TJRO - 7001449-13.2023.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 10:48
Decorrido prazo de THATIANE DOS SANTOS BARROS em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:29
Decorrido prazo de J . P . DE ALMEIDA - ME em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:13
Decorrido prazo de EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:47
Decorrido prazo de J . P . DE ALMEIDA - ME em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:47
Decorrido prazo de THATIANE DOS SANTOS BARROS em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:41
Decorrido prazo de EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA em 20/07/2023 23:59.
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05/07/2023 13:35
Publicado SENTENÇA em 05/07/2023.
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05/07/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 14:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/06/2023 23:59.
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03/07/2023 19:06
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, PROCESSO: 7001449-13.2023.8.22.0022 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: J .
P .
DE ALMEIDA - ME, CNPJ nº 20.***.***/0001-58, AVENIDA SALVO DA PAIXÃO BATISTA 140 CIDADE ALTA - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA, OAB nº RO9248 REU: THATIANE DOS SANTOS BARROS, CPF nº *43.***.*76-05, LINHA 14 km 01, SETOR ENILSON RIBEIRO ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte autora pugnou a desistência no ID 91566351.
Pois bem.
Se o autor que é parte interessada requer a homologação da desistência, não cabe a este Juízo tomar outra providência.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e por consequência extingo o processo sem resolução do mérito com arrimo no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Após, arquivem-se os autos. São Miguel do Guaporé-RO, sábado, 1 de julho de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito , . -
01/07/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 09:15
Extinto o processo por desistência
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29/06/2023 22:59
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 00:31
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/06/2023 23:59.
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02/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/05/2023 08:24
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 29/05/2023 08:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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23/05/2023 18:36
Mandado devolvido para despacho
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12/05/2023 00:33
Decorrido prazo de EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:32
Decorrido prazo de J . P . DE ALMEIDA - ME em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:26
Decorrido prazo de THATIANE DOS SANTOS BARROS em 11/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:23
Decorrido prazo de J . P . DE ALMEIDA - ME em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2023 05:09
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
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27/04/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Processo nº 7001449-13.2023.8.22.0022 AUTOR: J .
P .
DE ALMEIDA - ME Advogado do(a) AUTOR: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA - RO9248 REU: THATIANE DOS SANTOS BARROS INTIMAÇÃO DA PARTE - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte intimada, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), a comparecer à AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: (JEC) Juizado Especial Cível-Conciliação - Sala 02 Data: 29/05/2023 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); São Miguel do Guaporé, 26 de abril de 2023. -
26/04/2023 13:37
Recebidos os autos.
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26/04/2023 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/04/2023 13:37
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 18:35
Audiência Conciliação - JEC designada para 29/05/2023 08:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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25/04/2023 04:11
Publicado DESPACHO em 26/04/2023.
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25/04/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 09:11
Juntada de termo de triagem
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19/04/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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