TJRO - 7074785-50.2022.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 00:36
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:28
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:28
Decorrido prazo de MEIRE RUTH FIGUEIREDO LIMA em 16/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:39
Publicado DECISÃO em 10/01/2024.
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09/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:30
Determinado o arquivamento
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05/12/2023 09:04
Conclusos para despacho
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05/12/2023 09:03
Processo Desarquivado
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28/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:43
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:41
Decorrido prazo de VITOR MARTINS NOE em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:37
Decorrido prazo de MEIRE RUTH FIGUEIREDO LIMA em 31/05/2023 23:59.
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08/05/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 02:08
Publicado SENTENÇA em 09/05/2023.
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08/05/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7074785-50.2022.8.22.0001- Alienação Fiduciária AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, OAB nº AC4254, RODRIGO FRASSETTO GOES, OAB nº AP3096, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MEIRE RUTH FIGUEIREDO LIMA, CPF nº *37.***.*30-59 ADVOGADO DO REU: VITOR MARTINS NOE, OAB nº RO3035 SENTENÇA Trata-se de pedido de busca e apreensão de veículo.
A autora requereu desistência do feito, conforme manifestado nos autos (id. 90198913).
Dispensada a intimação do requerido, nos termos do art. 485, § 4º do CPC, já que sequer foi citado.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão, caso distribuído.
Procedi, nessa data, com a retirada da restrição de circulação do veículo, via RenaJud, conforme anexo.
Sem custas finais (Regimento de custas - Lei n. 3.896/2016, art. 8º, III).
Transitada em julgado neste ato, diante da falta de interesse recursal, nos moldes do art. 1000 do CPC.
Arquive-se.
P.R.I. Porto Velho/RO, 5 de maio de 2023.
Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito -
06/05/2023 00:20
Decorrido prazo de MEIRE RUTH FIGUEIREDO LIMA em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:55
Extinto o processo por desistência
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04/05/2023 14:55
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 05:48
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
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26/04/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7074785-50.2022.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO FRASSETTO GOES - SC0033416A, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638 REU: MEIRE RUTH FIGUEIREDO LIMA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
24/04/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 05:57
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:06
Decorrido prazo de MEIRE RUTH FIGUEIREDO LIMA em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:49
Publicado DECISÃO em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2023 18:48
Conclusos para decisão
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09/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 02/03/2023 23:59.
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22/02/2023 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
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22/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/02/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 00:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 31/01/2023 23:59.
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12/01/2023 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
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12/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/01/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 11:09
Mandado devolvido dependência
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05/12/2022 07:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2022 13:44
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 00:32
Decorrido prazo de MEIRE RUTH FIGUEIREDO LIMA em 10/11/2022 23:59.
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21/10/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 05:17
Publicado DESPACHO em 18/10/2022.
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17/10/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/10/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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