TJRO - 7001541-25.2021.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:19
Juntada de Certidão
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10/08/2022 15:59
Arquivado Provisoramente
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03/08/2022 12:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/08/2022 23:59.
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02/08/2022 01:50
Decorrido prazo de SUELEN COSTA DO NASCIMENTO SOUZA em 19/07/2022 23:59.
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25/07/2022 17:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/07/2022 23:59.
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25/07/2022 16:47
Decorrido prazo de SUELEN COSTA DO NASCIMENTO SOUZA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 16:49
Decorrido prazo de SUELEN COSTA DO NASCIMENTO SOUZA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/07/2022 23:59.
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14/07/2022 09:08
Juntada de Certidão
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11/07/2022 08:50
Expedição de Alvará.
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08/07/2022 00:46
Publicado NOTIFICAÇÃO em 11/07/2022.
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08/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2022.
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08/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2022 09:36
Juntada de Certidão
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07/07/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 09:25
Recebidos os autos
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06/07/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 07:00
Juntada de despacho
-
14/10/2021 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/09/2021 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/09/2021 02:04
Decorrido prazo de SUELEN COSTA DO NASCIMENTO SOUZA em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 01:41
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 01:37
Decorrido prazo de RAFAEL BRAZ PENHA em 14/09/2021 23:59.
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14/09/2021 02:10
Publicado DESPACHO em 13/09/2021.
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10/09/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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09/09/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 11:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/09/2021 00:30
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/09/2021 23:59.
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02/09/2021 20:04
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 18/08/2021 23:59.
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02/09/2021 13:06
Decorrido prazo de RAFAEL BRAZ PENHA em 16/08/2021 23:59.
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31/08/2021 21:19
Conclusos para despacho
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26/08/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2021.
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20/08/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 00:51
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 18/08/2021 23:59:59.
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17/08/2021 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL BRAZ PENHA em 16/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 17:43
Juntada de Petição de recurso
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13/08/2021 17:40
Juntada de Petição de recurso
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13/08/2021 16:26
Juntada de Petição de recurso
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02/08/2021 03:01
Publicado SENTENÇA em 03/08/2021.
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02/08/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2021 13:15
Conclusos para julgamento
-
12/04/2021 13:15
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2021 13:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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09/04/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 14:18
Decorrido prazo de SUELEN COSTA DO NASCIMENTO SOUZA em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 08:34
Decorrido prazo de RAFAEL BRAZ PENHA em 08/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 00:22
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
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21/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 7001541-25.2021.8.22.0001 AUTOR: SUELEN COSTA DO NASCIMENTO SOUZA, ESTRADA SANTO ANTÔNIO 302-h, CONDOMINIO TRIÂNGULO - 76805-696 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: RAFAEL BRAZ PENHA, OAB nº RO10333 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, AVENIDA DOUTOR MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES 939, 9 ANDAR, ED.
JATOBÁ, COND.
CASTELO BRANCO OFFICE PARK TAMBORÉ - 06460-040 - BARUERI - SÃO PAULO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA AZUL AÉREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO RESUMO DOS FATOS.
PEDIDO E DOCUMENTOS Analisando os argumentos fáticos do pedido, verifico que a tutela reclamada não deve vingar da forma requerida na inicial, vez que ausente os pressupostos previstos no art. 300 do CPC (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). É que o pedido de pagamento do valor de R$ 13.755,84 para " comprar novamente seus pertences que foram perdidos e também seu notebook de trabalho", sem sede de cognição sumária, evidencia verdadeira antecipação do julgamento do mérito da demanda, de modo que não vejo presente os requisitos legais.
Saliento que a autora já comprou roupas e não há provas, pelo menos nesta fase processual, de que possuía um notebook, supostamente despachado na mala extraviada.
Desse modo, o regular trâmite da ação é medida que se impõe ao caso concreto.
ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, mantendo-se a audiência de conciliação já designada pelo sistema, devendo o cartório citar o requerido com as advertências de praxe.
Providencie o necessário.
Cite-se/intimem-se as partes, consignando-se as advertências e recomendações de praxe (artigos 20 e 51, I, ambos da LF 9.099/95). A ausência da parte autora em audiência implicará em extinção do feito e a da parte ré importará em revelia e presunção dos fatos alegados na petição inicial.
As partes deverão comunicar a alteração de seus endereços (residencial, e-mail e telefone), entendendo-se como válida a intimação enviada para o endereço constante do feito, bem como já informar dados como e-mail e telefone caso necessidade da audiência ser realizada por videoconferência devido as prevenções adotadas de distanciamento social pela pandemia (COVID-19).
Serve cópia desta decisão como mandado/ofício/intimação.
Porto Velho, 19 de janeiro de 2021. -
20/01/2021 16:37
Recebidos os autos.
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20/01/2021 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/01/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 18:08
Outras Decisões
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15/01/2021 17:15
Conclusos para decisão
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15/01/2021 17:15
Audiência Conciliação designada para 12/04/2021 13:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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15/01/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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