TJRO - 7002037-77.2023.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de SAID FERNANDO GONCALVES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:19
Decorrido prazo de INGRID ANDRIOTTI DE FREITAS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ZILDA VILHALBA GOMES em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2025 02:53
Publicado DESPACHO em 17/03/2025.
-
16/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 08:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/01/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/10/2024 20:45
Decorrido prazo de INGRID ANDRIOTTI DE FREITAS em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 18:20
Decorrido prazo de ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 01:05
Publicado DESPACHO em 16/10/2024.
-
15/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/10/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2024.
-
29/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2024.
-
20/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 23:32
Publicado DESPACHO em 15/04/2024.
-
12/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/03/2024 00:12
Decorrido prazo de SAID FERNANDO GONCALVES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:12
Decorrido prazo de ZILDA VILHALBA GOMES em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:58
Decorrido prazo de SAID FERNANDO GONCALVES em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:50
Decorrido prazo de ZILDA VILHALBA GOMES em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2024.
-
15/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 01:45
Publicado DESPACHO em 12/01/2024.
-
11/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2023.
-
15/12/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 00:05
Decorrido prazo de SAID FERNANDO GONCALVES em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 00:03
Decorrido prazo de ZILDA VILHALBA GOMES em 14/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
-
25/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 04:36
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 17/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2023.
-
04/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 00:29
Decorrido prazo de ZILDA VILHALBA GOMES em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:28
Decorrido prazo de SAID FERNANDO GONCALVES em 25/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:28
Publicado DESPACHO em 17/08/2023.
-
16/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 12:28
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 17/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:05
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 17/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:16
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 17/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 04:24
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:54
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7002037-77.2023.8.22.0003 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299 EXECUTADO: SAID FERNANDO GONCALVES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
05/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 00:35
Decorrido prazo de ZILDA VILHALBA GOMES em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:34
Decorrido prazo de SAID FERNANDO GONCALVES em 24/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:28
Decorrido prazo de ZILDA VILHALBA GOMES em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:19
Decorrido prazo de SAID FERNANDO GONCALVES em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:41
Publicado DESPACHO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002037-77.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula Hipotecária Requerente/Exequente:BANCO DA AMAZONIA SA, , - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do requerente: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: ZILDA VILHALBA GOMES, PRINCESA ISABEL 616, SETOR 02 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, SAID FERNANDO GONCALVES, PRINCESA ISABEL 616, SETOR 02 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial.
O autor recolheu custas de apenas 1%, portanto, sem observância do valor mínimo, conforme dispõe o art. 12 da Lei n. 3.896/2016, consistente no recolhimento de 2% do valor da causa no momento da distribuição.
Diante do exposto, determino a intimação do exequente para complementar as custas iniciais, a fim de complementar as custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Prazo: 5 dias.
Com a apresentação certifique-se a Escrivania se as custas foram recolhidas no exato valor determinado.
Caso positivo, cumpra-se o despacho de ID n. 90079626.
Jaru - RO, quarta-feira, 3 de maio de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
03/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 04:12
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002037-77.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula Hipotecária Requerente/Exequente:BANCO DA AMAZONIA SA, , - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do requerente: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: ZILDA VILHALBA GOMES, PRINCESA ISABEL 616, SETOR 02 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, SAID FERNANDO GONCALVES, PRINCESA ISABEL 616, SETOR 02 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido:SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
A guia de pagamento das custas deverá ser vinculada a estes autos, pelo Cartório, pois trata-se de guia avulsa. 1) Cite-se a parte devedora, via carta AR, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias ou oferecer embargos em 15 dias a contar da data citação, independentemente de garantia do juízo.
Anote-se no mandado/carta que os embargos, caso sejam oferecidos, não terão efeito suspensivo, mesmo havendo excepcionalmente a concessão desse efeito, não há impedimento à realização dos atos da penhora e de avaliação dos bens.
Fica a parte executada, também, advertida de que decorrido o prazo para o oferecimento dos embargos sem interposição, o que deverá ser certificado, a mesma terá o prazo de 05 (cinco) dias para oferecimento de bens à penhora com os respectivos valores.
Deverá o Sr.(a) Oficial de Justiça (caso a diligência tenha que ser cumprida pelo mesmo) ao receber o mandado proceder, apenas, à citação para fins de conhecimento da presente ação. 2) Decorrido o prazo para embargos e digitalizada a planilha de atualização do débito, voltem-me os autos conclusos para a realização de consulta perante o sistema BACENJUD. 3) Sendo negativa a consulta no Bacenjud, intime-se o credor, por meio de seu advogado, via sistema PJE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção (art.53 § 4º da Lei 9.099/95), com sua condenação ao pagamento das custas e despesas processuais.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA AR/MANDADO, O QUAL DEVERÁ SER INSTRUÍDO COM A PEÇA INICIAL, ONDE CONSTA O NOME, QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO DAS PARTES.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Jaru/RO, sexta-feira, 28 de abril de 2023 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
28/04/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 17:10
Juntada de Petição de custas
-
18/04/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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