TJRO - 7006175-90.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
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16/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARAISO em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ALICE VIEIRA LOPES em 07/08/2024 23:59.
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09/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ============================================================================================= Processo nº: 7006175-90.2023.8.22.0002 (Processo Judicial Eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALICE VIEIRA LOPES Advogado do(a) REQUERENTE: ADERCIO DIAS SOBRINHO - RO0003476A REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO CERTIDÃO Certifico e dou fé, que em pesquisa ao SAPRE (Sistema de Administração de Precatórios) foi constatado que o precatório cadastrado está aguardando a conferência e autuação pela Coordenadoria de Gestão de Precatório – COGESP, setor responsável pela distribuição do processo do precatório no 2º grau, conforme tela em anexo.
Ariquemes/RO, 26 de junho de 2024.
ELISANGELA OLIVEIRA SILVA -
08/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:44
Juntada de Certidão
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11/06/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARAISO em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 16:55
Juntada de Certidão
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22/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ===================================================================================================== Processo nº: 7006175-90.2023.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALICE VIEIRA LOPES Advogado do(a) REQUERENTE: ADERCIO DIAS SOBRINHO - RO0003476A REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO INTIMAÇÃO Finalidade: Em cumprimento ao art. 7º, §6º, da Resolução 303/2019 CNJ, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o prévio cadastro do precatório no Sistema SAPRE (Sistema de Administração de Precatórios), conforme informações constante de ID nº106106297.
Consequentemente, após o decurso do prazo de intimação, o precatório será encaminhado ao setor competente, Coordenação de Gestão de Precatório - COGESP, para Autuação/Distribuição do Precatório no 2º Grau.
Ariquemes/RO, 21 de maio de 2024. -
21/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:06
Juntada de Certidão
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21/05/2024 10:54
Juntada de Certidão
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21/05/2024 10:53
Juntada de Certidão
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21/05/2024 10:52
Juntada de Certidão
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16/05/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 05:07
Publicado DECISÃO em 16/05/2024.
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15/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/05/2024 06:50
Conclusos para decisão
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14/05/2024 18:29
Juntada de Petição de outras peças
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22/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:24
Processo Desarquivado
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21/03/2024 09:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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28/02/2024 21:08
Juntada de Petição de outras peças
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30/01/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 08:04
Juntada de Petição de juntada de ar
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14/12/2023 12:50
Juntada de Petição de outras peças
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14/12/2023 12:02
Juntada de Certidão
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04/12/2023 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 00:30
Decorrido prazo de ADERCIO DIAS SOBRINHO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:27
Decorrido prazo de ALICE VIEIRA LOPES em 13/11/2023 23:59.
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20/10/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 17:17
Publicado DECISÃO em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:11
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7006175-90.2023.8.22.0002 REQUERENTE: ALICE VIEIRA LOPES, CPF nº *45.***.*95-00, RUA RIO MADEIRA 3564 SOL NASCENTE - SETOR 3 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ADERCIO DIAS SOBRINHO, OAB nº RO3476A REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO, , INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO Trata-se de ação interposta em face do ESTADO DE RONDÔNIA onde o requerido fora condenado na obrigação de fazer consistente em implementar adicional de quinquênio em favor da parte autora.
Desta feita, face o requerimento expresso apresentado pela parte autora, autorizo o cumprimento da sentença que deve ocorrer nos termos do artigo 12 da Lei 12.153/2009.
Nesse sentido, como nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução da obrigação de fazer segue o descrito no artigo 12 da Lei 12.153/2009, determino a CPE que expeça ofício ao requerido para que o mesmo cumpra a obrigação de fazer imposta nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação da multa diária.
Após a comprovação de recebimento do ofício, arquivem-se os autos, devendo a parte autora manifestar-se requerendo o que entender de direito, caso a obrigação de fazer não seja cumprida pela parte requerida.
Intimem-se.
Cumpra-se servindo-se a presente como Comunicação/Mandado/Ofício/Carta Precatória/Notificação para o seu cumprimento. Ariquemes – RO; data e horário certificados no Sistema PJE. Marisa de Almeida Juíza de Direito -
17/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2023 12:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/10/2023 12:59
Conclusos para decisão
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17/10/2023 12:14
Processo Desarquivado
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17/10/2023 08:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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13/10/2023 18:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARAISO em 09/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:39
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 00:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/10/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARAISO em 09/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:31
Decorrido prazo de ALICE VIEIRA LOPES em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:27
Decorrido prazo de ADERCIO DIAS SOBRINHO em 28/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:19
Publicado SENTENÇA em 13/09/2023.
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12/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 08:50
Julgado procedente o pedido
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12/09/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 08:50
Julgado procedente o pedido
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02/08/2023 08:49
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 04:10
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2023.
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19/07/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 03:44
Decorrido prazo de ALICE VIEIRA LOPES em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:40
Decorrido prazo de ADERCIO DIAS SOBRINHO em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 04:25
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
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28/04/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7006175-90.2023.8.22.0002 REQUERENTE: ALICE VIEIRA LOPES, CPF nº *45.***.*95-00, RUA RIO MADEIRA 3564 SOL NASCENTE - SETOR 3 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ADERCIO DIAS SOBRINHO, OAB nº RO3476A REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO, , INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DESPACHO Recebo a inicial nos termos da Lei 12.153/09.
Considerando os princípios informadores dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e a informalidade e tendo em vista, sobretudo, que no caso dos autos a questão tratada é meramente de direito, sem necessidade de produção de provas orais, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, posto que tal providência gerará morosidade ao feito sem qualquer benefício prático às partes.
Cite-se e intime-se a parte requerida, qual seja o Município de Alto Paraíso, para que apresente resposta no prazo de 30 dias a contar da citação/intimação, ressaltando-se que nos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009 não há prazos diferenciados para a prática de nenhum ato processual para a Fazenda Pública no procedimento instituído por esta Lei.
Caso a Fazenda Pública tenha interesse em realizar a conciliação, determino que junte aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo que tiver a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para esse fim.
Caso NÃO tenha interesse ou possibilidade de acordo, determino que informe isso nos autos por ocasião de sua contestação a fim de evitar possíveis alegações de cerceamento do direito de a parte se conciliar.
Caso exista pedido de DANO MORAL no caso em tela, as partes deverão observar se é caso de dano moral presumido e em caso negativo, deverão juntar declaração de suas testemunhas com firma reconhecida em Cartório relativamente ao fato constitutivo do direito que pretendem provar.
Ocorrendo a juntada de Termo de Declaração de Testemunha, desde já fica determinada a intimação da parte contrária para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, sob pena de julgamento no estado em que se encontra.
Em todo caso, se alguma das partes tiver interesse na produção de provas orais, determino que se manifestem nos autos informando tal interesse no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que o direito de as partes produzirem provas será devidamente assegurado.
Por outro lado, a não manifestação das partes no prazo ora assinalado, será interpretada como desinteresse em produção de provas orais.
Apresentada a contestação, dê-se vistas à parte autora para apresentar impugnação no prazo de 10 (dez) dias e após, inexistindo pedido de produção de provas orais, faça-se conclusão dos autos para sentença.
Cancele-se eventual audiência designada automaticamente pelo Sistema PJE, retirando-a da pauta.
Cumpra-se servindo-se a presente como comunicação/carta de citação/carta de intimação/mandado/ofício/carta precatória. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. JAIRES TAVES BARRETO JUIZ DE DIREITO -
27/04/2023 12:19
Juntada de termo de triagem
-
27/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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