TJRO - 7006188-29.2022.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
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09/08/2023 23:22
Juntada de Petição de outras peças
-
03/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:11
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:09
Decorrido prazo de CARINA RODRIGUES MOREIRA em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:34
Expedição de Alvará.
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31/07/2023 16:08
Juntada de Certidão
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31/07/2023 10:03
Juntada de Petição de outras peças
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24/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:29
Publicado DECISÃO em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7006188-29.2022.8.22.0001 - Cumprimento de sentença REQUERENTE: RAIMUNDO GOMES DE SOUZA, CPF nº *62.***.*52-72, AV.
FRANCISCO VEIGA s/n - - 76845-000 - FORTALEZA DO ABUNÃ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CARINA RODRIGUES MOREIRA, OAB nº RO10065, SIDNEY SOBRINHO PAPA, OAB nº RO10061 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO A consulta ao SISBAJUD em busca de saldo em desfavor da parte devedora foi positiva.
Determinei a transferência dos valores para conta judicial, conforme tela em anexo.
Intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995.
Ocorrendo manifestação, intime-se a parte credora para impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo e, não havendo apresentação de embargos, expeça-se alvará/transfira-se o valor bloqueado em favor da parte credora e/ou seu advogado, se houver poderes.
Serve a presente como publicação/carta/mandado/ofício. -
07/07/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 21:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 18:14
Conclusos para decisão
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17/06/2023 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/06/2023 23:59.
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22/05/2023 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
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22/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7006188-29.2022.8.22.0001 REQUERENTE: RAIMUNDO GOMES DE SOUZA REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
Por fim, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 19 de maio de 2023. -
19/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 09:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2023 15:53
Juntada de Petição de outras peças
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26/04/2023 05:46
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
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26/04/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7006188-29.2022.8.22.0001 AUTOR: RAIMUNDO GOMES DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: SIDNEY SOBRINHO PAPA - RO10061, CARINA RODRIGUES MOREIRA - RO10065 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, § 1º, do CPC, bem como a requerer o que entender de direito.
Porto Velho (RO), 24 de abril de 2023. -
24/04/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 10:17
Processo Desarquivado
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08/12/2022 12:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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03/10/2022 17:36
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 17:35
Juntada de Certidão
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15/09/2022 18:03
Juntada de Certidão
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01/09/2022 00:27
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:24
Decorrido prazo de CARINA RODRIGUES MOREIRA em 31/08/2022 23:59.
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31/08/2022 18:38
Juntada de Petição de outras peças
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16/08/2022 00:23
Publicado SENTENÇA em 17/08/2022.
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16/08/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/08/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 09:06
Julgado procedente em parte o pedido
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13/07/2022 22:53
Juntada de Petição de outras peças
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12/07/2022 11:18
Juntada de ata da audiência cejusc
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11/07/2022 18:30
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 21:24
Juntada de Petição de outras peças
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23/02/2022 18:37
Conclusos para despacho
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23/02/2022 11:29
Decorrido prazo de CARINA RODRIGUES MOREIRA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 11:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES DE SOUZA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 11:29
Decorrido prazo de SIDNEY SOBRINHO PAPA em 22/02/2022 23:59.
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07/02/2022 01:35
Publicado DESPACHO em 08/02/2022.
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07/02/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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04/02/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 12:54
Outras Decisões
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03/02/2022 15:57
Conclusos para despacho
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03/02/2022 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/02/2022 15:57
Recebidos os autos.
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03/02/2022 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/02/2022 15:57
Juntada de Certidão
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02/02/2022 12:09
Audiência Conciliação designada para 12/07/2022 12:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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02/02/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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