TJRO - 7000259-97.2022.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/11/2023 18:31
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 11:21
Juntada de Petição de outras peças
-
09/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:28
Juntada de Petição de outras peças
-
23/10/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 06:34
Publicado DESPACHO em 23/10/2023.
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20/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Presidente Médici - Vara Única Endereço: Av.
Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000259-97.2022.8.22.0006 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HANDERSON BRITO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARILENE RAIMUNDA CAMPOS - RO9018 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Presidente Médici/RO, 4 de setembro de 2023. -
04/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 00:00
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 29/08/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 17:24
Expedição de RPV.
-
24/05/2023 00:34
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 23/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 01:31
Publicado DECISÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
PROCESSO: 7000259-97.2022.8.22.0006 EXEQUENTE: HANDERSON BRITO DOS SANTOS, CPF nº *85.***.*98-49 ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARILENE RAIMUNDA CAMPOS, OAB nº RO9018 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em ação de cobrança de diferencial de hora extra.
Dado inicio a fase do cumprimento de sentença a parte executada restou inerte mesmo após devida intimação.
Houve homologação dos cálculos autorais.
A parte Executada, após homologação e pedido de expedição de RPV, apresentou exceção de pré executividade, arguindo excesso na execução.
Foram juntados cálculos demonstrativos de débito pelo Executado.
Posteriormente o Exequente manifestou anuência aos cálculos apresentados pelo Executado.
Desta forma, Homologo os cálculos de id. 86957389, como demonstrativos corretos de débito.
Sendo decido a importância devida, expeça-se competente requisitório.
Caso a escrivania constate que os dados constantes nos autos são insuficientes para a expedição do requisitório, intime-se a parte exequente para que forneça as informações necessárias.
Com o pagamento intime-se a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o referido documento, bem como informar, no mesmo ato, se ainda tem algum interesse no feito, sob pena de arquivamento.
Nada se requerendo, arquive-se.
Intimem-se.
Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici terça-feira, 9 de maio de 2023 Marisa de Almeida Juiz (a) de Direito -
09/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/05/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 04:07
Publicado DECISÃO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
PROCESSO: 7000259-97.2022.8.22.0006 EXEQUENTE: HANDERSON BRITO DOS SANTOS, CPF nº *85.***.*98-49 ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARILENE RAIMUNDA CAMPOS, OAB nº RO9018 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte Executada apresentou exceção de pré-executividade nos autos, aferindo que os cálculos apresentados pela parte Exequente são inexecutáveis, considerando que pleiteia-se verba diversa na qual não se integra a verba de indenização por covid para base de cálculos.
Devidamente intimada a parte Exequente não se manifestou.
Destarte, insta salientar que a própria manifestação do Exequente é intempestiva, considerando que o fim do prazo para manifestação se deu à meados do mês 11 do ano de 2022, entretanto de análise aos autos faz-se necessária a discussão da matéria impugnada.
Com vistas a lei nº 4.782 de 2020 do Estado de Rondônia e o teor dos peidos concedidos na sentença já transitada em julgado, existe razão nos argumentos apresentados pelo Executado.
Vez que não se discute nos autos a inclusão de verba indenizatória ao calculo de hora extra, tão somente o direito em se receber a devida verba por labor extraordinário e o reconhecimento do divisor 200 para calculo, motivo pelo qual dá-se razão ao apresentado pelo Executado.
Nesta oportunidade, remeta-se os autos a contadoria face ao desentendimento das partes face aos cálculos, para que lavre demonstrativo de débito atualizado nos termos da sentença.
Após, torne os autos conclusos. Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici quinta-feira, 27 de abril de 2023 Marisa de Almeida Juiz (a) de Direito -
27/04/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2023 15:30
Conclusos para decisão
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01/04/2023 00:50
Decorrido prazo de MARILENE RAIMUNDA CAMPOS em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:45
Decorrido prazo de HANDERSON BRITO DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
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09/03/2023 01:35
Publicado DESPACHO em 10/03/2023.
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09/03/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2023 14:42
Conclusos para decisão
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09/02/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2023.
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27/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/01/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 00:13
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/11/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/11/2022 23:59.
-
26/09/2022 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/09/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 12:56
Processo Desarquivado
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08/08/2022 15:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/07/2022 08:21
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 08:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/07/2022 16:53
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/07/2022 23:59.
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19/06/2022 19:38
Juntada de Petição de outras peças
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13/06/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 00:43
Publicado SENTENÇA em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 22:54
Julgado procedente o pedido
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24/05/2022 12:48
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 04/05/2022 23:59.
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12/05/2022 10:04
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 10:29
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 14:41
Outras Decisões
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24/02/2022 19:55
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 19:55
Distribuído por sorteio
-
24/02/2022 19:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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