TJRO - 7073558-59.2021.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 11:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/11/2023 13:56
Juntada de Petição de custas
-
01/11/2023 08:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA TEIXEIRA em 31/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:37
Publicado NOTIFICAÇÃO em 05/10/2023.
-
04/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 00:16
Decorrido prazo de VINICIUS MULLER BESSA DOS REIS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:14
Decorrido prazo de THAISE ROBERTA OLIVEIRA ALVAREZ em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:13
Decorrido prazo de ATIVAX - COMERCIO EM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA TEIXEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 03:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2023 03:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/08/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 04:46
Publicado NOTIFICAÇÃO em 28/08/2023.
-
28/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:55
Publicado SENTENÇA em 28/08/2023.
-
25/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 07:16
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 07:11
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 00:27
Decorrido prazo de ATIVAX - COMERCIO EM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP em 23/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 09:12
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 07:52
Expedição de Alvará.
-
24/07/2023 10:44
Decorrido prazo de THAISE ROBERTA OLIVEIRA ALVAREZ em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA TEIXEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:26
Decorrido prazo de ATIVAX - COMERCIO EM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:54
Decorrido prazo de VINICIUS MULLER BESSA DOS REIS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA TEIXEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ATIVAX - COMERCIO EM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:33
Decorrido prazo de VINICIUS MULLER BESSA DOS REIS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:29
Decorrido prazo de THAISE ROBERTA OLIVEIRA ALVAREZ em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:25
Publicado DECISÃO em 13/07/2023.
-
14/07/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo: 7073558-59.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença EMBARGANTE: ATIVAX - COMERCIO EM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP ADVOGADO DO EMBARGANTE: VINICIUS MULLER BESSA DOS REIS, OAB nº RS98617 EMBARGADO: MARIA APARECIDA SILVA TEIXEIRA ADVOGADO DO EMBARGADO: THAISE ROBERTA OLIVEIRA ALVAREZ, OAB nº RO9365 DECISÃO 1.
O bloqueio on-line restou frutífero, conforme detalhamento anexo, que desde já CONVERTO EM PENHORA, conforme espelho anexo. 2.
Fica intimada a parte executada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC. 3. Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento a favor da parte exequente, e intime-se para impulsionar o feito, em 5 dias, sob pena de extinção pelo pagamento integral da dívida. 4.
Quedando a parte silente, voltem conclusos para extinção. Porto Velho, 11 de julho de 2023. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito -
11/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 21:22
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7073558-59.2021.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: ATIVAX - COMERCIO EM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP Advogado do(a) EMBARGANTE: VINICIUS MULLER BESSA DOS REIS - RS98617 EMBARGADO: MARIA APARECIDA SILVA TEIXEIRA Advogado do(a) EMBARGADO: THAISE ROBERTA OLIVEIRA ALVAREZ - RO9365 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
23/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 00:07
Decorrido prazo de ATIVAX - COMERCIO EM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP em 16/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 03:45
Decorrido prazo de THAISE ROBERTA OLIVEIRA ALVAREZ em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA TEIXEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 04:19
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 04:19
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7073558-59.2021.8.22.0001 CLASSE: Embargos de Terceiro Cível EMBARGANTE: ATIVAX - COMERCIO EM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP ADVOGADO DO EMBARGANTE: VINICIUS MULLER BESSA DOS REIS, OAB nº RS98617 EMBARGADO: MARIA APARECIDA SILVA TEIXEIRA ADVOGADO DO EMBARGADO: THAISE ROBERTA OLIVEIRA ALVAREZ, OAB nº RO9365 DESPACHO 1. À CPE: altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 2.
Fica a parte Executada intimada, na pessoa de seu procurador constituído no feito, para pagar voluntariamente o débito no valor de R$ 2.832,16 (dois mil oitocentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), bem como comprová-lo no feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento) sobre o débito, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). 3.
No prazo acima indicado, fica a parte exequente intimada a apresentar dados bancários, a fim de viabilizar a expedição dos documentos necessários à transferência dos valores em conta judicial. 4.
Também, fica a parte executada desde já ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC (independentemente de penhora ou nova intimação), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 5.
Não havendo impugnação ou pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias e sob pena de suspensão dos autos, atualizar o débito, e indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, atentando para que, caso ocorra o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios estabelecidos incidirão sobre o remanescente da dívida. 5.1.
Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5.2. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5.3.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 6.
Caso o executado efetue o pagamento na data aprazada, expeça-se alvará ou ofício de transferência a favor do exequente para levantamento da quantia respectiva, intimando-o para se manifestar sobre eventual saldo remanescente, no prazo de 05 dias, independentemente de nova conclusão. 7.
Após, nada sendo requerido, venham conclusos para extinção. 8.
Havendo impugnação ao presente cumprimento de sentença, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 dias.
Expeça-se o necessário.
VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Porto Velho/RO, quinta-feira, 27 de abril de 2023 . Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito -
27/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
31/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/03/2023 08:58
Decorrido prazo de THAISE ROBERTA OLIVEIRA ALVAREZ em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:31
Decorrido prazo de ATIVAX - COMERCIO EM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:17
Decorrido prazo de THAISE ROBERTA OLIVEIRA ALVAREZ em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:17
Decorrido prazo de VINICIUS MULLER BESSA DOS REIS em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA TEIXEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:23
Decorrido prazo de ATIVAX - COMERCIO EM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:57
Decorrido prazo de THAISE ROBERTA OLIVEIRA ALVAREZ em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:56
Decorrido prazo de VINICIUS MULLER BESSA DOS REIS em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:00
Decorrido prazo de ATIVAX - COMERCIO EM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:54
Decorrido prazo de VINICIUS MULLER BESSA DOS REIS em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:54
Decorrido prazo de THAISE ROBERTA OLIVEIRA ALVAREZ em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA TEIXEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:00
Decorrido prazo de ATIVAX - COMERCIO EM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:33
Decorrido prazo de THAISE ROBERTA OLIVEIRA ALVAREZ em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:32
Decorrido prazo de VINICIUS MULLER BESSA DOS REIS em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:42
Decorrido prazo de ATIVAX - COMERCIO EM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:24
Decorrido prazo de THAISE ROBERTA OLIVEIRA ALVAREZ em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:23
Decorrido prazo de VINICIUS MULLER BESSA DOS REIS em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA TEIXEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:51
Publicado SENTENÇA em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 07:49
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2022 11:44
Conclusos para julgamento
-
23/09/2022 00:22
Decorrido prazo de ATIVAX - COMERCIO EM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VINICIUS MULLER BESSA DOS REIS em 22/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 00:21
Decorrido prazo de THAISE ROBERTA OLIVEIRA ALVAREZ em 20/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:46
Publicado DESPACHO em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 08:59
Conclusos para julgamento
-
12/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ATIVAX - COMERCIO EM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP em 11/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2022.
-
03/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:32
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/04/2022 23:59.
-
25/02/2022 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 22:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA TEIXEIRA em 07/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:56
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 08:06
Outras Decisões
-
28/01/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 11:25
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
10/12/2021 02:16
Publicado DESPACHO em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 10:08
Outras Decisões
-
03/12/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 10:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000135-30.2021.8.22.0013
Ornelio Helio Rech
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Advogado: Jose Luiz de Lemos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/11/2023 17:13
Processo nº 7000135-30.2021.8.22.0013
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Tereza Rodrigues Luiz de Oliveira
Advogado: Jose Luiz de Lemos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/01/2021 16:28
Processo nº 7008595-42.2021.8.22.0001
Estado de Rondonia
Rildo Domingos
Advogado: Marcia de Oliveira Lima
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/09/2023 19:07
Processo nº 7008595-42.2021.8.22.0001
Rildo Domingos
Estado de Rondonia
Advogado: Marcia de Oliveira Lima
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/02/2021 12:54
Processo nº 7016800-26.2022.8.22.0001
Bernardo Palitot Riela
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/03/2022 01:47