TJRO - 7006168-98.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 00:48
Decorrido prazo de VITOR FARIAS OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:40
Decorrido prazo de NICOLI DOS SANTOS GOSSMANN em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:40
Decorrido prazo de QUESIA CIANQUETA DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 00:53
Decorrido prazo de LAURENI PINOW GOSSMANN em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2023.
-
09/11/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:50
Expedição de Alvará.
-
31/10/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 02:23
Publicado SENTENÇA em 31/10/2023.
-
30/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 18:38
Expedido alvará de levantamento
-
25/10/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 13:02
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 07:25
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 07:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/10/2023 15:05
Decorrido prazo de LAURENI PINOW GOSSMANN em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:05
Decorrido prazo de VITOR FARIAS OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:56
Decorrido prazo de NEY TEIXEIRA LOPES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:54
Decorrido prazo de NICOLI DOS SANTOS GOSSMANN em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:54
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:51
Decorrido prazo de QUESIA CIANQUETA DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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27/09/2023 00:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:24
Publicado SENTENÇA em 26/09/2023.
-
25/09/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 21:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/09/2023 12:23
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 12:01
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2023 09:41
Audiência Conciliação - JEC realizada para 22/09/2023 09:00 Ariquemes - 1º Juizado Especial.
-
21/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:47
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:28
Decorrido prazo de VITOR FARIAS OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 27/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:47
Decorrido prazo de VITOR FARIAS OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:39
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 03:41
Decorrido prazo de QUESIA CIANQUETA DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:40
Decorrido prazo de NICOLI DOS SANTOS GOSSMANN em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:38
Decorrido prazo de VITOR FARIAS OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:37
Decorrido prazo de LAURENI PINOW GOSSMANN em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:37
Decorrido prazo de ROZINEI TEIXEIRA LOPES em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:14
Decorrido prazo de VITOR FARIAS OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:14
Decorrido prazo de NICOLI DOS SANTOS GOSSMANN em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:13
Decorrido prazo de LAURENI PINOW GOSSMANN em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:12
Decorrido prazo de ROZINEI TEIXEIRA LOPES em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:12
Decorrido prazo de QUESIA CIANQUETA DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo nº 7006168-98.2023.8.22.0002 AUTOR: LAURENI PINOW GOSSMANN, QUESIA CIANQUETA DOS SANTOS, NICOLI DOS SANTOS GOSSMANN, VITOR FARIAS OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ROZINEI TEIXEIRA LOPES - RO0005195A Advogado do(a) AUTOR: ROZINEI TEIXEIRA LOPES - RO0005195A Advogado do(a) AUTOR: ROZINEI TEIXEIRA LOPES - RO0005195A Advogado do(a) AUTOR: ROZINEI TEIXEIRA LOPES - RO0005195A REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 22/09/2023 09:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8140 Ariquemes, 23 de maio de 2023. -
23/05/2023 17:55
Recebidos os autos.
-
23/05/2023 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 17:50
Audiência Conciliação - JEC designada para 22/09/2023 09:00 Ariquemes - Juizado Especial.
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19/05/2023 00:48
Publicado DESPACHO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
7006168-98.2023.8.22.0002 AUTORES: VITOR FARIAS OLIVEIRA, NICOLI DOS SANTOS GOSSMANN, QUESIA CIANQUETA DOS SANTOS, LAURENI PINOW GOSSMANN ADVOGADO DOS AUTORES: ROZINEI TEIXEIRA LOPES, OAB nº RO5195A REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. DESPACHO 1.
Recebo a inicial. 2.
O artigo 22, § 2º da Lei 9.099/95 dispõe que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
Sendo assim, as audiências por VIDEOCONFERÊNCIA passam a fazer parte do rito do Juizado Especial e devem ser estimuladas, sobretudo na época atual em que a pandemia de COVID-19 estimula o isolamento social e aplicação de medidas por parte do Poder Judiciário para conter a disseminação do vírus.
Além disso, o Provimento da Corregedoria nº 018/2020 dispõe que no período de vigência do protocolo de ações de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19) as audiências de conciliação e mediação nos Centro Judiciário de Solução de Conflito e de Cidadania do Estado de Rondônia serão realizadas no formato virtual, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação Whatsapp ou Hangouts Meet.
Diante disso, AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA. 3.
DETERMINO QUE A CPE DESIGNE DATA E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC POR VIDEOCONFERÊNCIA, ficando à cargo do CEJUSC definir a plataforma a ser utilizada (WhatsApp - 69-3309-8140 ou Hangouts Meet), podendo ser utilizado, pelas partes, aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando. 4.
Cite-se a parte requerida para tomar ciência do processo e intime-se para informar e-mail e telefone no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua intimação, a fim de possibilitar os meios de participação da audiência designada nos autos por videoconferência. 5.
Caso não constem os dados de e-mail e telefone da parte autora no processo, intime-se para em igual prazo se manifestar nos autos indicando tais dados. 6.
Após a apresentação dos dados necessários (e-mail e telefone das partes) e designação de data e horário, encaminhe-se o processo ao CEJUSC para realização da audiência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus advogados a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso. 7.
No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicados, para que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual. 8.
Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro.
A parte autora deverá estar de posse de seus dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial.
Tratando-se de pessoa jurídica, a parte requerida deverá participar da audiência de conciliação munida de carta de preposto com poderes específicos para transacionar, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia. 9.
Advirta-se, desde logo, que a não participação da parte autora na audiência, acarretará a extinção do processo.
A não participação da parte requerida, por sua vez, acarretará a decretação da revelia, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a). 10.
Restando infrutífera a conciliação, caberá à parte requerida oferecer contestação e apresentar eventuais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço), sob pena de revelia, devendo as partes comunicarem eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos. 11.
Com a defesa, no mesmo ato, a parte autora deverá se manifestar, em até 10 (dez) minutos sobre os documentos e preliminares eventualmente apresentados, sob pena de preclusão. 12.
Encerrado o tempo de manifestação da parte autora, o(a) Conciliador(a) responsável deverá instar ambas as partes acerca do interesse na produção de prova oral a ser colhida em audiência de instrução ou se elas pretendem o julgamento antecipado da lide. 13.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, a parte interessada deverá, no mesmo ato, informar o nome completo e o contato telefônico das respectivas testemunhas, sob pena de preclusão. 14.
Ficam as partes advertidas de que os prazos processuais no Juizado Especial contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado e, havendo necessidade de assistência por Defensor Público, deverão solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente à sede da Defensoria Pública. 15.
Caso alguma das partes NÃO tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá informar isso no processo com antecedência mínima de 10 (dez) dias, hipótese em que deverá comparecer ao CEJUSC, de forma presencial para participar da audiência naquela setor, ficando resguardado à parte contrária, participar via videoconferência.
Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão comparecer ao CEJUSC para que a audiência presencial seja realizada.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO: a) CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: REQUERIDO: REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA b) CARTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA: REQUERENTE: AUTORES: VITOR FARIAS OLIVEIRA, CPF nº *65.***.*54-30, RUA PALMAS 4331, CASA SETOR 09 - 76876-290 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NICOLI DOS SANTOS GOSSMANN, CPF nº *59.***.*47-54, RUA 2 762, LOTE 16 ALTO JAMARI - 76877-071 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, QUESIA CIANQUETA DOS SANTOS, CPF nº *31.***.*57-87, RUA 2 762, LOTE 16 ALTO JAMARI - 76877-071 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LAURENI PINOW GOSSMANN, CPF nº *55.***.*24-20, RUA 2 762, LOTE 16 ALTO JAMARI - 76877-071 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito -
17/05/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 04:27
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7006168-98.2023.8.22.0002 AUTORES: VITOR FARIAS OLIVEIRA, NICOLI DOS SANTOS GOSSMANN, QUESIA CIANQUETA DOS SANTOS, LAURENI PINOW GOSSMANN ADVOGADO DOS AUTORES: ROZINEI TEIXEIRA LOPES, OAB nº RO5195A REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Trata-se de Ação de Reparação de Danos endereçada à Comarca de Porto Velho, Rondônia.
Ante o exposto, expeça-se o necessário para redistribuição do feito à comarca competente.
Intimem-se.
Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória/carta de citação para seu cumprimento. Ariquemes - RO; data e horário certificados no sistema PJE. JAIRES TAVES BARRETO JUIZ DE DIREITO -
27/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:08
Determinada a redistribuição dos autos
-
27/04/2023 08:08
Juntada de termo de triagem
-
26/04/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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