TJRO - 7004684-39.2023.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 06:02
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 06:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:07
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:07
Decorrido prazo de VALTENIR PIRES FUMAGALLI em 19/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:15
Publicado SENTENÇA em 25/08/2023.
-
24/08/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 07:51
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2023 08:16
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:53
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 09:02
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 00:38
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/07/2023 10:04
Audiência Conciliação - JEC realizada para 14/07/2023 10:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
13/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 03:45
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:37
Decorrido prazo de VALTENIR PIRES FUMAGALLI em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:22
Decorrido prazo de VALTENIR PIRES FUMAGALLI em 12/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7004684-39.2023.8.22.0005 Requerente: AUTOR: VALTENIR PIRES FUMAGALLI Advogado: Advogado do(a) AUTOR: NAIANY CRISTINA LIMA - RO7048 Requerido(a): REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Sala 5 Data: 14/07/2023 Hora: 10:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 3 de maio de 2023. -
03/05/2023 03:15
Recebidos os autos.
-
03/05/2023 03:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/05/2023 03:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 03:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 03:13
Audiência Conciliação - JEC designada para 14/07/2023 10:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
28/04/2023 04:13
Publicado DECISÃO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7004684-39.2023.8.22.0005 Assunto:Atraso de vôo Parte autora: AUTOR: VALTENIR PIRES FUMAGALLI, CPF nº *13.***.*56-49, LINHA 8, LOTE 160 ITAPIREMA - 76900-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTOR: NAIANY CRISTINA LIMA, OAB nº RO7048 Parte requerida: REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO S/N, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de ação proposta perante os Juizados Especiais Cíveis conforme fatos narrados na inicial / queixa apresentada a este juízo.
Sabe-se que os juizados especiais cíveis se orientam pelos princípios da informalidade e celeridade, tanto que nas causas de até 20 salários mínimos as partes não precisam se verem representadas por advogados (art. 9º da Lei 9.099/95).
Por essa razão é que não se aplicam os rigores do quanto previstos no art. 319 a 321 do CPC na análise das peça/queixas iniciais apresentadas aos juizados.
Devendo os autores, em especial aqueles assistidos por advogados, estarem atentos à eventual defeito da peça inicial, e corrigirem-na até a apresentação da resposta em forma de contestação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, ou declinação de competência, conforme o caso.
Forte nessas premissas e com esteio no art. 2º da Lei 9.099/95 c/c art. 4º do CPC c/c art. art. 5º, inciso LXXVIII da CF88, bem como nas diretrizes enunciadas pelo Conselho Nacional de Justiça, verifica-se que não há qualquer nulidade na elaboração de despacho padrão para causas deste tipo.
Ante o breve relato, decido: Determino à Central de Processos Eletrônicos que proceda com a designação de audiência de Conciliação, adotando-se a pauta automática do PJE, bem como o cumprimento dos atos processuais de comunicação.
Cite-se e intimem, nos termos da lei, bem como do Provimento Conjunto Presidência e Corregedoria nº 001/2017 (DJE nº 104, de 08/06/2017, pág. 01/03).
Advirta-se à parte requerente que sua ausência injustificada quanto à audiência designada, implicará em extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Eventual pedido de antecipação de tutela, deixo para analisar após prévia oitiva da parte contrária que deverá ser intimada para apresentar informações no prazo de 5 dias, decorrido o prazo, deve a CPE fazer conclusão dos autos para decisão.
A teor do art. 33 da Lei 9.099/95: “Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.” Portanto, autor e réu podem juntar todas e quaisquer provas, ainda que sejam documentos novos, que entender necessário na aludida audiência.
Precedentes: TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5001444-57.2021.8.24.0016, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j.
Tue Apr 26 00:00:00 GMT-03:00 2022).
TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI 0027425-63.2015.8.16.0031 PR 0027425-63.2015.8.16.0031 (Acórdão).
Enunciado 10 – FONAJE; OBSERVAÇÃO: Há até a data de 16/04/2023, 9.484 (nove mil quatrocentos e oitenta e quatro) Acórdãos das Turmas Recursais e Câmaras Cíveis do E.TJRO, somados, sobre extravio de bagagem, atraso/cancelamento/alteração de voo aéreo.
Disponíveis em http://webapp.tjro.jus.br/juris/consulta/detalhesJuris.jsf?ementa=atraso%20de%20voo&fe=null, acessado em 16/04/2023, às 8h59.
Portanto, um grande indicativo de que a conciliação poderá ser a melhor solução para ambas as partes, considerando o quanto previsto no arts. 926 e 927 do CPC.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVIRÃO DE COMUNICAÇÃO.
Ji-Paraná/RO. quinta-feira, 27 de abril de 2023 Robson José dos Santos – Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
27/04/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 10:19
Juntada de termo de triagem
-
25/04/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004225-63.2021.8.22.0019
Luiz Carlos Apolinario
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/10/2021 11:43
Processo nº 7023676-60.2023.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Marilane Lima da Costa
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/11/2024 09:01
Processo nº 7002634-66.2021.8.22.0019
Maria das Gracas Nepomuceno
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/07/2021 18:24
Processo nº 7004660-11.2023.8.22.0005
Mahmed Ahmed Ali Dahas
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/04/2023 10:07
Processo nº 7026453-52.2022.8.22.0001
Jose Renaldo da Silva
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2023 10:29