TJRO - 7025436-44.2023.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:12
Decorrido prazo de IVONE SIMAO MARQUES HARTWIG em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BELLO II em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:25
Publicado DECISÃO em 04/12/2024.
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03/12/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:00
Determinado o arquivamento
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02/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:48
Decorrido prazo de IVONE SIMAO MARQUES HARTWIG em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 01:13
Publicado SENTENÇA em 19/11/2024.
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18/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:18
Extinto o processo por devedor não encontrado
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18/11/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BELLO II em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:50
Decorrido prazo de IVONE SIMAO MARQUES HARTWIG em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 01:03
Publicado DESPACHO em 06/11/2024.
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05/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BELLO II em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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30/10/2024 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2024.
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23/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:34
Expedição de Carta precatória.
-
26/08/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:48
Expedição de Carta precatória.
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21/08/2024 01:33
Decorrido prazo de IVONE SIMAO MARQUES HARTWIG em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:13
Decorrido prazo de IVONE SIMAO MARQUES HARTWIG em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 23:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/08/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2024.
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02/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:40
Publicado DESPACHO em 29/07/2024.
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26/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
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25/07/2024 00:44
Decorrido prazo de IVONE SIMAO MARQUES HARTWIG em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:05
Publicado DECISÃO em 16/07/2024.
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15/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BELLO II em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:10
Decorrido prazo de IVONE SIMAO MARQUES HARTWIG em 01/07/2024 23:59.
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07/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:22
Publicado DESPACHO em 07/06/2024.
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06/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 01:05
Decorrido prazo de IVONE SIMAO MARQUES HARTWIG em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 03:46
Publicado DECISÃO em 01/02/2024.
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31/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 08:17
Conclusos para decisão
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23/11/2023 23:55
Juntada de Petição de recurso
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15/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2023.
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14/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:25
Juntada de Certidão
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09/10/2023 08:11
Expedição de Carta precatória.
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09/10/2023 08:10
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:40
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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03/08/2023 09:14
Expedição de Carta precatória.
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03/08/2023 09:14
Juntada de Certidão
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31/07/2023 19:46
Expedição de Carta precatória.
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24/07/2023 05:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BELLO II em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:58
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BELLO II em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 22:46
Mandado devolvido sorteio
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26/06/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2023 11:17
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 15:46
Mandado devolvido sorteio
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16/05/2023 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2023 18:13
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 00:19
Decorrido prazo de IVONE SIMAO MARQUES HARTWIG em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:16
Decorrido prazo de TAIANA DA CONCEICAO CUNHA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BELLO II em 03/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho PROCESSO: 7025436-44.2023.8.22.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BELLO II, CNPJ nº 28.***.***/0001-90, IVAN CURI S/N, COND RESID POTO BELLO II JARDIM SANTANA - 76828-350 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: TAIANA DA CONCEICAO CUNHA, OAB nº RO6812 EXECUTADO: IVONE SIMAO MARQUES HARTWIG, CPF nº *77.***.*55-91, RUA IVAN CURI 800, APTO 12 BLOCO 07 JARDIM SANTANA - 76828-350 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO: Valor da Execução: R$ 7.386,39 (sete mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos).
Recebo a inicial de execução de título extrajudicial (art. 784 do CPC), nos moldes do art. 53 e seguintes da Lei Federal nº 9.099/1995 e de acordo com os documentos juntados.
Serve o presente como mandado, devendo o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça CITAR a parte executada no endereço acima mencionado, para pagar, dentro do prazo legal de três (03) dias, o principal e as cominações legais, ou nomear bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito e acréscimos legais (art. 829 do CPC).
Se a parte requerida não pagar nem fizer nomeação válida, o Oficial de Justiça PENHORAR-LHE-Á tantos bens quanto bastem para o pagamento do principal, designando-se audiência de conciliação pós-penhora para o dia __/__/___ às ____ horas, intimando-se as partes e anotando seus respectivos números de telefones celulares, para a realização virtual da audiência através do aplicativo WHATSAPP, em razão da pandemia da COVID-19.
Havendo penhora, a parte requerida poderá oferecer Embargos à Execução em 15 (quinze) dias, desde que o faça na própria Audiência, na forma do art. 53, §§ 1º e 3º da Lei 9.099/1995.
INTIMAR a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em caso de ausência de citação/intimação ou de penhora de bens, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento de custas e despesas processuais.
OBSERVAÇÃO: Deverá o Senhor (a) Oficial (a) de Justiça, se necessária a designação de audiência de tentativa de conciliação pós-penhora, agendá-la somente em dias de sexta-feira às 12h00.
Serve a presente como mandado. ADVERTÊNCIAS: 1) EM CASO DE NOMEAÇÃO DE BEM(NS) À PENHORA, DEVERÁ(ÃO) APRESENTAR(EM) DOCUMENTO(S) COMPROBATÓRIO(S) DA(S) PROPRIEDADE(S) E DA(S) INEXISTÊNCIA(S) DE ÔNUS, BEM COMO DAR(EM) A(S) ESTIMATIVA(S) DO(S) MESMO(S), EM 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DA CITAÇÃO. 2) NA HIPÓTESE DE SER(EM) PENHORADO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS) E SENDO A(S) PARTE(S) Requerida(S) CASADA(S), INTIMAR O(S) CÔNJUGE(S). 3) PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 4) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/1995). -
26/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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