TJRO - 7007335-66.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 08:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
19/08/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 00:02
Decorrido prazo de RAFAELA PITHON RIBEIRO em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 00:02
Decorrido prazo de LOURENCO NASCIMENTO SILVA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:02
Decorrido prazo de JULIA PERES CAPOBIANCO em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:02
Decorrido prazo de DENISE GONCALVES DA CRUZ ROCHA em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 00:02
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:02
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 00:02
Decorrido prazo de JOANA DARC ADELINO NASCIMENTO em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 00:02
Decorrido prazo de MARCELO NASCIMENTO GUERREIRO DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:02
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO RABELO em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:02
Decorrido prazo de VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA em 29/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:10
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de JOSE ORLANDO RABELO
-
06/07/2022 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
07/04/2022 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
07/04/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2021 20:36
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO RABELO em 21/07/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:26
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 02/07/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:11
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO RABELO em 07/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:36
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 20:02
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO RABELO em 21/07/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:01
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2021.
-
10/09/2021 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 19:12
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 02/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:10
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2021.
-
10/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 17:22
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO RABELO em 07/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:21
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2021.
-
10/09/2021 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
10/09/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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27/07/2021 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
19/07/2021 07:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel 7007335-66.2017.8.22.0001 Agravo em Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7007335-66.2017.8.22.0001 – Porto Velho/ 7ª Vara Cível Agravantes : José Orlando Rabelo e outros Advogada : Denise Gonçalves da Cruz Rocha (OAB/RO 1996) Advogado : Valnei Gomes da Cruz Rocha (OAB/RO 2479) Agravada : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogada : Rafaela Pithon Ribeiro (OAB/BA 21026) Advogada : Julia Peres Capobianco (OAB/SP 350981) Relator : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 06/05/2021 DESPACHO
Vistos. Subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Cumpra-se Porto Velho, 12 de julho de 2021 DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI PRESIDENTE -
13/07/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
12/07/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
06/07/2021 13:20
Juntada de Petição de Contra minuta
-
05/07/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 11:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 00:00
Intimação
7007335-66.2017.8.22.0001 Agravo em Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7007335-66.2017.8.22.0001 – Porto Velho/ 7ª Vara Cível Agravantes : José Orlando Rabelo e outros Advogada : Denise Gonçalves da Cruz Rocha (OAB/RO 1996) Advogado : Valnei Gomes da Cruz Rocha (OAB/RO 2479) Agravada : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogada : Rafaela Pithon Ribeiro (OAB/BA 21026) Advogada : Julia Peres Capobianco (OAB/SP 350981) Advogado : Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Relator : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 06/05/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º, c/c 1042, §3º, do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo em recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 10 de junho de 2021. Bel.
João de Deus Aguiar Filho Técnico Judiciário da CCível – CPE2ºGRAU -
10/06/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 08:23
Juntada de Petição de Agravo em recurso especial
-
10/06/2021 08:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 08:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidência / Gabinete Presidência do TJRO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7007335-66.2017.8.22.0001 Recursos Especial e Extraordinário em Apelação (PJE) Origem: 7007335-66.2017.8.22.0001 – Porto Velho/ 7ª Vara Cível Recorrentes : José Orlando Rabelo e outros Advogada : Denise Gonçalves da Cruz Rocha (OAB/RO 1996) Advogado : Valnei Gomes da Cruz Rocha (OAB/RO 2479) Recorrida : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogada : Rafaela Pithon Ribeiro (OAB/BA 21026) Advogada : Julia Peres Capobianco (OAB/SP 350981) Advogado : Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Relator : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interpostos em 20/01/2021 DECISÃO
Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por, ROGÉRIO FERREIRA FILHO em face de Santo Antônio Energia S.A, em demanda com pedido de indenização por perdas e danos materiais e morais decorrentes de dano ambiental. Com efeito, verifica-se que o supracitado recurso diz respeito ao processo n. 7017974-80.2016.8.22.0001, e não aos autos em epígrafe, em que são partes JOSÉ ORLANDO RABELO e outros e Santo Antônio Energia S.A. Desse modo, determino seja desentranhada a peça processual de ID n. 11091859 e documentos que a acompanharam, certificando-se o ocorrido. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, abril de 2021 DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI PRESIDENTE
Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal e art. 1.029, do Código de Processo Civil, que aponta como dispositivos afrontados os arts 5º, 6º, 37, § 6º e art. 225, § 3º, da Constituição Federal; o art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981, bem como os arts. 2º, 3º c/c art. 17, da Lei n. 12.334/2010. Em relação aos arts. 37, § 6º e 225, § 3º da CF o seguimento do recurso extraordinário encontra óbice na Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal segundo a qual “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.”, uma vez que o entendimento foi firmado com base nas provas existentes nos autos, de modo que a modificação dos fundamentos adotados, como pretendem os recorrentes, perpassa necessariamente pelo reexame do conjunto probatório, bem como a análise da legislação infraconstitucional relacionada à matéria, a propósito: (...) sustenta-se que o recurso extraordinário reúne todos os requisitos para sua admissão.
Aparelhado o recurso na afronta ao art. 225,§3º, da Constituição Federal. É o relatório.
Decido.
Preenchidos os pressupostos extrínsecos.
Da detida análise dos fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso extraordinário, bem como à luz das razões de decidir adotadas pelo Tribunal de origem, por ocasião do julgamento do recurso veiculado na instância ordinária, concluo que nada colhe o agravo.
O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, razão pela qual não se divisa a alegada ofensa ao dispositivo constitucional suscitado.
Nesse sentido: ARE 1093305/SP, Rel.
Min.
Dias Toffoli, DJe 05.1.2017, RE 840390/MG, Rel.
Min Roberto Barroso, DJe 04.10.2017 e demais precedentes, verbis: “EMENTA: Dano ao meio ambiente.
Queima da palha da cana-de-açúcar.
Controvérsia infraconstitucional.
Ofensa indireta.
Reexame de provas (Súmula 279).
Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
Regimental não provido.” (AI 377119 AgR, Rel.
Min.
Nelson Jobim, DJe 06.08.2002.) “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL(...)(ARE 1099015, Relator(a): Min.
ROSA WEBER, Publicação: 19/12/2017) Quanto aos arts. 5º e 6º da CF, embora alegada a afronta às referidas normas, a admissão do Recurso Extraordinário pressupõe o prequestionamento da matéria insculpida no dispositivo constitucional alegadamente violado, ou seja, exige que a tese recursal tenha sido objeto de efetivo pronunciamento por parte do Tribunal de origem, ainda que em via de embargos de declaração, o que não ocorreu no caso em tela, haja vista não ter a parte sequer suscitado a questão em sede de declaratórios.
Configurada a carência do indispensável requisito do prequestionamento, impõe-se o não conhecimento do recurso extraordinário, a teor das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - É inviável o recurso extraordinário cuja questão constitucional nele arguida não tiver sido prequestionada.
Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF.
II - Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - AgR ARE: 1199644 PR - PARANÁ 0006779-37.2013.8.16.0052, Relator: Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 20/09/2019, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-213 01-10-2019) A respeito dos arts. 2º, 3º e 17, da Lei 12.334/2010 e do art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/81, não comporta o recurso extraordinário a análise de legislação infraconstitucional.
A respeito: (...)5.
Tendo o acórdão recorrido solucionado as questões a si postas com base em preceitos de ordem infraconstitucional, não há espaço para a admissão de Recurso Extraordinário, que supõe matéria constitucional(RE 1111124 AgR, Órgão julgador: Primeira Turma, Relator(a): Min.
ALEXANDRE DE MORAES, Publicação: 20/03/2019). Desse modo, não se admite o Recurso Extraordinário. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, abril de 2021 DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI PRESIDENTE -
14/04/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
13/04/2021 16:11
Recurso Extraordinário não admitido
-
13/04/2021 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2021 16:10
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO RABELO em 02/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 16:10
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 02/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 08:40
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 02/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 08:40
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO RABELO em 02/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
22/02/2021 10:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/02/2021 10:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/02/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7007335-66.2017.8.22.0001 Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7007335-66.2017.8.22.0001 – Porto Velho/ 7ª Vara Cível Recorrentes : José Orlando Rabelo e outros Advogada : Denise Gonçalves da Cruz Rocha (OAB/RO 1996) Advogado : Valnei Gomes da Cruz Rocha (OAB/RO 2479) Recorrida : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogada : Rafaela Pithon Ribeiro (OAB/BA 21026) Advogada : Julia Peres Capobianco (OAB/SP 350981) Advogado : Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Relator : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 20/01/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões aos recursos especial e extraordinário, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 22 de janeiro de 2021. Bel.
João de Deus Aguiar Filho Técnico Judiciário da CCível – CPE2ºGRAU -
22/01/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 11:46
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
22/01/2021 11:45
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/01/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 00:21
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO RABELO em 08/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 00:21
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 08/01/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 08:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/11/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2020.
-
27/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 09:36
Conhecido o recurso de JOSE ORLANDO RABELO - CPF: *37.***.*55-15 (APELANTE) e não-provido.
-
07/10/2020 17:17
Deliberado em sessão
-
18/05/2020 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 08:51
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
05/05/2020 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 10:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/03/2020 07:55
Pedido de inclusão em pauta
-
11/04/2019 17:06
Conclusos para decisão
-
11/04/2019 16:17
Juntada de termo de triagem
-
01/04/2019 07:54
Recebidos os autos
-
01/04/2019 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2019 15:20
Recebidos os autos
-
29/03/2019 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2019 15:26
Recebidos os autos
-
25/03/2019 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2019 15:04
Recebidos os autos
-
25/03/2019 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2019 14:58
Recebidos os autos
-
25/03/2019 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2019 14:51
Recebidos os autos
-
25/03/2019 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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