TJRO - 7003141-69.2021.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 01:40
Publicado SENTENÇA em 24/06/2024.
-
21/06/2024 14:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 14:13
Expedido alvará de levantamento
-
17/06/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2024.
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23/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:35
Publicado DECISÃO em 04/04/2024.
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03/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2024.
-
12/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 03:45
Publicado DECISÃO em 24/11/2023.
-
23/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/11/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2023.
-
13/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
-
23/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7003141-69.2021.8.22.0005 Assunto:Gratificação de Incentivo Parte autora: EXEQUENTE: CELEIDE DOS SANTOS SILVA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO 1- O executado não se opôs aos cálculos apresentados pela exequente, bem como não apresentou divergência à proposta de acordo/pagamento em parcela única Assim, HOMOLOGO os cálculos e a PROPOSTA de ACORDO apresentada, em conformidade com o art. 2º, §2º da Lei n. 3444/2021, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo no art. 487, III, “b”, do CPC/2015. 2 – O pagamento da parcela (valores principais, honorários sucumbenciais ou contratuais) deverá iniciar no prazo de 60 dias, sob pena de vencimento antecipado e sequestro integral dos valores. 3 - Suspendo o feito pelo prazo do acordo celebrado, adicionando-se à suspensão o período de 60 dias. 4 - Decorrido o prazo acima, ou com a informação do pagamento integral, venham os autos conclusos para extinção. 5 - Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9.099/95).
Decisão registrada e publicada via PJE.
Cópia da presente serve de comunicação.
Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 26 de abril de 2023.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
26/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/11/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 19:29
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2022.
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10/10/2022 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2022 16:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
31/03/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 21:20
Juntada de Petição de outras peças
-
12/01/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 08:50
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/12/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2021.
-
03/11/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
29/10/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 22:19
Juntada de Petição de outras peças
-
26/07/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 12:24
Outras Decisões
-
15/07/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 07:50
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2021 07:50
Processo Desarquivado
-
14/07/2021 17:10
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/07/2021 09:20
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2021 11:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 05/07/2021 23:59:59.
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11/06/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 01:23
Publicado SENTENÇA em 10/06/2021.
-
09/06/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:25
Julgado procedente o pedido
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07/06/2021 20:48
Conclusos para julgamento
-
07/06/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2021.
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07/06/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 09:56
Outras Decisões
-
07/04/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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