TJRO - 7002188-78.2021.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 13:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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25/05/2023 09:16
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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25/05/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/05/2023 23:59.
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10/05/2023 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 02:41
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 810 – 05/04/2023 a 12/04/2023 7002188-78.2021.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 7002188-78.2021.8.22.0014-Vilhena / 4ª Vara Cível Apelante : Maria Beatriz Correa Advogado : Alex Fernandes da Silva (OAB/RO 11562) Advogada : Josiane Alvarenga Nogueira (OAB/MS 17288) Apelado : Banco Itaú Consignado S/A Advogada : Larissa Sento Sé Rossi (OAB/RO 11677) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 15/09/2022 ''PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível.
Ofensa ao princípio da dialeticidade.
Não ocorrência.
Nulidade.
Devido processo legal não observado.
Reconhecimento de ofício.
Se a recorrente combateu os fundamentos da sentença, rejeita-se a alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade.
Reconhece-se de ofício a nulidade processual, em razão de cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide, sem a realização do saneamento e a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, porque há matéria fática para ser comprovada pela parte autora, por mais que o ônus dessa prova deva ser produzida pela parte adversa.
Recurso provido. -
27/04/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:21
Conhecido o recurso de MARIA BEATRIZ CORREA - CPF: *00.***.*53-46 (APELANTE) e provido
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20/04/2023 10:36
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2023 12:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2023 08:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 09:57
Pedido de inclusão em pauta
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16/12/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/12/2022 23:59.
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09/12/2022 08:31
Conclusos para decisão
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09/12/2022 08:31
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 14:08
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2022.
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23/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 08:58
Conclusos para decisão
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07/10/2022 08:58
Conclusos para decisão
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04/10/2022 13:14
Juntada de Petição de parecer
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03/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 14:07
Juntada de termo de triagem
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15/09/2022 11:09
Recebidos os autos
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15/09/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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