TJRO - 7000847-28.2023.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 12:56
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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03/10/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
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30/09/2023 01:17
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:16
Decorrido prazo de MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:08
Decorrido prazo de APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:04
Decorrido prazo de TIAGO MENDES ROMUALDO em 29/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:23
Publicado SENTENÇA em 21/09/2023.
-
20/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:54
Homologada a Transação
-
18/09/2023 22:10
Decorrido prazo de MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:06
Decorrido prazo de APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:33
Decorrido prazo de TIAGO MENDES ROMUALDO em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:45
Conclusos para julgamento
-
16/09/2023 00:07
Decorrido prazo de APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:07
Decorrido prazo de MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:06
Decorrido prazo de TIAGO MENDES ROMUALDO em 15/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:14
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
23/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:16
Publicado DESPACHO em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do processo: 7000847-28.2023.8.22.0020 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA, TIAGO MENDES ROMUALDO ADVOGADO DOS EXECUTADOS: MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA, OAB nº SP387062 DESPACHO Defiro a dilação do prazo em 15 (quinze) dias.
Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 22 de agosto de 2023 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
22/08/2023 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 00:18
Decorrido prazo de APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:18
Decorrido prazo de MATHEUS CUSTODIO DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:12
Decorrido prazo de TIAGO MENDES ROMUALDO em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 07:13
Publicado DESPACHO em 25/07/2023.
-
24/07/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 19:26
Mandado devolvido dependência
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25/05/2023 00:37
Decorrido prazo de TIAGO MENDES ROMUALDO em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:33
Decorrido prazo de APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA em 24/05/2023 23:59.
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23/05/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 04:20
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
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02/05/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] 7000847-28.2023.8.22.0020 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA, TIAGO MENDES ROMUALDO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte autora por meio de seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias recolher as custas iniciais no valor de 2% da causa.
Se decorrido o prazo acima sem recolhimento tornem conclusos para deliberação.
Doutra banda, se recolhida as custas inicias, desde já determino seja providenciado o seguinte: Nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil/2015, CITEM-SE a(s) parte(s) executada(s) para que tome(m) conhecimento da presente execução e, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, para que pague(m) o o valor da dívida acrescida de correção atualizada, monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, perfazendo o valor de R$ 466.971,12 R$ 466.971,12 , custas e honorários advocatícios, os quais ficam fixados em 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado, salvo em caso de embargos, os quais poderão ser elevados.
Havendo o pagamento voluntário e total no prazo mencionado no parágrafo anterior, a parte devedora terá o benefício de redução da verba honorária para a metade da que ora é arbitrada.
Todavia, decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE A PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios.
Caso deseje opor embargos, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação - artigo 231 CPC/2015.
Contudo, se nesse prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês na forma do artigo 916 CPC/2015.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
No mais, consigne-se as seguintes observações: a) Não sendo localizado bens do executado, o oficial o intimará para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique quais são e onde se encontrando os bens sujeitos a penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa de 10% sobre o saldo devedor, a ser revertido em proveito do credor (art. 774, V e § único do NCPC).
A indicação far-se-á diretamente ao oficial e sendo positivo, proceda a respectiva penhora e avaliação; b) em havendo penhora/arresto ou não, o Sr.
Oficial de Justiça, deverá intimar o patrono do exequente, se da comarca for, para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção e arquivamento; e c)na hipótese de serem penhorados bens imóveis e sendo a parte requerida casada, intimar o cônjuge. d) Acaso o exequente, queira ficar como depositário dos bens, deverá acompanhar as diligências do Oficial de Justiça.
Do contrário ficará o executado como fiel depositário de eventuais bens penhorados (840, § 2º do NCPC).
SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO EXECUTADOS: APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA, LINHA 25, ESQUINA COM LINHA 134 s/n, SÍTIO SÃO JORGE ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA, TIAGO MENDES ROMUALDO, LINHA 134, KM 01, LADO NORTE s/n ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC/2015 e seguintes.
Int.
Cumpra-se.
Nova Brasilândia D'Oeste sexta-feira, 28 de abril de 2023 Denise Pipino Figueiredo -
28/04/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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