TJRO - 7005438-52.2021.8.22.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ouro Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 00:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:09
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:09
Decorrido prazo de COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E FERRAGENS REAL LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:07
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:07
Decorrido prazo de COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E FERRAGENS REAL LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:31
Decorrido prazo de COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E FERRAGENS REAL LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:27
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:27
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:27
Decorrido prazo de COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E FERRAGENS REAL LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 00:18
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 07:41
Expedição de Alvará.
-
11/09/2024 12:49
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 01:32
Publicado DESPACHO em 03/09/2024.
-
02/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 17:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/08/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 03:39
Publicado DESPACHO em 26/08/2024.
-
23/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2024.
-
15/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 00:18
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:15
Decorrido prazo de COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E FERRAGENS REAL LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:33
Publicado DECISÃO em 18/07/2024.
-
17/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 00:28
Decorrido prazo de COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E FERRAGENS REAL LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:40
Publicado DESPACHO em 24/05/2024.
-
23/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/05/2024 08:25
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/05/2024 00:19
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:15
Decorrido prazo de COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E FERRAGENS REAL LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 21:42
Publicado DESPACHO em 16/04/2024.
-
15/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 00:13
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:28
Decorrido prazo de COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E FERRAGENS REAL LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:45
Publicado DECISÃO em 27/02/2024.
-
26/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/02/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/02/2024 00:54
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:48
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2024.
-
19/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2024.
-
09/02/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:01
Publicado DECISÃO em 09/02/2024.
-
08/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:54
Expedido alvará de levantamento
-
08/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 00:35
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:53
Publicado DECISÃO em 30/01/2024.
-
29/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:41
Publicado DECISÃO em 11/01/2024.
-
10/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/12/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
24/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
-
21/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 00:25
Decorrido prazo de VALTER CARNEIRO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:23
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:22
Decorrido prazo de COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E FERRAGENS REAL LTDA - ME em 01/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 08:46
Conta Atualizada
-
19/10/2023 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
18/10/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 23:02
Publicado DECISÃO em 17/10/2023.
-
16/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 03:26
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2023.
-
06/10/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 00:13
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:47
Decorrido prazo de VALTER CARNEIRO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:45
Decorrido prazo de COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E FERRAGENS REAL LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 18:45
Publicado DESPACHO em 18/09/2023.
-
15/09/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected] Processo : 7005438-52.2021.8.22.0004 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E FERRAGENS REAL LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: VALTER CARNEIRO - RO2466-A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
06/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:03
Publicado DESPACHO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005438-52.2021.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Defeito, nulidade ou anulação Requerente COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E FERRAGENS REAL LTDA - ME Advogado(a) VALTER CARNEIRO, OAB nº RO2466 Requerido(a) ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(a) GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
A parte requereu pesquisas junto ao Sisbajud em face de SUDASEG e posteriormente em face de ZURICK.
Ainda, requereu que, havendo bloqueio e concordância da executada, fosse expedida RPV para crédito em conta bancária.
Compulsando os autos, observa-se que a parte executada é ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e eventual liberação de valores se daria por alvará eletrônico e não RPV.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de até 05 (cinco) dias, esclarecer seu pedido.
Após, conclusos para deliberações.
Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 4 de setembro de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito -
04/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 02:22
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 00:11
Decorrido prazo de COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E FERRAGENS REAL LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:09
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:09
Decorrido prazo de VALTER CARNEIRO em 17/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:45
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:21
Publicado DESPACHO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
06/07/2023 01:34
Publicado NOTIFICAÇÃO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected] Processo : 7005438-52.2021.8.22.0004 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E FERRAGENS REAL LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: VALTER CARNEIRO - RO2466-A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais FINAIS.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
05/07/2023 16:06
Publicado SENTENÇA em 06/07/2023.
-
05/07/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 11:03
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected] Processo : 7005438-52.2021.8.22.0004 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E FERRAGENS REAL LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: VALTER CARNEIRO - RO2466-A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL ID 92784908 (SENTENÇA/ALVARÁ), devendo proceder a retirada via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
04/07/2023 17:11
Decorrido prazo de VALTER CARNEIRO em 30/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005438-52.2021.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Defeito, nulidade ou anulação Requerente COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E FERRAGENS REAL LTDA - ME Advogado(a) VALTER CARNEIRO, OAB nº RO2466 Requerido(a) ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(a) GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA COM ALVARÁ ELETRÔNICO (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ) Trata-se de autos de cumprimento de sentença proposto por VALTER CARNEIRO em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
A parte executada foi regularmente intimada para efetuar o pagamento, tendo deixado o prazo transcorrer in albis.
A parte autora atualizou o cálculo e requereu pesquisa junto ao Sisbajud (ID 91285733), a qual foi frutífera (ID 91641491).
Assim, a parte executada foi intimada para, querendo, impugnasse o bloqueio, deixando novamente o prazo transcorrer in albis.
A decisão de ID 92247392 converteu o bloqueio em penhora e determinou a intimação da parte exequente para indicar o meio que pretendia receber os valores.
Instada, a parte exequente informou os dados bancários para a expedição de alvará de transferência (ID 92311935). É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Com a conversão do bloqueio em penhora e a disponibilização do quantum em favor da parte credora, a obrigação está satisfeita, razão pela qual extingo o cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 318 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Visando a celeridade e economia processual, expediu-se alvará eletrônico no valor de R$ 8.577,15 (oito mil e quinhentos e setenta e sete reais e quinze centavos) para transferência em favor da conta indicada na petição de ID 92311935, conforme comprovante anexo.
Intime-se a parte exequente para comprovar o recebimento da transferência no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do prazo final do alvará eletrônico.
Decorrido o prazo sem comprovação, a CPE deverá consultar a conta judicial visando averiguar eventual saldo em conta.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.
Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 3 de julho de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito -
03/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2023 14:37
Expedido alvará de levantamento
-
03/07/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 00:47
Decorrido prazo de VALTER CARNEIRO em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:46
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:40
Decorrido prazo de COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E FERRAGENS REAL LTDA - ME em 30/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:23
Publicado DECISÃO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005438-52.2021.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Defeito, nulidade ou anulação Requerente COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E FERRAGENS REAL LTDA - ME Advogado(a) VALTER CARNEIRO, OAB nº RO2466 Requerido(a) ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(a) GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
A parte executada foi devidamente intimada para impugnar a apreensão, através de seu patrono via DJe, deixando o prazo transcorrer in albis.
Ante a inércia da executada, procedi nesta data a transferência da quantia para conta vinculada a este juízo.
Posto isso, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo (Art. 854 §5º, do CPC).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de até 05 (cinco) dias, indicar o meio que pretende receber os valores, ou seja, se por levantamento diretamente na agência ou por transferência bancária, devendo, neste último caso, indicar os dados necessários para tal, como nome do beneficiário(a), CPF/CNPJ, nome do banco, agência, operação e número da conta.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações.
Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 20 de junho de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito -
20/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 00:25
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 16/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 03:58
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:34
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005438-52.2021.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Defeito, nulidade ou anulação Requerente COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E FERRAGENS REAL LTDA - ME Advogado(a) VALTER CARNEIRO, OAB nº RO2466 Requerido(a) ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(a) GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
A consulta ao Sisbajud foi frutífera, tendo sido bloqueada a quantia de R$ 8.572,23 (oito mil e quinhentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos).
Determino a intimação do executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, querendo, impugnar a apreensão em até 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Apresentada a impugnação, que deverá versar exclusivamente sobre os assuntos tratados no art. 854, §3º, do CPC, ou decorrido o prazo para tanto, venham os autos conclusos para decisão.
Desde logo advirto à parte devedora que a inércia ensejará a conversão do bloqueio em penhora e a liberação do valor bloqueado à parte exequente.
Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 5 de junho de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito -
05/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 04:30
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005438-52.2021.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Defeito, nulidade ou anulação Requerente COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E FERRAGENS REAL LTDA - ME Advogado(a) VALTER CARNEIRO, OAB nº RO2466 Requerido(a) ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(a) GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Analisando o cálculo de ID 90253632 verifica-se que o valor da multa processual, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, foi calculado tendo como base o débito principal acrescido dos honorários de execução de 10%.
Contudo, o cálculo está equivocado, haja vista que os honorários de execução não devem compor o cálculo da multa processual, eis que a base de cálculo é apenas o valor da dívida, acrescida das custas processuais, se houver.
Nesse sentido, o artigo 523, § 1º, do CPC/15 determina que: "§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento".
Como se verifica, a base de cálculo da multa e dos honorários de execução é a mesma, qual seja, o débito principal acrescido das custas processuais, se houver.
Sobre o tema, Fredie Didier leciona que: (...) A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários é o valor da dívida, sem a multa de dez por cento, constante do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, que instrui o requerimento do exequente.” (DIDIER JR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de.
Curso de direito processual civil.
Vol. 5.
Execuçãoo. 8ª ed.
Salvador: JusPodivm, 2018, p. 437) No mesmo sentido o entendimento do STJ, vejamos: A multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 NÃO entra no cálculo dos honorários advocatícios.
A multa de 10% do art. 523, § 1º, do CPC/2015 não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios.
Os 10% dos honorários advocatícios deverão incidir apenas sobre o valor do débito principal.
STJ. 3ª Turma.
REsp 1.757.033-DF, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 09/10/2018 (Info 636).
RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
ART. 523 DO CPC/2015.
INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE DE CÁLCULO.
VALOR DA DÍVIDA.
NÃO INCLUSÃO DA MULTA. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Cinge-se a controvérsia a definir se a verba honorária devida no cumprimento definitivo de sentença a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC/2015 será calculada apenas sobre o débito exequendo ou também sobre a multa de 10% (dez por cento) decorrente do inadimplemento voluntário da obrigação no prazo legal. 3.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015). 4.
Recurso especial provido. (REsp 1757033/DF, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 15/10/2018) (destaquei) Deste modo, antes de dar prosseguimento ao feito, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, adeque o cálculo processual, excluindo-se do cômputo da multa processual, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, os honorários de execução, devendo ser utilizado como base apenas o valor principal.
Com a manifestação, tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes.
Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quarta-feira, 24 de maio de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito -
24/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/05/2023 04:33
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected] Processo : 7005438-52.2021.8.22.0004 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E FERRAGENS REAL LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: VALTER CARNEIRO - RO2466-A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
28/04/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 00:45
Decorrido prazo de VALTER CARNEIRO em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:34
Decorrido prazo de COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E FERRAGENS REAL LTDA - ME em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:34
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 24/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:20
Publicado DESPACHO em 03/03/2023.
-
02/03/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 09:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2023 19:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/02/2023 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2023.
-
08/02/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:57
Recebidos os autos
-
01/02/2023 10:39
Juntada de termo de triagem
-
05/07/2022 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/07/2022 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2022 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2022.
-
24/06/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 15:10
Juntada de Petição de recurso
-
23/05/2022 01:03
Publicado DECISÃO em 24/05/2022.
-
23/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2022.
-
12/05/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:29
Juntada de Petição de outras peças
-
03/05/2022 00:16
Publicado SENTENÇA em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:58
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2022.
-
14/03/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 02:40
Decorrido prazo de Energisa Rondonia em 11/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/02/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 11:05
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2022 10:45 Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível.
-
17/02/2022 08:36
Recebidos os autos.
-
17/02/2022 08:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/02/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:46
Decorrido prazo de Energisa Rondonia em 21/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 00:35
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
20/12/2021 14:20
Mandado devolvido sorteio
-
20/12/2021 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2021 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2021 11:52
Expedição de Mandado.
-
20/12/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 11:49
Audiência Conciliação designada para 17/02/2022 10:45 Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível.
-
20/12/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 09:56
Outras Decisões
-
17/12/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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