TJRO - 7003902-54.2022.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2023 00:23
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:21
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:17
Publicado DESPACHO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 00:24
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:24
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7003902-54.2022.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO1586, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: ERALDO NEVES DA SILVA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: ANA CAROLINE NEVES LEITE - RO12818 Advogado do(a) EXECUTADO: ANA CAROLINE NEVES LEITE - RO12818 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. -
03/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:42
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 04:21
Publicado SENTENÇA em 02/05/2023.
-
28/04/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7003902-54.2022.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930A, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA CrediSIS Sudoeste/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTEDE RONDÔNIA LTDA EXECUTADOS: MARIA APARECIDA ALVES, ERALDO NEVES DA SILVA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ANA CAROLINE NEVES LEITE, OAB nº RO12818 SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de execução proposta por COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em face de MARIA APARECIDA ALVES, ERALDO NEVES DA SILVA.
As partes informaram a celebração de acordo e requereram a homologação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O acordo pactuado (ID 89955111) retrata a vontade das partes e não demonstra nenhum vício aparente.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado e EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, e art. 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil - CPC.
Deixo de determinar a suspensão do feito tendo em vista que, em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado para cumprimento de sentença sem incidência do pagamento de custas.
Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, P.
U. do CPC.
Promovo a liberação de todas as constrições eventualmente lançadas em razão destes autos, ficando a serventia autorizada a expedir o necessário para levantamento.
Sem custas finais.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Pratique-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 27 de abril de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
27/04/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/04/2023 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/04/2023 14:08
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 14:08
Audiência Conciliação - JEC realizada para 26/04/2023 08:00 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
25/04/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:22
Recebidos os autos.
-
13/04/2023 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 11:19
Processo devolvido à Secretaria
-
13/04/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/03/2023 10:02
Decorrido prazo de ERALDO NEVES DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES em 17/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:39
Decorrido prazo de ERALDO NEVES DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:38
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:38
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:32
Decorrido prazo de ERALDO NEVES DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 09:05
Recebidos os autos.
-
27/02/2023 09:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2023 09:18
Mandado devolvido sorteio
-
15/02/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/02/2023 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/02/2023 09:24
Recebidos os autos.
-
15/02/2023 09:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 09:23
Recebidos os autos.
-
15/02/2023 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 09:19
Audiência Conciliação designada para 26/04/2023 08:00 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
15/02/2023 01:28
Publicado DESPACHO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/02/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 09:33
Mandado devolvido sorteio
-
16/12/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2022 12:25
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 00:33
Decorrido prazo de ERALDO NEVES DA SILVA em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:30
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES em 28/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:39
Publicado DESPACHO em 18/11/2022.
-
17/11/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:44
Decorrido prazo de ERALDO NEVES DA SILVA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 11:44
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES em 17/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 14:39
Mandado devolvido sorteio
-
24/09/2022 14:39
Mandado devolvido sorteio
-
24/09/2022 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2022 00:09
Decorrido prazo de ERALDO NEVES DA SILVA em 22/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:40
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:06
Decorrido prazo de ERALDO NEVES DA SILVA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:06
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 02/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 01:11
Publicado DESPACHO em 11/07/2022.
-
08/07/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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