-19, devendo comparecer ao fórum somente aquelas expressamente determinadas pelo juízo, utilizando máscaras e guardando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
A conversão para audiência presencial poderá ocorrer a depender da fase sanitária determinada pelo TJRO na data da solenidade.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e devem fazê-lo acompanhadas de seus respectivos advogados.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento (02%) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191), salvo se forem patrocinados pela Defensoria Pública.
Não havendo conciliação, fica a parte autora, desde já, intimada a recolher a complementação das custas processuais iniciais (1% adiado), atendendo ao disposto no art. 12, inciso I, do Regimento de Custas Judiciais TJRO (Lei 3.896/16), transcrito infra, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Art. 12.
As custas judiciais incidirão sobre o valor da causa, da seguinte forma: I - 2% (dois por cento) no momento da distribuição, dos quais 1% (um por cento) fica adiado para até 5 (cinco) dias depois da audiência de conciliação, caso não haja acordo.
Havendo acordo, as partes ficam desobrigadas ao pagamento do montante adiado; Após, expeça-se mandado/carta de citação, com prazo de 15 dias para pagamento do valor principal e honorários fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, CPC), cujo prazo passará a correr a partir da audiência designada, caso reste infrutífera.
Anote-se no mandado que caso a obrigação seja cumprida no prazo supra, a parte ré ficará isenta do pagamento das custas processuais, conforme art. 701, § 1º, do CPC.
Advirta-se a parte ré de que poderá, no prazo de 15 dias, independentemente de prévia segurança do juízo, oferecer EMBARGOS MONITÓRIOS, conforme artigo 702 do CPC.
Esclareça à parte requerida que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito da parte requerente, poderá, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em discussão, mais custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC), advertindo-o de que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6º).
Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, 916, §2º).
Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos serão suspensos.
Havendo oposição de embargos ou reconvenção, intime-se o autor para responder em 15 dias (art. 702, §5º, CPC).
Decorrido o prazo para embargos, voltem-me os autos conclusos para sentença.
PARA USO DA CPE: I - Havendo convênio entre o TJRO e a parte requerida para citação eletrônica (lista constante no Sei n. 0003809-95.2020.8.22.8800), deverá a CPE utilizar preferencialmente o sistema PJE para envio da correspondência, exceto nas decisões proferidas em plantão judicial.
II - Não havendo convênio entre a parte requerida e o TJRO a citação deverá ocorrer de modo convencional por distribuição de mandado ou envio de carta com aviso de recebimento.
III - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta pelos motivos: ausente, não procurado e endereço insuficiente, expeça-se mandado de citação.
IV - Restando infrutífera a tentativa de citação tanto por carta, quanto por mandado, deverá a parte autora ser instada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
V - Caso o autor requeira novas diligências, já deverá o fazer com o devido recolhimento das custas (cód. 1007).
Sendo beneficiário da gratuidade judiciária deverá a CPE cadastrar as taxas no sistema de custas, mesmo que o seu pagamento não seja exigido.
VI - Em caso de inércia do causídico da parte autora, intime-se o autor pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no art. 485, III, §1º CPC.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA, devendo o meirinho, por ocasião do cumprimento da diligência, indagar à parte comunicada se há interesse na autocomposição, bem como a existência de proposta, devolvendo o mandado com certidão a respeito (CPC, art. 154, VI) Endereço: EDILAMAR FERNANDES DE OLIVEIRA, RUA CASTANHEIRA 1714 SETOR 01 - 76870-154 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Valor atualizado da ação: R$ 644,56.
Sobre o valor incidem custas (2%) e honorários advocatícios (5%).
Anexos: Prazo para cumprimento do mandado: 45 dias (art. 37, III das Diretrizes Gerais do TJRO).
Observações Gerais: Em atenção ao Provimento 61 de 17/10/2017 do Conselho Nacional de Justiça, a qualificação da parte executada deverá abranger nome, CPF, nacionalidade, endereço, e-mail, profissão e estado civil.
Para adequação do cadastro, o Credor deverá indicar os dados não apresentados em petição, nos próprios autos.
Por sua vez, a parte Executada poderá fornecer os dados ao Oficial de Justiça no momento da citação ou via email ([email protected]), com a menção ao número desta cobrança/processo.
Orientações para pagamento: As custas processuais por meio de boleto bancário, obtido no site do TJRO, na aba "Boleto Bancário", opção "Custas Judiciais".
Na página seguinte, selecionar "Emissão de guia de recolhimento VINCULADA AO PROCESSO" (link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf).
Após a inserção do número do processo judicial, deverão ser selecionadas as opções "Custa inicial 1%" (cod. 1001.1), "Custa inicial adiada +1%" (cod. 1001.2) e "Custa final - Satisfação da execução" (cod. 1004.2).
Ariquemes, 27 de abril de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
28/04/2023 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 07:57
Recebidos os autos.
-
28/04/2023 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 07:48
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 07:39
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
28/04/2023 04:27
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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