TJRO - 7000302-09.2023.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 00:10
Decorrido prazo de ELTEC AUTOMACAO LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:47
Decorrido prazo de ELTEC AUTOMACAO LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 01:38
Publicado SENTENÇA em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:25
Publicado DECISÃO em 20/03/2024.
-
19/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:49
Decorrido prazo de ELTEC AUTOMACAO LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:43
Decorrido prazo de MAURICIO TADEU DA CRUZ em 14/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:00
Publicado DESPACHO em 06/03/2024.
-
05/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 01:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 01:54
Decorrido prazo de ELTEC AUTOMACAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 01:47
Publicado DESPACHO em 17/01/2024.
-
16/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 20/12/2023.
-
19/12/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 00:19
Decorrido prazo de ELTEC AUTOMACAO LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2023.
-
17/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 01:15
Decorrido prazo de ELTEC AUTOMACAO LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:11
Decorrido prazo de MAURICIO TADEU DA CRUZ em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 04:11
Publicado DECISÃO em 08/11/2023.
-
07/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:14
Mandado devolvido dependência
-
12/09/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 00:52
Decorrido prazo de MAURICIO TADEU DA CRUZ em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
-
24/08/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 00:30
Decorrido prazo de MAURICIO TADEU DA CRUZ em 23/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:31
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2023 04:22
Decorrido prazo de ELTEC AUTOMACAO LTDA em 11/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:24
Decorrido prazo de ELTEC AUTOMACAO LTDA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:46
Decorrido prazo de MAURICIO TADEU DA CRUZ em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:46
Decorrido prazo de MAURICIO TADEU DA CRUZ em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de ELTEC AUTOMACAO LTDA em 11/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 01:13
Publicado DECISÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 10:19
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 10:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 21:30
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/05/2023 07:57
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 00:31
Decorrido prazo de ELTEC AUTOMACAO LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 05:11
Publicado SENTENÇA em 28/04/2023.
-
27/04/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000302-09.2023.8.22.0003 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Análise de Crédito Requerente MAURICIO TADEU DA CRUZ, CPF nº *85.***.*74-68, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Advogado(a) MAURICIO TADEU DA CRUZ, OAB nº RO3569 Requerido(a) ELTEC AUTOMACAO LTDA, CNPJ nº 35.***.***/0001-97, AV.
J.
K. 3712, COMERCIAL SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória c/c obrigação de fazer proposta por MAURÍCIO TADEU DA CRUZ contra ELTEC AUTOMAÇÃO LTDA.
A parte requerida foi devidamente citada e, realizada audiência de conciliação, as partes compuseram, nos seguintes termos: a) A parte requerida promoverá a execução e instalação do serviço inicialmente contratado de 02 (dois) guarda-corpos em inox, medindo 5.57mts x 1.20 mts cada, a serem instalados em duas sacadas do prédio do requerente, em fase de acabamento, localizado na Rua Rio de Janeiro n.º 3567, Setor 02, Jaru/RO, no prazo de 30 dias corridos, sem nenhum ônus ao requerente; b) Em caso de descumprimento do acordo a multa será o pagamento do valor do pedido desta ação, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); c) Cumprido o acordo, as partes darão entre si ampla e recíproca quitação, em caráter irrevogável e irretratável.
Assim, pleitearam pela homologação do acordo, renunciando ao prazo recursal. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para por fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas.
Graças a isso é que o NCPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ.
A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo.
Assim, considerando que as partes entabularam acordo e que este respeita o seu melhor interesse, sua homologação é medida que se impõe.
Ao teor do exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO efetuada entre as partes, a fim de que surtam os jurídicos e legais efeitos daí decorrentes.
Por consequência, RESOLVO o mérito da causa, nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC.
Sem custas processuais e cada parte arcará com os honorários de seu advogado, conforme artigo 90, §§ 2º e 3º do NCPC.
P.R.I.
Antecipo o trânsito em julgado para esta data, em virtude da preclusão lógica estampada no artigo 1.000 do CPC.
Oportunamente, arquivem-se.
Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de abril de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito -
26/04/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:15
Homologada a Transação
-
26/04/2023 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/04/2023 11:54
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 11:54
Audiência Conciliação - JEC realizada para 25/04/2023 07:30 Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível.
-
17/03/2023 00:36
Decorrido prazo de ELTEC AUTOMACAO LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:05
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/03/2023 00:46
Decorrido prazo de ELTEC AUTOMACAO LTDA em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 10:15
Recebidos os autos.
-
06/03/2023 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 05:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:21
Audiência Conciliação designada para 25/04/2023 07:30 Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível.
-
22/02/2023 02:32
Publicado DECISÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2023 00:30
Publicado DECISÃO em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 21:09
Declarada incompetência
-
06/02/2023 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2023 19:07
Juntada de Petição de custas
-
22/01/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
22/01/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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