TJRO - 7001604-25.2023.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 16:24
Decorrido prazo de ALBIRICO LIMA em 28/06/2023 23:59.
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04/07/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 00:30
Decorrido prazo de ALBIRICO LIMA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:27
Decorrido prazo de VULGO BAIANO em 28/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:32
Publicado SENTENÇA em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM MINISTRO VICTOR NUNES LEAL Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Raimundo Cantanhede, 1069, setor 2, CEP 76.890-000, Jaru/RO Fone: (69) 3521-3237 e-mail: [email protected] 7001604-25.2023.8.22.0019 Procedimento do Juizado Especial Cível Obrigação de Fazer / Não Fazer AUTOR: ALBIRICO LIMA AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: VULGO BAIANO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Face a ausência da parte autora na audiência conciliatória, JULGO EXTINTO o presente feito com base no art. 51, inciso I da Lei n. 9099/95.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, conforme determina o Enunciado 28 do FONAJE.
A CPE deverá observar que, caso seja intentado nova pretensão em nome da autora, esta deverá proceder o recolhimento das custas destes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nada pendente, arquive-se. -
08/06/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 19:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/06/2023 19:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/06/2023 22:08
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/06/2023 09:28
Conclusos para decisão
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06/06/2023 09:28
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 06/06/2023 09:20 Machadinho do Oeste - 2º Juízo.
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03/06/2023 23:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2023 03:51
Decorrido prazo de VULGO BAIANO em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:48
Decorrido prazo de ALBIRICO LIMA em 23/05/2023 23:59.
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27/04/2023 10:38
Juntada de termo de triagem
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27/04/2023 07:01
Recebidos os autos.
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27/04/2023 07:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/04/2023 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 06:57
Audiência Conciliação - JEC designada para 06/06/2023 09:20 Machadinho do Oeste - 2º Juízo.
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27/04/2023 05:13
Publicado DESPACHO em 28/04/2023.
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27/04/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7001604-25.2023.8.22.0019 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: ALBIRICO LIMA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: VULGO BAIANO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1-Recebo a inicial. 2-Providencie a CPE a designação de data para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet. 3-Outrossim, poderá a CEJUSC flexibilizar a data da audiência de conciliação agendada acima, sem necessidade de autorização do Juízo, caso haja disponibilidade de tempo e desde que avisadas as partes com antecedência e haja anuência destas. 4-Assim, CITE-SE a parte requerida dos termos da presente ação, anexando-se a contrafé, para querendo, contestar o pedido em ATÉ 24 HORAS, CONTADOS DO DIA DA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA ACORDO ENTRE AS PARTES, nos termos do artigo 7º, inciso XIV, do Provimento n. 18/2020 da CGJ/RO. sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. 5- Na ocasião da citação/intimação, o oficial de justiça deverá anotar o número do watsapp do réu para viabilizar a realização da audiência de conciliação. 6-Se já houver contestação nos autos, fica a parte autora intimada do prazo de até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior da audiência conciliatória para apresentar impugnação, nos termos do artigo 7º, inciso XV, do Provimento n. 18/2020 da CGJ/RO. 7-Caso não constem os dados de e-mail e telefones das partes no processo (advogado/autor/réu/preposto), ficam, desde já, intimadas para se manifestarem nos autos, no prazo 24 horas antes da solenidade conciliatória, indicando tais dados, sob pena de extinção do feito com condenação em custas para a parte autora ou revelia para o réu 8-Após a apresentação dos dados necessários (e-mail e telefone das partes), encaminhe-se o processo ao CEJUSC para realização da audiência e envio do link correspondente às partes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus advogados a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso. 9-No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicado, a fim de que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual. 10-Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro. 11-A parte autora deverá estar de posse de seus dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial. 12-Caso alguma das partes NÃO tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá entrar em contato com o setor de conciliação mediante os contatos que seguem: via e-mail [email protected] e telefone fixo – (69) 3581-3719.
Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão utilizar os meios mencionados acima para prestar informações. 13-Expeça-se o necessário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
26/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 12:08
Conclusos para despacho
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26/04/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
09/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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